br-locleg corpus explorer

← Guatapará (SP)

norma nº 919/2019

Tipo Lei
Número / Ano 919 / 2019
Date 2019-11-14
Ementa“Dispõe sobre abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências”.
native_id201

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

pé tas
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 919 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na
Contadoria Municipal, crédito especial, no valor de R$ 108.000,00 (Cento e oito mil
reais), destinado à suplementar a dotação do orçamento vigente, classificadas e
codificadas sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura
Unidade 01 —Creche
12.365.0008.1.034 — Convênio Construção de Creche — Bairro Mombuca
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 100 — Geral
Detalhamento — 047 - Convênio Construção de Creche — Bairro Mombuca
Ficha Contábil - 343
Valor da Suplementação ....
R$ 108.000,00
Parágrafo Único- O valor de R$ 108.000,00 do presente crédito será
coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente
exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na
Contadoria Municipal, crédito suplementar, no valor de R$ 184.656,90 (Cento e oitenta e
quatro mil, seiscentos e cinguenta e sei reais e noventa centavos), destinado à
suplementar a dotação do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura
Unidade 01 —Creche
12.365.0008.1.034 — Convênio Construção de Creche — Bairro Mombuca
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 02 — Estadual(047)
Código de Aplicação - 100 — Geral
Detalhamento — 047 - Convênio Construção de Creche — Bairro Mombuca
Ficha Contábil - 330
Valor da Suplementação .........eeeereeeces R$ 184.656,90
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 — Centro - CEP:14115-000 — GuataparÁ/SP
Fone/Fax 163973-2020 — www.guatapara.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Parágrafo Único- O valor de R$ 184.656,90 do presente crédito será
coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente
exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através
de Convênio celebrado com o Governo Estadual, através da Secretaria da Educação
Art. 3º- - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da
Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria
Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos
anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei
n.º 883 de 13 de Dezembro de 2018que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias
relativamente ao exercício de 2019 ea Lei n.º 884 de 13 de Dezembro de 2018, que
estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2019.
Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho
autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam
condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas
modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo
42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual
conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto
Audesp.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS
DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL NA DATA SUPRA.
JURACY TA DA SILVA
Prefeito municipal
AILTON AP O DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 — Centro - CEP:14115-000 — GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 163973-2020 — www.guatapara.sp.gov.br

open original →