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norma nº 923/2019

Tipo Lei
Número / Ano 923 / 2019
Date 2019-01-20
Ementa“Dispõe sobre a instituição de rua no bairro Mombuca, no município de Guatapará, matricula do imóvel nº 157.093, extraída do registro geral do 1º Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto/SP e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 923 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE RUA NO
BAIRRO MOMBUCA, MUNICÍPIO DE
GUATAPARÁ, MATRÍCULA DO IMÓVEL N.º
157.093 EXTRAÍDA DO REGISTRO GERAL DO 1º
CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA
COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Rua 01 (um), no bairro Mombuca, no Município de Guatapará, na
matrícula 157.093, pertencente ao patrimônio municipal, conforme cópia do documento anexo.
Parágrafo único: a extensão, descrição e perímetro serão regulamentados por Decreto
Municipal, conforme orientação do engenheiro municipal responsável.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
JURACY A DA SILVA
Preféito municipal
AILTON AP. DO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara:sp-govbr

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