| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2019 |
| Date | 2019-09-06 |
| Ementa | “Autoriza o município de Guatapará a contratar com a Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, Operações em crédito com outorga de garantia e dá outras providências. |
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ESTADO DE SÃU dAvidr aa 850.000,00 (oitocentos € cinquenta mil de realS), +23" término das obras construções a seguir discriminadas: Localização Mombuca - Guatapará amena — Guatapará Process Processo 700076/2011 -— PROLNEAINt Lis Centro de convivência do Idoso - CCI Centro Esportivo Ayrton Sena da Silva - Guatapará E do ND Sao ND a E 2208/2012 -— Secretaria pesenvolvimento Social - SP art. 2º As operações de crédito de que trata O artigo anterior subordinar-se-ão às seguintes condições gerais: 1 - a taxa de juros do financiamento é a de 0,41% ao mês, acrescida de atualização monetária pela SELIC, pagáveis à Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo; II - o prazo total de financiamento será de até 72 (setenta € dois) meses, contados à partir da liberação da primeira parcela ou parcela única do financiamento, sendo de até 12 (doze) meses [o) prazo de carência art. 3º Fica O Município autorizado a oferecer à vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — Centro -CEP:141 15000/GUATAPARÁ/ sP A dy! FonE/FAx: 16 2973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR ADV ) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” [eee eme contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS (art. 158 inciso IV da CF), em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único. A receita de transferência sobre a qual se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, será substituída pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 4º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e Jirretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo 3º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo 1º. Parágrafo Único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 5º Fica o Município autorizado a: I - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei; II- aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento; III- aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 6º O Executivo Municipal consignará em seu orçamento anual e plurianual, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o pagamento do empréstimo contraído, dotações suficientes para a amortização do valor principal e acessórios resultantes da contração do empréstimo autorizado por esta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 y GRATAPARAZSE FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” ———00]]]]]]]]II Parágrafo único. O Município de Guatapará fica autorizado a suplementar as dotações específicas constantes de seu orçamento, a fim de receber o valor a que se refere o artigo 1º desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 06 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2019. Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. Ed IL. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito municipal AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS .JASMINS, 296 — CENTRO «CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP FoNE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR