| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2020 |
| Date | 2020-03-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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iiidos PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 933 DE 06 DE MARÇO DE 2020 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais relativo à Pavimentação Asfáltica no bairro Mombuca, no valor de R$ 352.967,92 (trezentos e cingienta mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos) destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 - Obras e serviços Públicos 15.452.0032.1010 - Recapeamento e Pavimentação Asfáltica 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso - 05 - Federal(1426) - Pavimentação Asfáltica no Bairro Mombuca Código de Aplicação - 100 - Geral Detalhamento- 422 Ficha Contábil - 368 Valor da Suplementação ............. EMEB sro cc... R$ 222.857,14 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 - Obras e serviços Públicos 15.452.0032.1010 - Recapeamento e Pavimentação Asfáltica 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso - 01 - Tesouro(1427) - Pavimentação Asfáltica no Bairro Mombuca Código de Aplicação - 100 - Geral (Contrapartida) Detalhamento- 422 Ficha Contábil - 369 Valor da Suplementação ...........ccccccccceratesa «-. R$ 130.110,78 PPU TIPI TT Rhê Pi 'oNouâmi ser Sora mdigio é LE «.. R$ 352.967,92 S1º - O valor de R$ 222.857,14 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do S 1 º, inciso II do Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:TSTIS-000 - Guatapará/SP x Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapara:sp:gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse do convênio. S2º - O valor de R$ 130.110,78 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do S 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através das receitas correntes. Art. 2º - Fica autorizado a suplementar por Decreto as dotações criadas e Autorizadas nessa Lei, quando houver necessidade de aditamento, nos termos e limites da Lei de LicitaçõesLei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993. Art. 3º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 927 de 20 de Dezembro de 2019que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2020 e a Lei n.º 926 de 20 de Dezembro de 2019, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2020. Art. 4º — Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY C DA SILVA Prefeito municipal AILTON IDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Dideseneiso vásisuaseces ue aee .s0m usa 1 qa ae umas e ass