| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2021 |
| Date | 2020-06-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 942 DE 19 DE JUNHO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, JURACY COSTA Guatapará, Estado de São legais, FAZ SABER que a Câm ele sanciona e Promulga a s DA SILVA, Prefeito Paulo, no uso de suas atribuições ara Municipal de Guatapará aprovou e eguinte Lei: Municipal de Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais), destinado à suplementar a dotação do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará órgão 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 04 - Fundo Municipal do Idoso 08.241.0039.1020 - Constr ução do Centro de Convivência do Idoso 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (Ficha 358) Fonte de Recurso - 01 - Tesouro (1325) Código de Aplicação - 500 - Geral (Contrapartida) Detalhamento - Construção do Centro de Convivência do Idoso Valor da Suplementação ..............iiirrrne R$ 47.000,00 Parágrafo Único - O valor de R$ 47.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação própria do orçamento Vigente, classificada e codificadasob número: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará rgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 - Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.2.032 - Manutenção do Obras e Serviços Públicos 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa -Jurídica (ficha 251) Valor da Anulação ..............cccciitttis «+. R$ 47.000,00 m or vd Prefeitura Municipal de Guatapará/5P -Rua dos Jasmins, 296 = Centro = CEP:IWIIS-000 = fummmbren o Jo Á PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ —————>—>—>—>———— art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 927 de 20 de Dezembro de 2019que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2020 e a Lei n.º 926 de 20 de Dezembro de 2019, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao exercício de 2020. art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito municipal AILTON AP. DO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4IIS-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov'br