| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2019 |
| Date | 2019-11-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências”. |
| native_id | 201 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
pé tas PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 919 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito especial, no valor de R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais), destinado à suplementar a dotação do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura Unidade 01 —Creche 12.365.0008.1.034 — Convênio Construção de Creche — Bairro Mombuca 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 01 — Tesouro Código de Aplicação - 100 — Geral Detalhamento — 047 - Convênio Construção de Creche — Bairro Mombuca Ficha Contábil - 343 Valor da Suplementação .... R$ 108.000,00 Parágrafo Único- O valor de R$ 108.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito suplementar, no valor de R$ 184.656,90 (Cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e cinguenta e sei reais e noventa centavos), destinado à suplementar a dotação do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura Unidade 01 —Creche 12.365.0008.1.034 — Convênio Construção de Creche — Bairro Mombuca 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 02 — Estadual(047) Código de Aplicação - 100 — Geral Detalhamento — 047 - Convênio Construção de Creche — Bairro Mombuca Ficha Contábil - 330 Valor da Suplementação .........eeeereeeces R$ 184.656,90 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 — Centro - CEP:14115-000 — GuataparÁ/SP Fone/Fax 163973-2020 — www.guatapara.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Parágrafo Único- O valor de R$ 184.656,90 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Convênio celebrado com o Governo Estadual, através da Secretaria da Educação Art. 3º- - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 883 de 13 de Dezembro de 2018que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2019 ea Lei n.º 884 de 13 de Dezembro de 2018, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2019. Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY TA DA SILVA Prefeito municipal AILTON AP O DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 — Centro - CEP:14115-000 — GuataparÁ/SP Fone/Fax: 163973-2020 — www.guatapara.sp.gov.br