br-locleg corpus explorer

← Guatapará (SP)

norma nº 937/2020

Tipo Lei
Número / Ano 937 / 2020
Date 2020-04-23
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id220

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Ni
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 937, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITOS ESPECIAIS EDÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
JURACY COSTA DA SILVA, Prefe
Guatapará, Estado de são Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
ito Municipal de
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais no
valor de RS 298.578,75 (duzentos e noventa e oito mil
quinhentos e setenta e oito reais e setenta e cinco
centavos), destinado à incluir e suplementar dotações no
Orçamento vigente, classificadas e codificadas sob
números:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
Unidade 02 - Saneamento Geral
15.512.0033.2.033 - Manutenção do Sane
amento Geral
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-
Jurídica
Ficha - 374
Código do Recurso (1443)
018/2020
Fonte de Recurso - 01 - Tesouro (Contrapartida)
Código de Aplicação - 100 - Geral Total
Valor da Suplementação
) Convênio Fehidro - Contrato ne
Citteeseresccesasesas asa sc. - R$ 62.702,58
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins,
296 - Centro - cEP:4ms-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 163973-2020 - wwwguatapara:sp:gov-br y AX
Vit drs
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Entidade 01 - Pre
Órgão 05 -
Públicos
feitura Municipal de Guatapará .
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade 02 - Saneamento Geral
15.512.0033.2.033 - Manutenção do Saneamento Geral
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-
Jurídica
Ficha - 375
Código do Recurso (1444) Convênio Fehidro - Contrato nº
018/2020
Fonte Recurso 02 - Transf. e
Vinculados
Código de Aplicação - 100 - Geral Total
Valor da Suplementação
Bis (Bo ême-lo o 10º erro aja To) aro RVERA Eméi solo SLO O) 5 [6 Sta Ego VS 5 STO, R$ 235.875,97
Convênios Estaduais
S1º - O valor de R$ 235.875,97 do presente crédito será
coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação
a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1
º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, por
força dos repasses do Contrato FEHIDRO nº 018/2020.
S 2º -. O valor de R$ 62.702,58 do presente será coberto
com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se
verificar no presente exercício, nos termos do S 1º
inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64,
força de arrecadações das receitas gerais.
r
por
Art. 3º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I
II da Constituição Federal que versa sobre as leis
financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
autorizada a proceder às alterações e inclusões no
respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de
Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021,
927 de 20 de Dezembro de 2019que
Diretrizes Orçamentárias
2020
,
a Lei n.º
estabeleceu as
relativamente ao exercício de |
]
ea Lei n.º 926 de 20 de Dezembro de 2019, que |
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4T15-000 - Guatapará/SP | |
Fone/Fax: 163973-2020 - wwuwguatapara-sprgov-br Ed
»
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
—m001001 111110
estabeleceu a Lei Or
çamentária Anual relativamente ao
Exercício de 2020.
Art. 4º — Tratando a presente lei de matéria financeira e
de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a
elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição
de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas
modificações no PPA e na LDO, bem como na peça
orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº.
4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro
da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo
Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp.
Art. 5º —- Esta lei
entrará em vigor na data da sua
publicação,
revogada as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA,
AOS VINTE E TRÊS DIAS DO
MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA
NO PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL NA DATA SUPRA.
JURACY CoSrA DA SILVA
Prefeito municipal
AILTON AP, DO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IGTIS-000 - Guatapará/sp
Fone/Fax: 163973-2020 - wwwguatapara:sp-gov-br

open original →