| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2019 |
| Date | 2019-11-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 921 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos suplementares no valor de R$ 141.500,00(cento e quarenta e um mil e quinhentos reais), destinado abrir e suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 01 —-Administração Geral 04.122.0006.2006 — Manutenção da Administração Geral 3.1.90.94.00 — Indenização e Restituição Trabalhista - PC (ficha 31) Valor da Suplementação ............t R$ 15.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 10 — Cultura 13.392.0022.2.022 — Manutenção da Cultura 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (ficha 147) Valor da Suplementação ..............s R$ 40.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 11 — Esporte e Lazer 27.812.0025.2025 — Manutenção do Esporte e Lazer 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 163) Valor da Suplementação ......................... R$ 1.500,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 —Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.2032 — Manutenção do Obras e Serviços Públicos 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 224) Valor da Suplementação ................... R$ 65.000,00 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-gustapara-sp-gow-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ 15.452.0032.2032 — Manutenção do Obras e Serviços Públicos 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (ficha 226) Valor da Suplementação .................... R$ 20.000,00 Total Suplementado R$ 141.500,00 Parágrafo Único -. Os valores do presente crédito serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente, classificadas e codificada sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0036.2036 — Plantão Social 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (ficha 270) Valor da Anulação R$ 43.500,00 08.244.0036.2036 — Plantão Social 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (ficha 306) Valor da Anulação... R$ 98.000,00 Total Anulado ssa R$ 141.500,00 Art. 2º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 883 de 13 de Dezembro de 2018 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2019 e a Lei n.º 834 de 13 de Dezembro de 2018, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2019. Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de Novembro de 2019, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4115-000 - Guatapará/SP TA Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov:br é PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY TA DA SILVA Preféito municipal AILTON APA IDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp:gov-br