br-locleg corpus explorer

← Guatapará (SP)

norma nº 929/2020

Tipo Lei
Número / Ano 929 / 2020
Date 2020-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id212

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

tibs
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
"JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI Nº 929 De 22 de Janeiro de 2020.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, créditos especiais no valor de R$ 287.088,21(Duzentos e oitenta e sete mil, oitenta e oito
reais e vinte e um centavos), destinado à suplementar às dotação do orçamento vigente,
classificadas e codificadas sob números:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade Executora 06 — Fundeb 40%
12.361.0016.2.016 — Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte de Recurso — 95 (cod. 1432)
Código de Aplicação - 265-19 - FUNDEB - OUTROS - Exercício anterior
Valor da Suplementação . R$ 37.088,21
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade Executora 06 — Fundeb 40%
12.361.0016.2.016 — Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso — 95 (cod. 1432)
Código de Aplicação - 265-19 - FUNDEB - OUTROS - Exercício anterior
Valor da Suplementação ........es eseseseesaseoo R$ 80.000,00
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade Executora 06 - Fundeb 40%
12.361.0016.1.006 — Construção, Reforma, Ampliação de Prédios do Ensino do Fundeb 40%
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso — 95 (cod. 1432)
Código de Aplicação - 265-19 - F UNDEB - OUTROS - Exercício anterior Pd
Valor da Suplementação .....uu, EEE ísicos R$ 170.000,00 À K
À
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax; 16 3973-2020 - Www-guatapara:sprgov:br dz
pt
get mt
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face aos créditos citados no artigo 1º,
serão provenientes do Superávit Financeiro verificado do exercício anterior, nos termos do $ 1º,
inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, de residual do (Diferido do FUNDEB), do
exercício de 2019, conforme autoriza a Lei federal nº 11.494 capitulo V, Artigo 21, $ 2º.
a" . Art.3º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, créditos especiais no valor de R$ 431 -612,06(Quatrocentos e trinta cum mil, seiscentos e
doze reais e seis centavos), destinado à suplementar às dotação do orçamento vigente, classificadas
e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 01 — Gabinete do Prefeito
Unidade 01 — Gabinete do Prefeito e Dependências
04.122.0003.2003 —-Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431)
Código de Aplicação - 426 BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL
Valor da Suplementação ......sssesesesses conde csaimatico R$ 2.800,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
04.122.0006.2006 — Manutenção da Administração Geral
Unidade 01 —Administração Geral
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431)
Código de Aplicação - 426 BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL
Valor da Suplementação ......... eseonsecnssoscsesasisenis R$ 20,500,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 01 Creche
12.365.0008.2008 — Manutenção da Creche
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431)
Código de Aplicação - 426 BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL
Valor da Suplementação .......ccecssesessesseseesersersesses R$ 4.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
rgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 02 — Pré Escola
12.365.0009.2009 — Manutenção da Pré-Escola
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais E
Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431) Ih á
Código de Aplicação - 426 BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL À
Valor da Suplementação ....
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IYTIS-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapara:sp'gov-br +
;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04 — Ensino Fundamental
12.361.0011.2011 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431)
Código de Aplicação - 426 BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL
Valor da Suplementação ses onsesios sesta R$ 25.500,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 11 — Esporte e Lazer
27.812.0025.2025 — Manutenção do Esporte e Lazer
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431)
Código de Aplicação - 426 BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL
Valor da Suplementação ........cercesesenensesensnsesensasers R$ 3.900,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria de Saúde
Unidade 01 —Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431)
Código de Aplicação - 426 BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL
Valor da Suplementação .....eseeneneneneessencensensos R$55.612,06
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria de Saúde
Unidade 02 — Atenção Básica
10.301.0028.2043 — Manutenção do ACS (Agentes Comunitários)
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431)
Código de Aplicação - 426 BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL
Valor da Suplementação .....ceceecesesesesensnseseneneasasese R$ 3.400,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 —Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.2032 — Manutenção do Obras e Serviços Públicos
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431) |
Código de Aplicação - 426 BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL fr
Valor da Suplementação .........ecesermenesereeseseeseseenes R$ 17.500,00 Á |
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
A
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THIIS-000 - Guatapará/SP Cf
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov:br VÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
"JUNTOS PELA MUDANÇA”
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 02 —Saneamento Geral
17.512.0033.2033 — Manutenção do Saneamento Geral
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431)
Código de Aplicação - 426 BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL
Valor da Suplementação ................. RtiSias eresesasasa R$ 5.800,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 03 — Depto. Municipal AgriculturaAbastecimento e Meio Ambiente
20.605.0035.2035 — Manutenção da Agricultura
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431)
Código de Aplicação - 426 BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL
Valor da Suplementação ...........eeseeemeensensense «+» R$ 2.800,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 —Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0036.2036 — Plantão Social
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431)
Código de Aplicação - 426 BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL
Valor da Suplementação ........ceseseesesessese Eno R$ 2.900,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 03 — Conselho Tutelar
08.243.0038.2038 Manutenção do Conselho Tutelar
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431)
Código de Aplicação - 426 BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL
Valor da Suplementação ........sccsesenseneesenseseasersese R$ 1.200,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 01 Creche
12.365.0008.1.003 — Construção, Reforma, Ampliação de Prédios do Ensino Infantil - Creches
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 1431)
Código de Aplicação -426 - BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL |
Valor da Suplementação R$ 280.000,00 ,
Art. 4º Os recursos necessários para fazer face aos créditos citados no artigo 1º,
serão provenientes do Superávit Financeiro verificado do exercício anterior, nos termos do Sis,
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP;THIS-000 - Guatapará/SP p
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapara:sp'gov-br sd
4
piivivirs
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, relativo ao recurso oriundo do repasse (BPM -
PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL) — Cessão Onerosa - Pré-Sal.
Art. Sº Fica Autorizado a suplementar e remanejar os saldos residuais entre os
elementos das despesas criadas nesta Lei, bem como, quando houver remuneração bancária
acumulada até que o valor financeiro seja aplicado em sua totalidade, mediante edição de Decreto
próprio, não onerando os limites estabelecidos no Artigo 4º III da Lei Orçamentária nº 926 de 20 de
dezembro de 2019.
Art. 6º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal
que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder
às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de
2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 927 de 20 de Dezembro de 2019que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2020€ a Lei n.º 926 de 20 de Dezembro de
2019, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2020.
Art. 7º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo,
suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto
do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na
peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de
forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de
contas — Projeto Audesp.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE
JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA
DATA SUPRA.
JURACY TA DA SILVA
Prefêito municipal
AILTON AP IDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THTIS-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp'gov:br

open original →