| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2014 |
| Date | 2014-01-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA CÂNDIDA"-CRECHE GERIÁTRICA, ENTIDADE DE NATUREZA FILANTRÓPICA ASSISTENCIAL SEM FINS LUCRATIVOS NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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| GUATAPARÁ LEI N.º 749/2014 - de 22 de janeiro de 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA CÂNDIDA” - CRECHE GERIÁTRICA, ENTIDADE DE NATUREZA FILANTRÓPICA ASSISTENCIAL SEM FINS LUCRATIVOS NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal|de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo | Municipal autorizado a conceder repasse de recursos financeiros na forma de subven social, para custeio de projetos sociais à Associação Beneficente Santa Cândida, CNPJ |11.301.202/0001 -90, sito a Avenida 4 (quatro) nº 345, Residencial Stela, instituição filantrópica sem fins lucrativos, de nome fantasia “Creche Geriátrica Dom Joviano de Lima Junior” Art. 2º - O Município repassará, nb exercício de 2014, à Associação Beneficente Santa Cândida, o valor de R$ 14.000,0D ( quatorze mil reais), a título de subvenção que será realizado da seguinte forma: É j 1 -) 04 parcelas mensais e sucessivas) de R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais) iniciando-se no mês de janeiro com término em abril 2.014. 2-) 08 parcelas de R$ 1.000,00 (mil dio no período de maio a dezembro de 2.014. Art. 3º - À subvenção de que trata a p) esente Lei será aplicada no pagamento exclusivo de despesas de custeio. Art.4º - A Secretária Municipal de istência Social deverá acompanhar, supervisionar e avaliar a execução do plano de trdbalho que rege oferecer atendimento a idosos carentes, em período diurno. 8 1º - A Associação Beneficente [Santa cândida) Creche Geriátrica, prestará serviços de atenção a idosos que tenham dependência fotal ou parcial, incluindo alimentação, higiene pessoal, cultura, recreação, etc. 8 2º - Vedado o atendimento noturno. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP perdas GUATAPARÁ Art. 5º - A beneficiária ficará obrigada à prestação de contas ao fim do exercício de 2014, sobre aplicação das subvenções repassadas pelo Município, nos termos das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. : Art. 6º.- As despesas com a execução] da presente lei correrão à . conta de dotações orçamentárias próprias sob o nº 3.3.50.43.00 — ubvenções Sociais. Art. 7º- Esta lei entra em vigor na |data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E IS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E QUATORZE. E E a “me EDONDO SOUTO Prefeito j DO EM LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À SE RETARIA MUNICIPAL INISTRAÇÃO E FINANÇAS E PUBLICADO NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM WELITON FERNAN ONEZI Secretário Municipal de Adfninistração e Fina ças Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP