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← Guatapará (SP)

norma nº 944/2020

Tipo Lei
Número / Ano 944 / 2020
Date 2020-07-22
EmentaINSTITUI O PROGRAMA BANCO DE RAÇÕES NO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ.
native_id228

Documents (1)

texto integral #

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SS SEIS
Vet,
PREFEITURA Muni
CIPAL DE GUATAPARA
3 Nº 945 DE 22 pg
s5 JULHO px 2020,
IN
DS MOL LO PR BANCO DE RAÇÕES
TCÍPIO DE GUATAPARÁ.
r Prefeito Municipal de
no uso de suas atribuições
1º - Fica | i
art. instituído
Município de Guatapará. º Programa Banco de Rações no
t. 2º -O objetivo ,
era (o) sofrimento ar oSrama e io Corman PDP pá es
aninais e dar suporte às pessoas e aos
o
art. 3º - O Programa Banco de a . ur
seguintes situações: Rações atenderá animais nas
1 - animais de famílias
. em situação de vulnerabilidade
previamente cadastradas no Centro de Referência em Assistência
social (CRAS) do Município de Guatapará, com provimento de
ração em caráter temporário;
II - animais em situação de abandono em i
seja por mudança de endereço ou por falecimento dos
responsáveis pelos animais, se confirmado pela fiscalização do
Município de Guatapará;
móvel desocupado,
III - Animais que se encontram sob a guarda ou cuidados de
protetoras ou ONGs previamente cadastradas no Município.
Art. 4º - As doações de rações para cães e gatos poderão ser
feitas diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de
Guatapará, por pessoa física ou jurídica.
Art. 5º - Cabendo ao Município, a destinação responsável da
ração aos animais em situação de vulnerabilidade e maus-
Prefeitura Municipal de Guatapará/5P -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THIIS-000 - Guatapará/SP 4
Fone/Fax: 163973-2020 - wwwguatapara:sp:gov:br
dA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
observando os A
pratosSr = estabelecidos no Art. 3º desta
pel.
ia 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo Seus efeitos a 1º de Julho de 2020.
paÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS
DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
Na DATA SUPRA.
JURACY A DA SILVA
Prefeito municipal
AILTON AP, DO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração

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