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norma nº 749/2014

Tipo Lei
Número / Ano 749 / 2014
Date 2014-01-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA CÂNDIDA"-CRECHE GERIÁTRICA, ENTIDADE DE NATUREZA FILANTRÓPICA ASSISTENCIAL SEM FINS LUCRATIVOS NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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GUATAPARÁ
LEI N.º 749/2014 - de 22 de janeiro de 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
SUBVENÇÃO SOCIAL À “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
SANTA CÂNDIDA” - CRECHE GERIÁTRICA, ENTIDADE
DE NATUREZA FILANTRÓPICA ASSISTENCIAL SEM FINS
LUCRATIVOS NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal|de Guatapará aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo | Municipal autorizado a
conceder repasse de recursos financeiros na forma de subven social, para custeio de
projetos sociais à Associação Beneficente Santa Cândida, CNPJ |11.301.202/0001 -90, sito
a Avenida 4 (quatro) nº 345, Residencial Stela, instituição filantrópica sem fins lucrativos,
de nome fantasia “Creche Geriátrica Dom Joviano de Lima Junior”
Art. 2º - O Município repassará, nb exercício de 2014, à
Associação Beneficente Santa Cândida, o valor de R$ 14.000,0D ( quatorze mil reais), a
título de subvenção que será realizado da seguinte forma: É
j 1 -) 04 parcelas mensais e sucessivas) de R$ 1.500,00 ( um mil
e quinhentos reais) iniciando-se no mês de janeiro com término em abril 2.014.
2-) 08 parcelas de R$ 1.000,00 (mil dio no período de maio
a dezembro de 2.014.
Art. 3º - À subvenção de que trata a p) esente Lei será aplicada
no pagamento exclusivo de despesas de custeio.
Art.4º - A Secretária Municipal de istência Social deverá
acompanhar, supervisionar e avaliar a execução do plano de trdbalho que rege oferecer
atendimento a idosos carentes, em período diurno.
8 1º - A Associação Beneficente [Santa cândida) Creche
Geriátrica, prestará serviços de atenção a idosos que tenham dependência fotal ou parcial,
incluindo alimentação, higiene pessoal, cultura, recreação, etc.
8 2º - Vedado o atendimento noturno.
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP
perdas
GUATAPARÁ
Art. 5º - A beneficiária ficará obrigada à prestação de contas ao
fim do exercício de 2014, sobre aplicação das subvenções repassadas pelo Município, nos
termos das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. :
Art. 6º.- As despesas com a execução] da presente lei correrão à .
conta de dotações orçamentárias próprias sob o nº 3.3.50.43.00 — ubvenções Sociais.
Art. 7º- Esta lei entra em vigor na |data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E IS DIAS DO MÊS DE
JANEIRO DE DOIS MIL E QUATORZE. E
E a “me
EDONDO SOUTO
Prefeito
j DO EM LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À SE RETARIA MUNICIPAL
INISTRAÇÃO E FINANÇAS E PUBLICADO NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM
WELITON FERNAN ONEZI
Secretário Municipal de Adfninistração e Fina ças
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP

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