br-locleg corpus explorer

← Guatapará (SP)

norma nº 932/2020

Tipo Lei
Número / Ano 932 / 2020
Date 2020-03-06
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO, A TÍTULO DE PRÓ-LABORE, AOS POLICIAIS MILITARES DO GRUPAMENTO POLICIAL DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id215

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 932, DE 06 DE MARÇO DE 2020.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUATAPARÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O
ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA,
OBJETIVANDO o PAGAMENTO DE
GRATIFICAÇÃO, A TÍTULO DE PRÓ-LABORE,
AOS POLICIAIS MILITARES DO GRUPAMENTO
POLICIAL DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de
Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guatapará,
autorizada a celebrar Convênio, e respectivos Termos
Aditivos, com o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Segurança, objetivando o pagamento de
gratificação, a título de PRÓ-LABOREaos Policiais Militares
do Segundo Grupamento Policial,da 4º. Companhia, do 51º
BPM-I, militantes no Município de Guatapará, Estado
deSãoPaulo.
Art. 2º O pró-labore de que trata o art. 1º desta Lei, se
dará no valor equivalente àl4 UFESPs, pago mensalmente a
cada Policial pertencente ao efetivo da Polícia Militar no
Município de Guatapará, que participar exclusivamente no
policiamento de trânsito e na segurança da cidade, após a
Rua: dos Jasmins, n.º 296 — Centro — CEP: 14.015.000 - Guatapará — São Paulo
Fone /fax: (16) 3973-0188 — (16) 3973-0817
www .guatapara.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
celebração de futuro convênio que disciplinará as
atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
S 1º Os beneficiados com o pró-labore perderão o direito à
gratificação quando:
I- estiverem afastados em razão de licença prêmio;
II - encontrarem-se respondendo a qualquer procedimento
administrativo, que lhes impeça de exercer as atividades de
segurança pública;
III - estejam participando de curso por período igual ou
superiora30(trinta)dias;
IV - ao ser movimentado para outro Grupamento Policial,
Pelotão ouCompanhia sediado fora da área territorial do
Município.
S 2º o pagamento do pró-labore, efetuado pela Prefeitura
Municipal de Guatapará aos Policiais Militares, não cria
vínculo empregatício de qualquer natureza e nem gera
quaisquer outros direitos e obrigações de ordem contratual
ou patrimonial.
s3º. O pró-labore a que alude esta Lei constitui-se em
vantagem transitória, não se incorporando para todos os
efeitos ao salário, remuneração e/ou vencimentos, nem sobre
ele incidirá quaisquer outras vantagens percebidas a
qualquer título pelo respectivo servidor público estadual.
S4º. O pró-labore não gera direito subjetivo à continuidade
de sua percepção, podendo cessar a qualquer tempo.
Ss 5º O Comandante doGrupamento Policial encaminhará à
Prefeitura, até o segundo dia útil de cada mês, um
Relatório constando os Policiais Militares a serem
contemplados com o pró-labore, bem como, o número dos
devidos registros (RE).
Rua: dos Jasmins, n.º 296 — Centro — CEP: 14.015.000 - Guatapará — São Paulo
Fone /fax: (16) 3973-0188 — (16) 3973-0817
www .guatapara.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária,
consignada no orçamento vigente:
02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
02.02 - Segurança Pública
06.181.0007.2.007 - Manutenção da Segurança Pública
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica
Ficha - 46
Art. 4º Fica autorizado a suplementação a dotação
pertinente, nos termos do artigo 4º, III e IV, da Lei
Orçamentária anual n.º 926 de 20 de dezembro de 2019.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por
Decreto, no que couber.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE
MARÇO DE DOIS MIL E VINTE.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL NA DATA SUPRA.
JURACY C DA SILVA
Prefeito municipal
/
AILTON AP. O DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Rua: dos Jasmins, n.º 296 — Centro — CEP; 14.015.000 - Guatapará = São Paulo
Fone /fax: (16) 3973-0188 — (16) 3973-0817
WWw.guatapara.sp.gov.br

open original →