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norma nº 766/2015

Tipo Lei
Número / Ano 766 / 2015
Date 2015-02-25
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
LEI N.º 766/2015 - de 25 de fevereiro de 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES
QUE ESPECIFICA, DURANTE O EXERCÍCIO
DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, à APAE —
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guatapará e ADEVIRP — Associação dos
Deficientes Visuais de Ribeirão Preto no exercício de 2015, participando do custeio e
investimento de seus projetos sociais.
$ 1º - O Município repassará à APAE o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) anuais.
$ 2º - O Município repassará à ADEVIRP o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) anuais.
Art. 2º - Os repasses serão realizados em 12 (doze) parcelas mensais e iguais, com início no mês
de Janeiro de 2015, observada a execução orçamentária na apuração das receitas e o repasse dos
valores conveniados com os órgãos estaduais e federais.
Art. 3º - A subvenção concedida às instituições sociais de que trata a presente Lei será aplicada no
pagamento de despesas de custeio.
Parágrafo inico - As subvenções e pagamentos tratados nesta Lei, só serão efetuados mediante
comprovação de terem as entidades beneficiadas, prestado contas das subvenções recebidas no
erdejo da em cumprimento ao que dispõe o Artigo 49, inciso I da Instrução 02/2008 TCE
e
e > LA3L janeiro do exercício seguinte à transferência dos recursos).
X ( Pa RO mea Mm
“Art. 4º = O Município poderá fornecer alimentação escolar, à APAE, em quantidade ih
- correspondente ao número de crianças matriculadas.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito
suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado à suplementar /as dotações do
orçamento vigente, classificada e codificada sob número:
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14915000 « Guatapará/SP
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GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura , Esporte e Lazer
Unidade Executora 3.3 — Educação Especial
12.367.0010.2.010 — Manutenção do Ensino Especial
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Ficha — “62
Fonte Recurso — 01- Tesouro Municipal
Valor da Suplementação R$ 3.000,00
Parágrafo Único - O valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), do presente crédito será coberto com
recurso provenientes da anulação parcial de dotação própria do orçamento vigente, classificada e
codificada sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade 04 — Ensino Fundamental
12.361.0011.2011 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte Recurso — 01- Tesouro Municipal
Ficha 072
RR ação ....... RR... rrsrererrerenees R$ 3.000,00
Art. 6º - Esta lei entra em'vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em dois de
janeiro e revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DE DOIS MIL E QUINZE.
'DONDO SOUTO
Prefeito
pr EE EM LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À SECRETARIA
e “ MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PUBLICADO NA FORMA DA
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
WELITON FERN, NEZI
Secretário Municip inistração e Finanças
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP
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