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← Guatapará (SP)

norma nº 915/2019

Tipo Lei
Número / Ano 915 / 2019
Date 2019-09-06
Ementa“Autoriza o município de Guatapará a contratar com a Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, Operações em crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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ESTADO DE SÃU dAvidr aa
850.000,00 (oitocentos € cinquenta mil de realS), +23"
término das obras construções a seguir discriminadas:
Localização
Mombuca - Guatapará
amena — Guatapará
Process
Processo 700076/2011 -—
PROLNEAINt Lis
Centro de
convivência do
Idoso - CCI
Centro Esportivo
Ayrton Sena da Silva
- Guatapará
E do ND Sao ND a E
2208/2012 -— Secretaria
pesenvolvimento Social
- SP
art. 2º As operações de crédito de que trata O artigo anterior
subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:
1 - a taxa de juros do financiamento é a de 0,41% ao mês, acrescida
de atualização monetária pela SELIC, pagáveis à Desenvolve SP -
Agência de Fomento do Estado de São Paulo;
II - o prazo total de financiamento será de até 72 (setenta € dois)
meses, contados à partir da liberação da primeira parcela ou
parcela única do financiamento, sendo de até 12 (doze) meses [o)
prazo de carência
art. 3º Fica O Município autorizado a oferecer à vinculação em
garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — Centro -CEP:141 15000/GUATAPARÁ/ sP
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FonE/FAx: 16 2973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR ADV )
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
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contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob
a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS (art. 158 inciso IV da
CF), em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único. A receita de transferência sobre a qual se
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, será
substituída pelas receitas que vierem a ser estabelecidas
constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 4º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a
constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São
Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e
Jirretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas
de transferências mencionadas no caput do artigo 3º, os recursos
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe
for devido por força dos contratos a que se refere o artigo 1º.
Parágrafo Único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e
não pagas.
Art. 5º Fica o Município autorizado a:
I - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos
que possibilitem a execução da presente Lei;
II- aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo,
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura
dos contratos de financiamento;
III- aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 6º O Executivo Municipal consignará em seu orçamento anual e
plurianual, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o
pagamento do empréstimo contraído, dotações suficientes para a
amortização do valor principal e acessórios resultantes da
contração do empréstimo autorizado por esta Lei.
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FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
———00]]]]]]]]II
Parágrafo único. O Município de Guatapará fica autorizado a
suplementar as dotações específicas constantes de seu orçamento, a
fim de receber o valor a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 06 DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DE 2019.
Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura
Municipal na data supra.
Ed
IL.
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito municipal
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS .JASMINS, 296 — CENTRO «CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FoNE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR

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