| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2020 |
| Date | 2020-07-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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» > REFETURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LET Nº 943 De 07 de Julho de 2020, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO | SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY COSTA ici á n DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, pstado de São Paulo, no uso de Suas atribuições legais, FAZ SABER que a ind Municipal jo Guatapará aprovou ce ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1 Rs o o e Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos iais, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), destinado à criar e suplementar a dotação do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, esporte e Lazer Unidade 10 — Cultura 13.392.0022.1041 — Reforma e Ampliação no Centro de Eventos Pátio FEPASA Fonte de Recurso - 05 = Transferências e Convênios Federais Vinculados (1451) Código de Aplicação - 100 — Geral Total Detalhamento 449 — Reforma e Ampliação no Centro de Eventos Pátio FEPASA 44.90.51.00 — Obras e Instalações valor da Suplementação... « R$ 130.000,00 Parágrafo Único - O valor de R$ 130.000,00do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n.º 4320/64, através de repasse do convênio. Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 927 de 20 de Dezembro de 2019que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2020 e a Lei n.º 926 de 20 de Dezembro de 2019, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2020. Art, 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na Prefeitura Municipal de Guatapará/5P -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:1415-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guataparaspgovbr A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ peça orçamentária, nos termos do arti forma à obedecer, dentro da atual qribunal de contas — Projeto Audesp. go 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio ar 4º - Esta lei entrará em vigor na data 3a da sua publicação, revogada as disposições em contrário. p ção, g AÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOU ÊSs DE JULHO DOIS MIL E VINTE. RA, AOS SETE DIAS DO MÊS D PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY debe DA SILVA Prefeito municipal AILTON AP O DA SILVA Secretário Municipal de Administração