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norma nº 941/2020

Tipo Lei
Número / Ano 941 / 2020
Date 2020-06-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id224

Documents (1)

texto integral #

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RE
154
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
io
LEI Nº 941 DE 19 DE JUNHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE iaprEnaa
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de
Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e
ele sanciona e Promulga a Seguinte Lei:
Art. 1º
. - Fica o Poder Executivo
a abrir na Contad
Municipal autorizado
oria Municipal,
créditos especiais, no valor
de R$ 112.500,00 (Cento e doze mil e quinhentos reais),
destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente,
classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 -Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0036.2044 —
Programa Primeira Infância no SUAS
Fonte de Recurso - 01 - Tesouro (1433)
Código de Aplicação - 500 - Geral
Detalhamento - 427 - Programa Primeira Infância no SUAS
3.3.50.39.01 - Termo de Colaboração
Valor da Suplementação ................. cetro. R$ 112.500,00
Parágrafo Único -
| Presente crédito será coberto
| anulação total das dotações
— classificada e codificada sob n
O valor de R$ 112.500,00 do
com recurso proveniente da
próprias do orçamento vigente,
úmero:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 -Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0036.2044 - Programa Primeira Infância no SUAS
Fonte de Recurso - 01 - Tesouro (1433)
Código de Aplicação - 500 - Geral
' Detalhamento - 427 - Programa Primeira Infância no SUAS
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(Ficha - 359)
Valor da Anulação ..........ccco. RE cem 5 E E R$ 72.000,00
3.1.90.94.00 — Indenizações Restituições Trabalhistas (
360)
Ficha -
x
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THITS-000 - Guatapará/sp
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguataparasprgov:br Y
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
da Anul
valor ação .........., do... R$ 3.000,00
3.1.90.13.00 - Obriga
valor da Anulação Sôes Patronais (Ficha - 361)
... R$ 22.000,00
3.1.90.16.00 — Outras Des
valor da Anulação pesas Variáveis - pc(Ficha - 362)
R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 - Material de
valor da Anulação Consumo (Ficha - 363)
R$ 3.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Servi d i j - 364
ice da dominação gos de Terceiros PC ata en são
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (Ficha - 365)
valor da Anulação .... R$ 4.000,00
valor da Anulação ..... R$ 112.500,00
Art. 2º Fica Autorizado a suplementar e remanejar Os
saldos residuais entre os elementos das despesas criadas nesta
Lei, bem como, suplementar por excesso de arrecadação quando
houver remuneração bancária acumulada até que o valor
financeiro seja aplicado em sua totalidade, mediante edição de
Decreto próprio, não onerando os limites estabelecidos no
Artigo 4º III da Lei Orçamentária nº 926 de 20 de dezembro de
2019.
Art. 3º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165,
I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis
financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo
projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017
que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 927 de 20 de Dezembro de
2019que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente
ao exercício de 2020 e a Lei n.º 926 de 20 de Dezembro de
2019, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao
Exercício de 2020.
Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria
financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a
elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de
decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas
modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária,
nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março
de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a
padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas —
Projeto Audesp.
; Ed
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THITS-000 - Guatapará/SP E
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp:gov:br

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