br-locleg corpus explorer

← Guatapará (SP)

norma nº 942/2020

Tipo Lei
Número / Ano 942 / 2020
Date 2020-07-07
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id226

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

» >
REFETURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LET Nº 943 De 07 de Julho de 2020,
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO |
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA ici á
n DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará,
pstado de São Paulo, no uso de Suas atribuições legais, FAZ SABER que a ind Municipal
jo Guatapará aprovou ce ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1 Rs o o e Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos
iais, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), destinado à criar e suplementar
a dotação do orçamento vigente, classificada e codificada sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, esporte e Lazer
Unidade 10 — Cultura
13.392.0022.1041 — Reforma e Ampliação no Centro de Eventos Pátio FEPASA
Fonte de Recurso - 05 = Transferências e Convênios Federais Vinculados (1451)
Código de Aplicação - 100 — Geral Total
Detalhamento 449 — Reforma e Ampliação no Centro de Eventos Pátio FEPASA
44.90.51.00 — Obras e Instalações
valor da Suplementação... « R$ 130.000,00
Parágrafo Único - O valor de R$ 130.000,00do presente crédito será coberto com recurso
proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $1º,
inciso II do artigo 43 da Lei Federal n.º 4320/64, através de repasse do convênio.
Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre
as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de
2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 927 de 20 de Dezembro de 2019que estabeleceu
as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2020 e a Lei n.º 926 de 20 de
Dezembro de 2019, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de
2020.
Art, 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações,
bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na
Prefeitura Municipal de Guatapará/5P -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:1415-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guataparaspgovbr A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
peça orçamentária, nos termos do arti
forma à obedecer, dentro da atual
qribunal de contas — Projeto Audesp.
go 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de
conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
ar 4º - Esta lei entrará em vigor na data
3a da sua publicação, revogada as disposições em
contrário. p ção, g
AÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOU ÊSs DE JULHO
DOIS MIL E VINTE. RA, AOS SETE DIAS DO MÊS D
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
JURACY debe DA SILVA
Prefeito municipal
AILTON AP O DA SILVA
Secretário Municipal de Administração

open original →