| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2020 |
| Date | 2020-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 212 |
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tibs = PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ "JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI Nº 929 De 22 de Janeiro de 2020. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais no valor de R$ 287.088,21(Duzentos e oitenta e sete mil, oitenta e oito reais e vinte e um centavos), destinado à suplementar às dotação do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade Executora 06 — Fundeb 40% 12.361.0016.2.016 — Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Fonte de Recurso — 95 (cod. 1432) Código de Aplicação - 265-19 - FUNDEB - OUTROS - Exercício anterior Valor da Suplementação . R$ 37.088,21 Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade Executora 06 — Fundeb 40% 12.361.0016.2.016 — Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso — 95 (cod. 1432) Código de Aplicação - 265-19 - FUNDEB - OUTROS - Exercício anterior Valor da Suplementação ........es eseseseesaseoo R$ 80.000,00 Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade Executora 06 - Fundeb 40% 12.361.0016.1.006 — Construção, Reforma, Ampliação de Prédios do Ensino do Fundeb 40% 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso — 95 (cod. 1432) Código de Aplicação - 265-19 - F UNDEB - OUTROS - Exercício anterior Pd Valor da Suplementação .....uu, EEE ísicos R$ 170.000,00 À K À Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax; 16 3973-2020 - Www-guatapara:sprgov:br dz pt get mt PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Art. 2º Os recursos necessários para fazer face aos créditos citados no artigo 1º, serão provenientes do Superávit Financeiro verificado do exercício anterior, nos termos do $ 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, de residual do (Diferido do FUNDEB), do exercício de 2019, conforme autoriza a Lei federal nº 11.494 capitulo V, Artigo 21, $ 2º. a" . Art.3º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais no valor de R$ 431 -612,06(Quatrocentos e trinta cum mil, seiscentos e doze reais e seis centavos), destinado à suplementar às dotação do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 01 — Gabinete do Prefeito Unidade 01 — Gabinete do Prefeito e Dependências 04.122.0003.2003 —-Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431) Código de Aplicação - 426 BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL Valor da Suplementação ......sssesesesses conde csaimatico R$ 2.800,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças 04.122.0006.2006 — Manutenção da Administração Geral Unidade 01 —Administração Geral 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431) Código de Aplicação - 426 BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL Valor da Suplementação ......... eseonsecnssoscsesasisenis R$ 20,500,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 01 Creche 12.365.0008.2008 — Manutenção da Creche 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431) Código de Aplicação - 426 BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL Valor da Suplementação .......ccecssesessesseseesersersesses R$ 4.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará rgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 02 — Pré Escola 12.365.0009.2009 — Manutenção da Pré-Escola 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais E Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431) Ih á Código de Aplicação - 426 BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL À Valor da Suplementação .... Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IYTIS-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapara:sp'gov-br + ; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 04 — Ensino Fundamental 12.361.0011.2011 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431) Código de Aplicação - 426 BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL Valor da Suplementação ses onsesios sesta R$ 25.500,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 11 — Esporte e Lazer 27.812.0025.2025 — Manutenção do Esporte e Lazer 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431) Código de Aplicação - 426 BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL Valor da Suplementação ........cercesesenensesensnsesensasers R$ 3.900,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria de Saúde Unidade 01 —Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431) Código de Aplicação - 426 BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL Valor da Suplementação .....eseeneneneneessencensensos R$55.612,06 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria de Saúde Unidade 02 — Atenção Básica 10.301.0028.2043 — Manutenção do ACS (Agentes Comunitários) 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431) Código de Aplicação - 426 BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL Valor da Suplementação .....ceceecesesesesensnseseneneasasese R$ 3.400,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 —Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.2032 — Manutenção do Obras e Serviços Públicos 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431) | Código de Aplicação - 426 BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL fr Valor da Suplementação .........ecesermenesereeseseeseseenes R$ 17.500,00 Á | Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará A Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THIIS-000 - Guatapará/SP Cf Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov:br VÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ "JUNTOS PELA MUDANÇA” Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 02 —Saneamento Geral 17.512.0033.2033 — Manutenção do Saneamento Geral 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431) Código de Aplicação - 426 BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL Valor da Suplementação ................. RtiSias eresesasasa R$ 5.800,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 03 — Depto. Municipal AgriculturaAbastecimento e Meio Ambiente 20.605.0035.2035 — Manutenção da Agricultura 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431) Código de Aplicação - 426 BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL Valor da Suplementação ...........eeseeemeensensense «+» R$ 2.800,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 —Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0036.2036 — Plantão Social 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431) Código de Aplicação - 426 BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL Valor da Suplementação ........ceseseesesessese Eno R$ 2.900,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 03 — Conselho Tutelar 08.243.0038.2038 Manutenção do Conselho Tutelar 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431) Código de Aplicação - 426 BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL Valor da Suplementação ........sccsesenseneesenseseasersese R$ 1.200,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 01 Creche 12.365.0008.1.003 — Construção, Reforma, Ampliação de Prédios do Ensino Infantil - Creches 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431) Código de Aplicação -426 - BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL | Valor da Suplementação R$ 280.000,00 , Art. 4º Os recursos necessários para fazer face aos créditos citados no artigo 1º, serão provenientes do Superávit Financeiro verificado do exercício anterior, nos termos do Sis, Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP;THIS-000 - Guatapará/SP p Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapara:sp'gov-br sd 4 piivivirs PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, relativo ao recurso oriundo do repasse (BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL) — Cessão Onerosa - Pré-Sal. Art. Sº Fica Autorizado a suplementar e remanejar os saldos residuais entre os elementos das despesas criadas nesta Lei, bem como, quando houver remuneração bancária acumulada até que o valor financeiro seja aplicado em sua totalidade, mediante edição de Decreto próprio, não onerando os limites estabelecidos no Artigo 4º III da Lei Orçamentária nº 926 de 20 de dezembro de 2019. Art. 6º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 927 de 20 de Dezembro de 2019que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2020€ a Lei n.º 926 de 20 de Dezembro de 2019, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2020. Art. 7º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY TA DA SILVA Prefêito municipal AILTON AP IDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THTIS-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp'gov:br