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norma nº 914/2019

Tipo Lei
Número / Ano 914 / 2019
Date 2019-09-06
Ementa“Institui o Programa de Recuperação Fiscal (refis 2019) do município de Guatapará e dá outras providências”.
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Fes)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI Nº 914 de 06 de setembro de 2019.
VINSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
FISCAL (REFIS 2019) DO MUNICÍPIO DE
GUATAPARÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .”
JURACY DA COSTA SILVA, prefeito Municipal de
Guatapará, Estado de São paulo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que à Câmara Municipal de Guatapará aprovou
e ele sanciona € promulga à seguinte Lei:
art. 1º. Fica instituído O programa de recuperação
Fiscal do Município de Guatapará -— REFIS/2019, destinado a
promover à regularização de créditos do Município relativos à
Impostos, Taxas e contribuição de melhoria ocorridos até 31 de
dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em
dívida ativa, ajuizados Ou a ajuizar, com exigibilidade
suspensa ou não.
art. 2º. O ingresso no REFIS/2019 possibilitará
regime especial de consolidação € parcelamento dos débitos
fiscais a que se refere O artigo 1º, na forma definida na
tabela abaixo:
Percentual de Desconto
r Forma de Pagamento Juros Multa
À vista E CEPE 95%
Em 06 parcelas 90% T 90% —
r Em 12 parcelas E 80% 80%
| Em 24 parcelas ni MT 70% —
Em 36 parcelas ——[— —m TITO a
Em 48 parcelas a 307º | 30% ==
[ Em 60 parcelas 10%
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:14115-000 —
Fone/Fax: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
art. 4º As despesas com & execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário e recursos do FUNDEB.
art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 02 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE
publicada, registrada e afixada no Paço da prefeitura Municipal na
data supra.
JURACY CÓSTA/DA SILVA
prefeitosmânicipal
+
/
AILTON APABÉCIDO DA SILVA
Secretário Municipal de administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
Fone/Fax: 16 2972-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
gs 1º. O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00
(cinquenta reais) para pessoa física e R$ 100,00 (cem Reais)
para pessoa Jurídica;
s 2º. Os contribuintes com débitos tributários já
parcelados, em refis anteriores, poderão aderir ao REFIS/2019,
deduzindo-se do número máximo fixado no caput deste artigo, O
número de parcelas vencidas até a data de adesão.
q”. Tratando-se de débitos tributários inscritos
.em dívida ativa, objeto de ação executiva, O pedido de
parcelamento deverá ser instruído com O comprovante de
pagamento das custas judiciais, suspendendo-se à execução até
a quitação do parcelamento.
a 4 À primeira parcela deverá ser paga no ato do
parcelamento.
gs 5º. A opção pelo REFIS/2019 importa na manutenção
dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das
garantias prestadas nas ações de execução fiscal.
Art. 3º. A adesão ao REFIS/2019 implica:
1 - nã confissão irrevogável e irretratável dos
débitos fiscais;
II - na expressa renúncia a qualquer defesa Ou
recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos
já interpostos, relativamente à matéria cujo respectivo débito
queira parcelar;
Lit — na ciência acerca dos executivos fiscais e
respectivos valores, nas hipóteses de ações de execução fiscal
pendentes;
Iv - aceitação plena e irretratável de todas as
condições estabelecidas;
v - no compromisso de recolhimento dos respectivos
tributos do exercício corrente;
art. 4º. O requerimento de adesão deverá ser
apresentado:
1 - através de formulário próprio;
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“JUNTOS PELA MUDANÇA”
1
II - distinto para cada tributo, com discriminação
dos respectivos valores e números das ações executivas, quando
existentes;
III - assinado pelo devedor ou seu representante
legal com poderes especiais; €r
IV - instruído com:
a) comprovante de pagamento das custas judiciais e
honorários, no caso de execução fiscal;
b) cópia do Contrato Social, Estatuto ou documento
equivalente, com as respectivas alterações que permitam
identificar os responsáveis pela gestão da empresa;
c) instrumento de mandato.
Art. 5º. Constitui causa para exclusão do
contribuinte do REFIS/2019, com a consequente revogação do
parcelamento:
1 - o atraso no pagamento de duas parcelas
consecutivas ou alternadas, relativas aos tributos abrangidos
pelo Programa de Recuperação Fiscal;
II - o descumprimento dos termos da presente Lei ou
de qualquer intimação ou notificação efetuada no interesse de
seu cumprimento;
III - a decretação da falência do sujeito passivo,
quando pessoa jurídica;
Iv - a cisão, fusão, incorporação ou transformação
da pessoa jurídica, exceto se a nova sociedade ou a
incorporadora permanecerem estabelecidas no Município e
assumirem a responsabilidade solidária ou não do REFIS;
v - a prática de qualquer ato ou procedimento
tendente a omitir informações, a dirimir ou subtrair receita
do contribuinte optante.
parágrafo único - A exclusão das pessoas físicas e
jurídicas do Refis Municipal implicará na exigibilidade
imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago
e, se for o caso, automática execução dão débito ou
continuidade da dívida já ajuizada, restabelecendo-se, em
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP.
FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
«o
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“JUNTOS PELA MUDANÇA”
a ————
relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da
legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos
fatos geradores.
Art. 6º. O prazo para adesão ao REFIS/2019 encerra-
se impreterivelmente em 31 de dezembro de 2019.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Publicada, registrada e afixada no Paço
da Prefeitura Municipal na data supra.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 06 DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DE 2019.
Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura
Municipal na data supra.
(|
JURACY COSZA DA SILVA
Prefeitó muniçipal
4
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipál de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOY.BR

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