| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2020 |
| Date | 2020-07-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 227 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
Vivas PREFEITURA MUNICIPAL DE GuataPARÁ st nº 944 DE 07 DE JULHO DE 2020, sus ISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO UPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY ará, Estado o DA SILVA, Prefeito Municipal de ge FZ SABER E nie Paulo, no uso de suas atribuições qi que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou € plo sanciona e promulga a seguinte Lei: t. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 199.970,00 (Cento e noventa e nove mil, novecentos e setenta reais), destinado à suplementar a dotação do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.20037.1042 - Aquisição de Equipamento eMaterial permanente (Emenda Carlos Zarattini) 4.4.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente Fonte de Recurso - 05 - Transf, eConv. Federal(1389) - ENS - BLOCO INVESTIMENTO SUS Código de Aplicação - 300 - (450) valor da Suplementação .........cceceeeecereros .. R$ 199.970,00 Parágrafo Único - O valor de R$ 199.970,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do S 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse do Fundo Nacional de Saúde - Bloco Investimento - Emenda Parlamentar - Carlos Zaratini. Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 927 de 20 de Dezembro de 2019que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IHIS-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapara'sprgov-br / ercício de 2020 Era estabeleceu fxercício de 2020, S & Lei no Si (o) e 20 de 2019 d Tçament Bai Dezembro e r Anual relativamente ao +. 3º - Tratando a Presente les utorizativ. à Si de matéria financeira e de cunho à º, suas aPlicaçã E ovos ANEXOS ficam co icio = Sr bem como a elaboração dos n à e Onadas a Fo do gxecutivO, Que deverá Contemplar à edição de decreto e na LDO, bem como na as devi Peça or te das modificações no PPA 4320, q Samentária, nos termos do artigo 1 Se de março de 1964, de forma a atual Conjuntura, a padronização de contas - Projeto Audesp. 42 da lei Federal nº, obedecer, dentro art. 4º - Esta lei ent Tará em vigor : a : dá na data da sua publicação, revogada as disposições mM contrário, PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS SETE DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY TA DA SILVA Prefeíto municipal AILTON DO DA SILVA Secretário Municipal de Administração = CEPIINNS-00O = Guatapará/sp Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - entre º entos 5;