| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2020 |
| Date | 2020-07-22 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA BANCO DE RAÇÕES NO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ. |
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SS SEIS Vet, PREFEITURA Muni CIPAL DE GUATAPARA 3 Nº 945 DE 22 pg s5 JULHO px 2020, IN DS MOL LO PR BANCO DE RAÇÕES TCÍPIO DE GUATAPARÁ. r Prefeito Municipal de no uso de suas atribuições 1º - Fica | i art. instituído Município de Guatapará. º Programa Banco de Rações no t. 2º -O objetivo , era (o) sofrimento ar oSrama e io Corman PDP pá es aninais e dar suporte às pessoas e aos o art. 3º - O Programa Banco de a . ur seguintes situações: Rações atenderá animais nas 1 - animais de famílias . em situação de vulnerabilidade previamente cadastradas no Centro de Referência em Assistência social (CRAS) do Município de Guatapará, com provimento de ração em caráter temporário; II - animais em situação de abandono em i seja por mudança de endereço ou por falecimento dos responsáveis pelos animais, se confirmado pela fiscalização do Município de Guatapará; móvel desocupado, III - Animais que se encontram sob a guarda ou cuidados de protetoras ou ONGs previamente cadastradas no Município. Art. 4º - As doações de rações para cães e gatos poderão ser feitas diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de Guatapará, por pessoa física ou jurídica. Art. 5º - Cabendo ao Município, a destinação responsável da ração aos animais em situação de vulnerabilidade e maus- Prefeitura Municipal de Guatapará/5P -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THIIS-000 - Guatapará/SP 4 Fone/Fax: 163973-2020 - wwwguatapara:sp:gov:br dA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ observando os A pratosSr = estabelecidos no Art. 3º desta pel. ia 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo Seus efeitos a 1º de Julho de 2020. paÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL Na DATA SUPRA. JURACY A DA SILVA Prefeito municipal AILTON AP, DO DA SILVA Secretário Municipal de Administração