| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2020 |
| Date | 2020-06-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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RE 154 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ io LEI Nº 941 DE 19 DE JUNHO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE iaprEnaa ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e Promulga a Seguinte Lei: Art. 1º . - Fica o Poder Executivo a abrir na Contad Municipal autorizado oria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 112.500,00 (Cento e doze mil e quinhentos reais), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 -Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0036.2044 — Programa Primeira Infância no SUAS Fonte de Recurso - 01 - Tesouro (1433) Código de Aplicação - 500 - Geral Detalhamento - 427 - Programa Primeira Infância no SUAS 3.3.50.39.01 - Termo de Colaboração Valor da Suplementação ................. cetro. R$ 112.500,00 Parágrafo Único - | Presente crédito será coberto | anulação total das dotações — classificada e codificada sob n O valor de R$ 112.500,00 do com recurso proveniente da próprias do orçamento vigente, úmero: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 -Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0036.2044 - Programa Primeira Infância no SUAS Fonte de Recurso - 01 - Tesouro (1433) Código de Aplicação - 500 - Geral ' Detalhamento - 427 - Programa Primeira Infância no SUAS 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(Ficha - 359) Valor da Anulação ..........ccco. RE cem 5 E E R$ 72.000,00 3.1.90.94.00 — Indenizações Restituições Trabalhistas ( 360) Ficha - x Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THITS-000 - Guatapará/sp Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguataparasprgov:br Y | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ da Anul valor ação .........., do... R$ 3.000,00 3.1.90.13.00 - Obriga valor da Anulação Sôes Patronais (Ficha - 361) ... R$ 22.000,00 3.1.90.16.00 — Outras Des valor da Anulação pesas Variáveis - pc(Ficha - 362) R$ 5.000,00 3.3.90.30.00 - Material de valor da Anulação Consumo (Ficha - 363) R$ 3.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Servi d i j - 364 ice da dominação gos de Terceiros PC ata en são 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (Ficha - 365) valor da Anulação .... R$ 4.000,00 valor da Anulação ..... R$ 112.500,00 Art. 2º Fica Autorizado a suplementar e remanejar Os saldos residuais entre os elementos das despesas criadas nesta Lei, bem como, suplementar por excesso de arrecadação quando houver remuneração bancária acumulada até que o valor financeiro seja aplicado em sua totalidade, mediante edição de Decreto próprio, não onerando os limites estabelecidos no Artigo 4º III da Lei Orçamentária nº 926 de 20 de dezembro de 2019. Art. 3º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 927 de 20 de Dezembro de 2019que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2020 e a Lei n.º 926 de 20 de Dezembro de 2019, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2020. Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. ; Ed Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THITS-000 - Guatapará/SP E Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp:gov:br