| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2020 |
| Date | 2020-04-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Ni PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 937, DE 23 DE ABRIL DE 2020. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JURACY COSTA DA SILVA, Prefe Guatapará, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ito Municipal de Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais no valor de RS 298.578,75 (duzentos e noventa e oito mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), destinado à incluir e suplementar dotações no Orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 02 - Saneamento Geral 15.512.0033.2.033 - Manutenção do Sane amento Geral 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa- Jurídica Ficha - 374 Código do Recurso (1443) 018/2020 Fonte de Recurso - 01 - Tesouro (Contrapartida) Código de Aplicação - 100 - Geral Total Valor da Suplementação ) Convênio Fehidro - Contrato ne Citteeseresccesasesas asa sc. - R$ 62.702,58 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - cEP:4ms-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - wwwguatapara:sp:gov-br y AX Vit drs PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Entidade 01 - Pre Órgão 05 - Públicos feitura Municipal de Guatapará . Secretaria Municipal de Obras e Serviços Unidade 02 - Saneamento Geral 15.512.0033.2.033 - Manutenção do Saneamento Geral 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa- Jurídica Ficha - 375 Código do Recurso (1444) Convênio Fehidro - Contrato nº 018/2020 Fonte Recurso 02 - Transf. e Vinculados Código de Aplicação - 100 - Geral Total Valor da Suplementação Bis (Bo ême-lo o 10º erro aja To) aro RVERA Eméi solo SLO O) 5 [6 Sta Ego VS 5 STO, R$ 235.875,97 Convênios Estaduais S1º - O valor de R$ 235.875,97 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, por força dos repasses do Contrato FEHIDRO nº 018/2020. S 2º -. O valor de R$ 62.702,58 do presente será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do S 1º inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, força de arrecadações das receitas gerais. r por Art. 3º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, 927 de 20 de Dezembro de 2019que Diretrizes Orçamentárias 2020 , a Lei n.º estabeleceu as relativamente ao exercício de | ] ea Lei n.º 926 de 20 de Dezembro de 2019, que | Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4T15-000 - Guatapará/SP | | Fone/Fax: 163973-2020 - wwuwguatapara-sprgov-br Ed » PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ —m001001 111110 estabeleceu a Lei Or çamentária Anual relativamente ao Exercício de 2020. Art. 4º — Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp. Art. 5º —- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY CoSrA DA SILVA Prefeito municipal AILTON AP, DO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IGTIS-000 - Guatapará/sp Fone/Fax: 163973-2020 - wwwguatapara:sp-gov-br