| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2020 |
| Date | 2020-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO, A TÍTULO DE PRÓ-LABORE, AOS POLICIAIS MILITARES DO GRUPAMENTO POLICIAL DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 932, DE 06 DE MARÇO DE 2020. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO o PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO, A TÍTULO DE PRÓ-LABORE, AOS POLICIAIS MILITARES DO GRUPAMENTO POLICIAL DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guatapará, autorizada a celebrar Convênio, e respectivos Termos Aditivos, com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança, objetivando o pagamento de gratificação, a título de PRÓ-LABOREaos Policiais Militares do Segundo Grupamento Policial,da 4º. Companhia, do 51º BPM-I, militantes no Município de Guatapará, Estado deSãoPaulo. Art. 2º O pró-labore de que trata o art. 1º desta Lei, se dará no valor equivalente àl4 UFESPs, pago mensalmente a cada Policial pertencente ao efetivo da Polícia Militar no Município de Guatapará, que participar exclusivamente no policiamento de trânsito e na segurança da cidade, após a Rua: dos Jasmins, n.º 296 — Centro — CEP: 14.015.000 - Guatapará — São Paulo Fone /fax: (16) 3973-0188 — (16) 3973-0817 www .guatapara.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ celebração de futuro convênio que disciplinará as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. S 1º Os beneficiados com o pró-labore perderão o direito à gratificação quando: I- estiverem afastados em razão de licença prêmio; II - encontrarem-se respondendo a qualquer procedimento administrativo, que lhes impeça de exercer as atividades de segurança pública; III - estejam participando de curso por período igual ou superiora30(trinta)dias; IV - ao ser movimentado para outro Grupamento Policial, Pelotão ouCompanhia sediado fora da área territorial do Município. S 2º o pagamento do pró-labore, efetuado pela Prefeitura Municipal de Guatapará aos Policiais Militares, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e nem gera quaisquer outros direitos e obrigações de ordem contratual ou patrimonial. s3º. O pró-labore a que alude esta Lei constitui-se em vantagem transitória, não se incorporando para todos os efeitos ao salário, remuneração e/ou vencimentos, nem sobre ele incidirá quaisquer outras vantagens percebidas a qualquer título pelo respectivo servidor público estadual. S4º. O pró-labore não gera direito subjetivo à continuidade de sua percepção, podendo cessar a qualquer tempo. Ss 5º O Comandante doGrupamento Policial encaminhará à Prefeitura, até o segundo dia útil de cada mês, um Relatório constando os Policiais Militares a serem contemplados com o pró-labore, bem como, o número dos devidos registros (RE). Rua: dos Jasmins, n.º 296 — Centro — CEP: 14.015.000 - Guatapará — São Paulo Fone /fax: (16) 3973-0188 — (16) 3973-0817 www .guatapara.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente: 02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 02.02 - Segurança Pública 06.181.0007.2.007 - Manutenção da Segurança Pública 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica Ficha - 46 Art. 4º Fica autorizado a suplementação a dotação pertinente, nos termos do artigo 4º, III e IV, da Lei Orçamentária anual n.º 926 de 20 de dezembro de 2019. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto, no que couber. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY C DA SILVA Prefeito municipal / AILTON AP. O DA SILVA Secretário Municipal de Administração Rua: dos Jasmins, n.º 296 — Centro — CEP; 14.015.000 - Guatapará = São Paulo Fone /fax: (16) 3973-0188 — (16) 3973-0817 WWw.guatapara.sp.gov.br