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norma nº 940/2020

Tipo Lei
Número / Ano 940 / 2020
Date 2020-05-27
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCATIVA, ESPORTIVA E PROFISSIONALIZANTE DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 940 DE 27 DE MAIO DE 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO
CULTURAL, EDUCATIVA, ESPORTIVA E
PROFISSIONALIZANTE DO MUNICÍPIO DE
GUATAPARÁ” .
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de
Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos da Lei
Municipal nº 656 de 16 de setembro de 2010, alterada pela Lei
nº 930 de 22 de janeiro de 2020, a “associação Cultural,
Educativa, Esportiva e Profissionalizante do Município de
Guatapará.
art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de maio de
cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano precedente.
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração
de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I - deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela
municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias
contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a
mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4IIS-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 163973-2020 - wwwguatapara-sp-gov-br
LA
PREFEITURA MUMICIZAL DE GUATAPARÁ
E, i ” do
ww - eleger nova diretoria após esta declaração de utilidad
á nvoSs
pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus nov
giretores,
art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E SETE DIAS DO
MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL NA DATA SUPRA.
JURACY eba DA SILVA
Prefeito municipal
AILTON AP, DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/5P -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:TH15-000 - Guatapará/SP

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