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norma nº 922/2019

Tipo Lei
Número / Ano 922 / 2019
Date 2019-12-06
Ementa“Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências”.
native_id204

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pas
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 922 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 357.000,00(Trezentos e cinquenta e sete mil
reais), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas
sob números:
Órgão 01 — Prefeitura Municipal
Unidade 05 — Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Executora 01 — Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.1.0036 — Aquisição de Caminhão Compactador
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso - 02 — Transf. eConv. Estaduais Vinculados (1429)
Código de Aplicação — 100 Geral Total
Detalhamento (424) Aquisição Caminhão Compactador
Ficha - 344
Valor da Suplementação ... R$ 350.000,00
Órgão 01 — Prefeitura Municipal
Unidade 05 — Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Executora 01 — Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.1.0036 — Aquisição de Caminhão Compactador
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro(1430)
Código de Aplicação — 100 Geral Total
Detalhamento (424) Aquisição Caminhão Compactador
Ficha - 345
Valor da Suplementação ...............ere R$ 7.000,00
JE OTA issasemssisisissistóiosmoesenersencemsunsor RS 357.000,00
81º - O valor de R$ 350.000,00do presente crédito será coberto com
recursoproveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos
do $ 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Recursos Vinculados à
receber do Governo Estadual, pela Secretaria de Desenvolvimento Regional.
82º - O valor de R$ 7.000,00 do presente crédito, será coberto com recurso
proveniente de anulação total das dotação própria do orçamento vigente, classificada e
codificada sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças 4
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Unidade 01 - Administração Geral
28.843.0000.0002 — Outros Encargos Gerais do Município
3.2.90.21.00 — Juros Sobre a Divida por Contrato
Ficha - 24
Valor da Suplementação ...........is R$ 7.000,00
Art. 2º- - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º
835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 883 de 13 de
Dezembro de 2018que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de
2019 ea Lei n.º 834 de 13 de Dezembro de 2018, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual
relativamente ao Exercício de 2019.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho
autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à
edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na
LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17
de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização
estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
JURACY TA DA SILVA
Preféito municipal
AILTON AP. DO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/5P -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 6 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br

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