| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2020 |
| Date | 2020-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS , E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 931 De 14 de Fevereiro de 2020. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. . JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte Lei: = Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 98.212,60(Noventa e oito mil, duzentos e doze reais e sessenta centavos), destinado à suplementar a dotação do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 06 — Secretaria Munic de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0036.2036 — Plantão Social 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 05 — Transf. eConv. Federal(1395) Código de Aplicação - 500-00 ASSISTENTE SOCIAL Detalhamento — (385) TRABALHO SOCIAL CDHU - GUATAPARA D Valor da Suplementação ....................... R$ 98.212,60 Parágrafo Único - O valor de R$ 98.212,60 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através do repasse financeiro relativo ao contrato nº 0487.398-93/2018 — Programa Minha Casa Minha Vida. Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.1037 — Aquisição de Veículo Tipo Van 4.4.90.52 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso - 02 — Transf. eConv. Estadual(1434) Código de Aplicação - 300 - Saúde Detalhamento — 428 - Aquisição de Veículo Tipo Van Valor da Suplementação ..............c R$ 90.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4I1S-000 - Guatapará/SP a Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp:gov-br 7 att PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ do superávit financeiro apurado em balan 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Feder: Processo 01606823/2019, celebrado com 10.301.0027.1037 — Aquisição de Veículo Tipo Van 4.4.90.52 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso - 01 — Tesouro(1436) Código de Aplicação - 300 - Saúde Detalhamento — 428 - Aquisição de Veículo Tipo Van Valor da Suplementação ...........us R$ 30.000,00 $1º - O valor de R$ 90.000,00 do presente crédito será coberto com recursoproveniente ço patrimonial do exercício anterior, nos termos do $ al nº 4320/64, através de Convênio nº 262/2019, a Secretaria de Estado da Saúde/SP. $2º - O valor de R$ 30.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação própria do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 01 — Administração Geral 99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência 9.9.99.99.99 — Reserva de Contingência (ficha 44) Valor da Anulação «+. R$ 30.000,00 Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 50.000,00 (Cingienta mil reais), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 10.301.0027.1038 — Aquisição de Veículo para Assistência Social 4.4.90.52 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso - 05 — Transf. e Conv. Federal(1435) Código de Aplicação - 500-Assistência Social Detalhamento — 429 - SIGTV Estruturação e Investimento Parágrafo Único- O valor de R$ 50.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do superávit financeiro do recurso recebido, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do $ 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através do repasse financeiro oriundo de emenda parlamentar 201930520004 - Ministério do Desenvolvimento Social. Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 120.632,09 (Cento e vinte mil, seiscentos e trinta e dois reais codificadas sob números: e nove centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e a H Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Prefeitura Municipal de Guatapará/5P -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IHTIS-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www:guatapara-sp-gov-br h PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 03 — Depto. Municipal AgriculturaAbastecimento e Meio Ambiente 20.605.0035.1037 — Aquisição de Rolo Compactador 4.4.90.52 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso - 05 — Transf. eConv. Federal(1437) Código de Aplicação - 100 — Geral Total Detalhamento — 432 - Aquisição de Rolo Compactador Valor da Suplementação ............tas R$ 107.632,09 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 03 — Depto. Municipal AgriculturaAbastecimento e Meio Ambiente 20.605.0035.1037 — Aquisição de Rolo Compactador 4.4.90.52 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso - 01 — Tesouro(1438) Código de Aplicação - 100 — Geral Total Detalhamento — 432 - Aquisição de Rolo Compactador Valor da Suplementação ................ R$ 13.000,00 Parágrafo Único- O valor de R$ 13.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação própria do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 01 — Administração Geral 99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência 9.9.99.99.99 — Reserva de Contingência (ficha 44) Valor da Anulação ............remensees R$ 13.000,00 Art. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 316.077,44 (Trezentos e dezesseis mil, setenta e sete e reais e quarenta e quatro centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 01 —Creche 12.365.0008.1.003 — Construção, Reforma, Ampliação de Prédios do Ensino Infantil - Creches 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 04) Código de Aplicação — 210 — Educação Infantil Detalhamento 01-Construção de Creche Municipal Valor da Suplementação .... + R$ 120.807,59 | Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará gão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THTIS-000 - Guatapará/SP ds e Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwuwrguataparasp:govbr 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Unidade 01 Creche 12.365.0008.1.003 — Construção, Reforma, Ampliação de Prédios do Ensino Infantil - Creches 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso — 01 Tesouro (cod. 1438)(Contrapartida) Código de Aplicação — 210 — Educação Infantil Detalhamento 01 — Construção de Creche Municipal Valor da Suplementação .............. R$195.269,85 $1º- o valor de R$ 120.807,59do presente crédito será coberto com recursoproveniente do superávit financeiro do recurso do Convênio, sob o saldo financeiro de sua conta bancária vinculada apurado em balanço do exercício anterior, nos termos do $ 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. 82º - Da Contrapartida, o valor de R$ 131.320,55do presente crédito será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação própria do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 01 — Administração Geral 99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência 9.9.99.99.99 — Reserva de Contingência (ficha 44) Valor da Anulação .................es R$ 131.320,55 $3º - E do saldo remanescente dacontrapartida, no valor de R$ 63.949,30do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Art. 6º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 181.004,10 (Cento e oitenta e um mil, quatro reais e dez centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 04 — Fundo Municipal do Idoso 08.241.0039.1020 — Construção do Centro de Convivência do Idoso 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 01 — Tesouro (1325) Código de Aplicação - 500 — Geral (Contrapartida) Detalhamento - Construção do Centro de Convivência do Idoso Valor da Suplementação ..............ees R$ 181.004,10 81º - O valor de R$ 138.004,10do presente crédito será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação própria do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4TIS-000 - Guatapará/SP dz Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp'gov:br 4 é PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 01 — Administração Geral 99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência 9.9.99.99.99 — Reserva de Contingência (ficha 44) Valor da Anulação ................. R$ 138.004,10 $2º - O valor de R$ 43.000,00do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. . Art. 7º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 112.500,00 (Cento e doze mil e quinhentos reais), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 —Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0036.2044 — Programa Primeira Infância no SUAS Fonte de Recurso - 01 — Tesouro (1433) Código de Aplicação - 500 — Geral Detalhamento — 427 - Programa Primeira Infância no SUAS 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas Valor da Suplementação ................. R$ 72.000,00 3.1.90.94.00 — Indenizações Restituições Trabalhistas Valor da Suplementação ................ese R$ 3.000,00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais Valor da Suplementação ............ees R$ 22.000,00 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis - PC Valor da Suplementação ..........eenesmenses R$ 5.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Valor da Suplementação ...........ceee R$ 3.000,00 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros PC Valor da Suplementação ...........sseees R$ 3.500,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ Valor da Suplementação ............sseees R$ 4.000,00 $1º - O valor de R$ 22.500,00 do presente crédito será coberto com recursoproveniente do superavit financeiro do recurso já recebido, sob o saldo financeiro de sua conta bancária vinculada apurado em balanço do exercício anterior, nos termos do $ 1 º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:TH15-000 - Guatapará/5P Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ $2º - O valor de R$ 90.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação oriundo do repasse a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Art. 8º Fica Autorizado a suplementar e remanejar os saldos residuais entre os elementos das despesas criadas nesta Lei, bem como, quando houver remuneração bancária acumulada até que o valor financeiro seja aplicado em sua totalidade, mediante edição de Decreto próprio, não onerando os limites estabelecidos no Artigo 4º III da Lei Orçamentária nº 926 de 20 de dezembro de 2019. Art. 9º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 927 de 20 de Dezembro de 2019que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2020 e a Lei n.º 926 de 20 de Dezembro de 2019, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2020. Art. 10º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 11º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY A DA SILVA Prefeito mupicipal AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IHIIS-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguataparasp:gov-br