| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2019 |
| Date | 2019-12-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências”. |
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pas PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 922 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 357.000,00(Trezentos e cinquenta e sete mil reais), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Órgão 01 — Prefeitura Municipal Unidade 05 — Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Executora 01 — Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.1.0036 — Aquisição de Caminhão Compactador 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso - 02 — Transf. eConv. Estaduais Vinculados (1429) Código de Aplicação — 100 Geral Total Detalhamento (424) Aquisição Caminhão Compactador Ficha - 344 Valor da Suplementação ... R$ 350.000,00 Órgão 01 — Prefeitura Municipal Unidade 05 — Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Executora 01 — Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.1.0036 — Aquisição de Caminhão Compactador 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso - 01 — Tesouro(1430) Código de Aplicação — 100 Geral Total Detalhamento (424) Aquisição Caminhão Compactador Ficha - 345 Valor da Suplementação ...............ere R$ 7.000,00 JE OTA issasemssisisissistóiosmoesenersencemsunsor RS 357.000,00 81º - O valor de R$ 350.000,00do presente crédito será coberto com recursoproveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Recursos Vinculados à receber do Governo Estadual, pela Secretaria de Desenvolvimento Regional. 82º - O valor de R$ 7.000,00 do presente crédito, será coberto com recurso proveniente de anulação total das dotação própria do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças 4 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Unidade 01 - Administração Geral 28.843.0000.0002 — Outros Encargos Gerais do Município 3.2.90.21.00 — Juros Sobre a Divida por Contrato Ficha - 24 Valor da Suplementação ...........is R$ 7.000,00 Art. 2º- - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 883 de 13 de Dezembro de 2018que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2019 ea Lei n.º 834 de 13 de Dezembro de 2018, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2019. Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY TA DA SILVA Preféito municipal AILTON AP. DO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/5P -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 6 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br