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norma nº 921/2019

Tipo Lei
Número / Ano 921 / 2019
Date 2019-11-28
Ementa“Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares e dá outras providências”.
native_id203

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 921 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, créditos suplementares no valor de R$ 141.500,00(cento e quarenta e um mil e
quinhentos reais), destinado abrir e suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas
e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade 01 —-Administração Geral
04.122.0006.2006 — Manutenção da Administração Geral
3.1.90.94.00 — Indenização e Restituição Trabalhista - PC (ficha 31)
Valor da Suplementação ............t R$ 15.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 10 — Cultura
13.392.0022.2.022 — Manutenção da Cultura
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (ficha 147)
Valor da Suplementação ..............s R$ 40.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 11 — Esporte e Lazer
27.812.0025.2025 — Manutenção do Esporte e Lazer
3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 163)
Valor da Suplementação ......................... R$ 1.500,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 —Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.2032 — Manutenção do Obras e Serviços Públicos
3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 224)
Valor da Suplementação ................... R$ 65.000,00
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-gustapara-sp-gow-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
15.452.0032.2032 — Manutenção do Obras e Serviços Públicos
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (ficha 226)
Valor da Suplementação .................... R$ 20.000,00
Total Suplementado R$ 141.500,00
Parágrafo Único -. Os valores do presente crédito serão cobertos com recursos
provenientes da anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente, classificadas e
codificada sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0036.2036 — Plantão Social
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (ficha 270)
Valor da Anulação R$ 43.500,00
08.244.0036.2036 — Plantão Social
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (ficha 306)
Valor da Anulação... R$ 98.000,00
Total Anulado ssa R$ 141.500,00
Art. 2º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada
a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de
Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 883 de 13 de Dezembro de 2018
que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2019 e a Lei n.º 834
de 13 de Dezembro de 2018, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao
Exercício de 2019.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo,
suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de
decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem
como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de
1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos em 01 de Novembro de 2019, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4115-000 - Guatapará/SP TA
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov:br é
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
JURACY TA DA SILVA
Preféito municipal
AILTON APA IDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp:gov-br

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