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norma nº 931/2020

Tipo Lei
Número / Ano 931 / 2020
Date 2020-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS , E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id214

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 931 De 14 de Fevereiro de 2020.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ESPECIAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte Lei:
= Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal,
créditos especiais, no valor de R$ 98.212,60(Noventa e oito mil, duzentos e doze reais e
sessenta centavos), destinado à suplementar a dotação do orçamento vigente, classificada e
codificada sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 06 — Secretaria Munic de Assistência Social
Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0036.2036 — Plantão Social
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso - 05 — Transf. eConv. Federal(1395)
Código de Aplicação - 500-00 ASSISTENTE SOCIAL
Detalhamento — (385) TRABALHO SOCIAL CDHU - GUATAPARA D
Valor da Suplementação ....................... R$ 98.212,60
Parágrafo Único - O valor de R$ 98.212,60 do presente crédito será coberto com recurso
proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º,
inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através do repasse financeiro relativo ao
contrato nº 0487.398-93/2018 — Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal,
créditos especiais, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), destinado à suplementar
as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.1037 — Aquisição de Veículo Tipo Van
4.4.90.52 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso - 02 — Transf. eConv. Estadual(1434)
Código de Aplicação - 300 - Saúde
Detalhamento — 428 - Aquisição de Veículo Tipo Van
Valor da Suplementação ..............c R$ 90.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4I1S-000 - Guatapará/SP a
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp:gov-br 7
att
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
do superávit financeiro apurado em balan
1º, inciso I do artigo 43 da Lei Feder:
Processo 01606823/2019, celebrado com
10.301.0027.1037 — Aquisição de Veículo Tipo Van
4.4.90.52 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro(1436)
Código de Aplicação - 300 - Saúde
Detalhamento — 428 - Aquisição de Veículo Tipo Van
Valor da Suplementação ...........us R$ 30.000,00
$1º - O valor de R$ 90.000,00 do presente crédito será coberto com recursoproveniente
ço patrimonial do exercício anterior, nos termos do $
al nº 4320/64, através de Convênio nº 262/2019,
a Secretaria de Estado da Saúde/SP.
$2º - O valor de R$ 30.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente
da anulação parcial de dotação própria do orçamento vigente, classificada e codificada sob
número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade 01 — Administração Geral
99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência
9.9.99.99.99 — Reserva de Contingência (ficha 44)
Valor da Anulação «+. R$ 30.000,00
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal,
créditos especiais, no valor de R$ 50.000,00 (Cingienta mil reais), destinado à suplementar as
dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
10.301.0027.1038 — Aquisição de Veículo para Assistência Social
4.4.90.52 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso - 05 — Transf. e Conv. Federal(1435)
Código de Aplicação - 500-Assistência Social
Detalhamento — 429 - SIGTV Estruturação e Investimento
Parágrafo Único- O valor de R$ 50.000,00 do presente crédito será coberto com recurso
proveniente do superávit financeiro do recurso recebido, apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, nos termos do $ 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através
do repasse financeiro oriundo de emenda parlamentar 201930520004 - Ministério do
Desenvolvimento Social.
Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal,
créditos especiais, no valor de R$ 120.632,09 (Cento e vinte mil, seiscentos e trinta e dois reais
codificadas sob números:
e nove centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e a
H
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Prefeitura Municipal de Guatapará/5P -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IHTIS-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www:guatapara-sp-gov-br h
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 03 — Depto. Municipal AgriculturaAbastecimento e Meio Ambiente
20.605.0035.1037 — Aquisição de Rolo Compactador
4.4.90.52 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso - 05 — Transf. eConv. Federal(1437)
Código de Aplicação - 100 — Geral Total
Detalhamento — 432 - Aquisição de Rolo Compactador
Valor da Suplementação ............tas R$ 107.632,09
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 03 — Depto. Municipal AgriculturaAbastecimento e Meio Ambiente
20.605.0035.1037 — Aquisição de Rolo Compactador
4.4.90.52 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro(1438)
Código de Aplicação - 100 — Geral Total
Detalhamento — 432 - Aquisição de Rolo Compactador
Valor da Suplementação ................ R$ 13.000,00
Parágrafo Único- O valor de R$ 13.000,00 do presente crédito será coberto com recurso
proveniente da anulação parcial de dotação própria do orçamento vigente, classificada e
codificada sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade 01 — Administração Geral
99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência
9.9.99.99.99 — Reserva de Contingência (ficha 44)
Valor da Anulação ............remensees R$ 13.000,00
Art. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal,
créditos especiais, no valor de R$ 316.077,44 (Trezentos e dezesseis mil, setenta e sete e reais e
quarenta e quatro centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente,
classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 01 —Creche
12.365.0008.1.003 — Construção, Reforma, Ampliação de Prédios do Ensino Infantil -
Creches
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 04)
Código de Aplicação — 210 — Educação Infantil
Detalhamento 01-Construção de Creche Municipal
Valor da Suplementação .... + R$ 120.807,59 |
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
gão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THTIS-000 - Guatapará/SP ds e
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwuwrguataparasp:govbr 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Unidade 01 Creche
12.365.0008.1.003 — Construção, Reforma, Ampliação de Prédios do Ensino Infantil -
Creches
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso — 01 Tesouro (cod. 1438)(Contrapartida)
Código de Aplicação — 210 — Educação Infantil
Detalhamento 01 — Construção de Creche Municipal
Valor da Suplementação .............. R$195.269,85
$1º- o valor de R$ 120.807,59do presente crédito será coberto com recursoproveniente
do superávit financeiro do recurso do Convênio, sob o saldo financeiro de sua conta bancária
vinculada apurado em balanço do exercício anterior, nos termos do $ 1º, inciso I do artigo 43
da Lei Federal nº 4320/64.
82º - Da Contrapartida, o valor de R$ 131.320,55do presente crédito será coberto com
recurso proveniente da anulação parcial de dotação própria do orçamento vigente, classificada e
codificada sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade 01 — Administração Geral
99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência
9.9.99.99.99 — Reserva de Contingência (ficha 44)
Valor da Anulação .................es R$ 131.320,55
$3º - E do saldo remanescente dacontrapartida, no valor de R$ 63.949,30do presente
crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no
presente exercício, nos termos do $ 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 6º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal,
créditos especiais, no valor de R$ 181.004,10 (Cento e oitenta e um mil, quatro reais e dez
centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e
codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 04 — Fundo Municipal do Idoso
08.241.0039.1020 — Construção do Centro de Convivência do Idoso
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro (1325)
Código de Aplicação - 500 — Geral (Contrapartida)
Detalhamento - Construção do Centro de Convivência do Idoso
Valor da Suplementação ..............ees R$ 181.004,10
81º - O valor de R$ 138.004,10do presente crédito será coberto com recurso proveniente
da anulação parcial de dotação própria do orçamento vigente, classificada e codificada sob
número:
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4TIS-000 - Guatapará/SP dz
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp'gov:br 4
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade 01 — Administração Geral
99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência
9.9.99.99.99 — Reserva de Contingência (ficha 44)
Valor da Anulação ................. R$ 138.004,10
$2º - O valor de R$ 43.000,00do presente crédito será coberto com recurso proveniente
do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1 º, inciso II do
artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
. Art. 7º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal,
créditos especiais, no valor de R$ 112.500,00 (Cento e doze mil e quinhentos reais), destinado
à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 —Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0036.2044 — Programa Primeira Infância no SUAS
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro (1433)
Código de Aplicação - 500 — Geral
Detalhamento — 427 - Programa Primeira Infância no SUAS
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
Valor da Suplementação ................. R$ 72.000,00
3.1.90.94.00 — Indenizações Restituições Trabalhistas
Valor da Suplementação ................ese R$ 3.000,00
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
Valor da Suplementação ............ees R$ 22.000,00
3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis - PC
Valor da Suplementação ..........eenesmenses R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Valor da Suplementação ...........ceee R$ 3.000,00
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros PC
Valor da Suplementação ...........sseees R$ 3.500,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ
Valor da Suplementação ............sseees R$ 4.000,00
$1º - O valor de R$ 22.500,00 do presente crédito será coberto com recursoproveniente
do superavit financeiro do recurso já recebido, sob o saldo financeiro de sua conta bancária
vinculada apurado em balanço do exercício anterior, nos termos do $ 1 º, inciso I do artigo 43
da Lei Federal nº 4320/64.
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:TH15-000 - Guatapará/5P
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
$2º - O valor de R$ 90.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente
do excesso de arrecadação oriundo do repasse a se verificar no presente exercício, nos termos
do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 8º Fica Autorizado a suplementar e remanejar os saldos residuais entre os elementos
das despesas criadas nesta Lei, bem como, quando houver remuneração bancária acumulada até
que o valor financeiro seja aplicado em sua totalidade, mediante edição de Decreto próprio, não
onerando os limites estabelecidos no Artigo 4º III da Lei Orçamentária nº 926 de 20 de
dezembro de 2019.
Art. 9º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa
sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de
2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 927 de 20 de Dezembro de 2019que estabeleceu
as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2020 e a Lei n.º 926 de 20 de
Dezembro de 2019, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de
2020.
Art. 10º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas
aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto
do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na
peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de
forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 11º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
JURACY A DA SILVA
Prefeito mupicipal
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IHIIS-000 - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguataparasp:gov-br

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