| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares e dá outras providências”. |
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pbvaato PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 924 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos suplementares no valor de R$ 571.000,00 (quinhentos e setenta e um mil reais), destinados abrir e suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 02 — Câmara Municipal de Guatapará Órgão 01 — Câmara Municipal Unidade 02 — Manutenção da Secretaria 01.031.0002.2002 — Manutenção da Secretaria 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC (ficha 10) Valor da Suplementação... R$ 7.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 01 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 01 — Administração Geral 28.843.0000.0002 — Encargos Gerais do Município 3.3.90.91.00 — Sentenças Judiciais (ficha 25) Valor da Suplementação ...............e R$ 33.000,00 04.122.0006.2006-— Manutenção da Administração Geral 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC (ficha 27) Valor da Suplementação... R$ 20.000,00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 28) Valor da Suplementação R$ 28.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 35) Valor da Suplementação R$ 50.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 01 —“Creche 12.365.0008.2008 — Manutenção da Creche 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 46) Valor da Suplementação .............ee R$ 30.000,00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 47) Valor da Suplementação .................... R$ 6.000,00 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP TA Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov:br vibvaai PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 02 —Pré-Escola 12.365.0009.2009 — Manutenção da Pré-Escola 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (Ficha 63) Valor da Suplementação ........itma R$ 6.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 04 —Ensino Fundamental 12.361.0011.2011 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 76) Valor da Suplementação ...........itires R$ 57.000,00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 77) Valor da Suplementação ..........ittmtess R$ 50.000,00 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis (ficha 78) Valor da Suplementação ..........tteess R$ 15.000,00 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ficha 82) Valor da Suplementação .........ts R$ 7.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 05 —Fundeb 60% 12.365.0014.2014 — Manutenção do Fundeb 60% - Infantil 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 100) Valor da Suplementação... R$ 25.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 11 — Esporte e Lazer 27.812.0025.2025 — Manutenção do Esporte e Lazer 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 159) Valor da Suplementação ..........tetm R$ 3.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria de Saúde Unidade 01 —Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 173) Valor da Suplementação ..........ttes R$ 115.000,00 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis - PC (ficha 175) Valor da Suplementação ......... R$ 5.000,00 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4IIS-000 - Guatapará/SP Lá Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria de Saúde Unidade 02 — Atenção Básica 10.301.0028.2043 — Manutenção do ACS 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 323) Valor da Suplementação R$ 15.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 “Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.2032 — Manutenção do Obras e Serviços Públicos 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 221) Valor da Suplementação ............... R$ 15.000,00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 222) Valor-da Suplementação «ssssaseseresenhicazanssaasase R$ 15.000,00 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis (ficha 223) Valor da Suplementação ..............e R$ 6.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 224) Valor da. Suplementação: ...s;sesscilico tiesesesossazessees R$ 23.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 02 —Saneamento Geral 17.512.0033.2033 — Manutenção do Saneamento Geral 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 232) Valor da Suplementação ........sesteniiireseseseessesessecsos R$ 6.000,00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 233) Valor da Suplementação .............. R$ 8.000,00 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis (ficha 234) Valor da Suplementação: «sas siselassamssaemuens R$ 5.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 03 — Depto. Municipal Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente 20.605.0035.2035 — Manutenção da Agricultura 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC (ficha 253) Valor da Suplementação ..............seeererererereeese R$ 15.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 —Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0036.2036 — Plantão Social 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 264) Nalor da Suplementação sseasananacaunaseasanass R$ 6.000,00 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T415-000 - GuataparÁá/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov:br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Total Suplementado .............ecerererenererereserereenes R$ 571.000,00 Parágrafo Unico - Os valores do presente crédito serão cobertos com recursos provenientes das anulações parciais das dotações próprias do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 01 — Administração Geral 28.843.0000.0002 — Encargos Gerais do Município 3.2.90.21.00 — Juros sobre a Dívida por Contrato (ficha 24) Valor da Anulação R$ 15.200,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 186) Valor da. Anulação. epaszenaasipaaaneas R$ 100.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.1011 — Obras de Infra Estrutura 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (ficha 219) Valor da Anulação ............ semeia R$ 38.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 01 — Creche 12.365.0008.1034 — Convênio Construção da Creche — Bairro Mombuca 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (ficha 331) Valorda;Anulação egos ss narreneaeecalzameereussecereros R$ 125.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.1010 — Pavimentação Asfáltica Bairro Mombuca 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (ficha 340) Valor da; Anulação saem R$ 222.800,00 15.452.0032.1010 — Pavimentação Asfáltica Bairro Mombuca 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (ficha 341) Valor da Anulação R$ 70.000,00 Total Anulado .......sescssesecorsesessesossesosessescssese R$ 571.000,00 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4715-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Art. 2º - Fica autorizado ainda a suplementar se necessário, as dotações consignadas nesta Lei, quando no empenhamento da folha de pagamento do mês de dezembro os saldos das dotações orçamentária não for suficiente, ficando autorizado a suplementar somente o valor dessa diferença, regulamentado por Decreto próprio. Art. 3º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 883 de 13 de Dezembro de 2018 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2019 e a Lei n.º 834 de 13 de Dezembro de 201 8, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2019. Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY TA DA SILVA Prefeito municipal Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov:br