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norma nº 943/2020

Tipo Lei
Número / Ano 943 / 2020
Date 2020-07-07
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id227

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Vivas
PREFEITURA MUNICIPAL DE GuataPARÁ
st nº 944 DE 07 DE JULHO DE 2020,
sus ISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
UPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JURACY
ará, Estado o DA SILVA, Prefeito Municipal de
ge FZ SABER E nie Paulo, no uso de suas atribuições
qi que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou €
plo sanciona e promulga a seguinte Lei:
t. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na
contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$
199.970,00 (Cento e noventa e nove mil, novecentos e setenta
reais), destinado à suplementar a dotação do orçamento vigente,
classificada e codificada sob número:
entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.20037.1042 - Aquisição de Equipamento eMaterial
permanente (Emenda Carlos Zarattini)
4.4.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente
Fonte de Recurso - 05 - Transf, eConv. Federal(1389) - ENS -
BLOCO INVESTIMENTO SUS
Código de Aplicação - 300 - (450)
valor da Suplementação .........cceceeeecereros .. R$ 199.970,00
Parágrafo Único - O valor de R$ 199.970,00 do presente crédito
será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação
a se verificar no presente exercício, nos termos do S 1º,
inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de
repasse do Fundo Nacional de Saúde - Bloco Investimento -
Emenda Parlamentar - Carlos Zaratini.
Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da
Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do
Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da
lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA
2018 2021, a Lei n.º 927 de 20 de Dezembro de 2019que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IHIS-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapara'sprgov-br /
ercício de 2020
Era estabeleceu
fxercício de 2020,
S & Lei no
Si (o) e 20 de 2019
d
Tçament Bai Dezembro e r
Anual relativamente ao
+. 3º - Tratando a Presente les
utorizativ. à Si de matéria financeira e de
cunho à º, suas aPlicaçã E
ovos ANEXOS ficam co icio = Sr bem como a elaboração dos
n à e Onadas a Fo do
gxecutivO, Que deverá Contemplar à edição de decreto
e na LDO, bem como na as devi
Peça or te das modificações no PPA
4320, q Samentária, nos termos do artigo
1 Se de março de 1964, de forma a
atual Conjuntura, a padronização
de contas - Projeto Audesp.
42 da lei Federal nº,
obedecer, dentro
art. 4º - Esta lei ent
Tará em vigor : a
: dá na data da sua publicação,
revogada as disposições mM contrário,
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS SETE DIAS DO MÊS DE JULHO
DE DOIS MIL E VINTE.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
JURACY TA DA SILVA
Prefeíto municipal
AILTON DO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
= CEPIINNS-00O = Guatapará/sp
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - entre º entos 5;

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