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norma nº 933/2020

Tipo Lei
Número / Ano 933 / 2020
Date 2020-03-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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iiidos
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 933 DE 06 DE MARÇO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de
Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais relativo à
Pavimentação Asfáltica no bairro Mombuca, no valor de R$
352.967,92 (trezentos e cingienta mil, novecentos e sessenta e sete
reais e noventa e dois centavos) destinado à suplementar as
dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob
números:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 - Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1010 - Recapeamento e Pavimentação Asfáltica
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 05 - Federal(1426) - Pavimentação Asfáltica no
Bairro Mombuca
Código de Aplicação - 100 - Geral
Detalhamento- 422
Ficha Contábil - 368
Valor da Suplementação ............. EMEB sro cc... R$ 222.857,14
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 - Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1010 - Recapeamento e Pavimentação Asfáltica
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 01 - Tesouro(1427) - Pavimentação Asfáltica no
Bairro Mombuca
Código de Aplicação - 100 - Geral (Contrapartida)
Detalhamento- 422
Ficha Contábil - 369
Valor da Suplementação ...........ccccccccceratesa «-. R$ 130.110,78
PPU TIPI TT Rhê Pi 'oNouâmi ser Sora mdigio é LE «.. R$ 352.967,92
S1º - O valor de R$ 222.857,14 do presente crédito
será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se
verificar no presente exercício, nos termos do S 1 º, inciso II do
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:TSTIS-000 - Guatapará/SP x
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapara:sp:gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse do
convênio.
S2º - O valor de R$ 130.110,78 do presente crédito
será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se
verificar no presente exercício, nos termos do S 1 º, inciso II do
artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através das receitas
correntes.
Art. 2º - Fica autorizado a suplementar por Decreto as
dotações criadas e Autorizadas nessa Lei, quando houver necessidade
de aditamento, nos termos e limites da Lei de LicitaçõesLei nº
8.666 de 21 de Junho de 1993.
Art. 3º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165,
I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras
do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei
n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a
Lei n.º 927 de 20 de Dezembro de 2019que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2020 e a Lei n.º 926
de 20 de Dezembro de 2019, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual
relativamente ao Exercício de 2020.
Art. 4º — Tratando a presente lei de matéria
financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a
elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto
do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA
e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da
lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer,
dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo
Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE
DOIS MIL E VINTE.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA
DATA SUPRA.
JURACY C DA SILVA
Prefeito municipal
AILTON IDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
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