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norma nº 942/2021

Tipo Lei
Número / Ano 942 / 2021
Date 2020-06-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id225

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 942 DE 19 DE JUNHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
JURACY COSTA
Guatapará, Estado de São
legais, FAZ SABER que a Câm
ele sanciona e Promulga a s
DA SILVA, Prefeito
Paulo, no uso de suas atribuições
ara Municipal de Guatapará aprovou e
eguinte Lei:
Municipal de
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$
47.000,00 (Quarenta e sete mil reais), destinado à suplementar a
dotação do orçamento vigente, classificada e codificada sob
número:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
órgão 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 04 - Fundo Municipal do Idoso
08.241.0039.1020 - Constr
ução do Centro de Convivência do Idoso
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (Ficha 358)
Fonte de Recurso - 01 - Tesouro (1325)
Código de Aplicação - 500 - Geral (Contrapartida)
Detalhamento - Construção do Centro de Convivência do Idoso
Valor da Suplementação ..............iiirrrne R$ 47.000,00
Parágrafo Único - O valor de R$ 47.000,00 do presente
crédito será coberto com recurso proveniente da anulação
parcial de dotação própria do orçamento Vigente, classificada e
codificadasob número:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
rgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 - Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.2.032 - Manutenção do Obras e Serviços Públicos
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa -Jurídica
(ficha 251)
Valor da Anulação ..............cccciitttis «+. R$ 47.000,00
m or vd
Prefeitura Municipal de Guatapará/5P -Rua dos Jasmins, 296 = Centro = CEP:IWIIS-000 = fummmbren o Jo
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
—————>—>—>—>————
art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II
da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do
município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da
Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA
2018 2021, a Lei n.º 927 de 20 de Dezembro de 2019que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao
exercício de 2020 e a Lei n.º 926 de 20 de Dezembro de 2019,
que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao
exercício de 2020.
art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de
cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos
novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA
e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo
42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a
obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização
estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE
JUNHO DE DOIS MIL E VINTE.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito municipal
AILTON AP. DO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4IIS-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov'br

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