| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2020 |
| Date | 2020-08-19 |
| Ementa | TRABALHO, EMPREGO E RENDA – CMTER, O FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA – FMTER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ se1 nº 946 DE 19 DE AGcosTo DE 2020. INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - CMTER, O FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - FMIER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições jegais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA. SEÇÃO I Da constituição, Objetivos e Competências. Art.1º Fica instituído o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CMTER, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, órgão colegiado, de caráter Permanente e deliberativo. Parágrafo Único: Compreende-se por caráter deliberativo a participação na elaboração e no acompanhamento dá execução do Plano de Trabalho do Sistema Nacional de Emprego - SINE e do programa de Geração de Emprego e Renda, no âmbito municipal. Art.2º O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego € Renda - CMTER terá por finalidade estabelecer diretrizes e Prioridades para as politicas de fomento e apoio á geração de PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ prabalho, emprego, renda e a 1 profissional no Município NEIE de Guatapará Art.3º Com ego e Renda PSEe ao Conselho Municipal do Trabalho, Empr ' icação e requalificação I- Articular-se com : inclusi Am privadas, ive acadêmicas e de obtenção de subsídios para programa Seguro-Desemprego, instituições públicas e Pesquisas, com vistas à O aperfeiçoamento das ações do executadas, no âmbito do Sistema nacional de Emprego-SINE e dos programas de Trabalho, Emprego e Geração de Renda, estabelecendo parcerias que maximizem o investimento do gundo de Amparo ao Trabalhador - FAT em programas de qualificação e requalificação Profissional, intermediação de não de obra, a, inserção do jovem e de trabalho e outras geração de emprego e rend reinserção do desempregado no mercado ações do sistema público de emprego. II- Elaborar e apreciar projetos de geração de trabalho, emprego e renda e de qualificação e requalificação profissional no Município, isoladamente ou em conjunto com os Conselhos instituídos no âmbito municipal, bem como proceder a sua homologação. III- Propor Programas, projetos e medidas que incentivem o associativismo e a auto-organização como forma de geração de emprego e renda no Município; Iv - Identificar e indicar a Secretária Executiva da comissão Estadual de Emprego de São Paulo e ás instituições financeiras, por meio de Resolução, as áreas e setores prioritários do município para alocação de recursos do FAT, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda; V- Proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos públicos utilizados na geração de trabalho, emprego e renda e na qualificação e requalificação Profissional e no Município, priorizando os oriundos do FAT, Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IHTIS-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - wwwguatapara:sp:gov:br ropondo as medidas sosempenho das Politicas icas, SSárias para melhoria do ; anali unicips tendências do e postos de trabalho de Perfil de q SUS reflexos na cri pase em sistema Permanente ds à emanda d prabalho no Município, Inf VI- rodutivo no âmbito do sistema ação de e trabalhadores, com Ormações Sobre o mercado de VII- pro aj Por medi e sociais, geradoras de Portunigoos á s atenuem OS efeitos Negativos dos de tr desemprego estrutural Sobre o EEtisad Ciclos (o) VIII- de trabalho, eSpecialmen s alternativas + econômicas abalho e renda que econômicos e do de trabalho. Incentivas a mode te rnização de relações Nas questões q e segurança e saúde. IX- divulgação de informaçã de trabalho, a qualifi de obra desocupada, informações no site da X- a comissão Estadual municipais, objetivan mas também, a obtençã Promover o intercã de Emprego e/ou do não apenas a i o de dados orientad mbio de informações com Com outros conselhos ntegração do sistema, Ores de suas ações. XI- Apresentar ao poder executivo municipal, anualmente, projeto de metas e relatório detalhado das atividades desempenhadas e dos resultados obtidos. Art.4º O Conselho Munici e Renda - CMTER será constituído, composição paritária, com nove membros titulares e respectivos suplentes, contando, em sua composição, com a representação do Joverno municipal, dos trabalhadores e dos conforme segue: pal do Trabalho, emprego de forma tripartite e empregadores I-3(três) representantes do Poder Público; h tefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THIS-000 - Guatapará/sp Fone/Fax: 163973-2020 - wwwguatapara:sp:gov'br Vitis, q PR EFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARA II-3(trás) r “Presentantes dos trabalhadores; II-3(tras) Fepresentantes dos empregadores; 1º O mandato d os s, permitida a recondu a A do CMTER será de 4 (quatro) ando o processo de ni PSF um único mandato subsequente, e u le indicação. São observar o mesmo procedimento 2º A nomeação reto do Poder ii membros de CMTER será feita por 1008 municipais a após a indicação pelos órgãos aicadas nos incisos 1 Peas entidades representativas previstas neste artigo. II, observadas as disposições representantes do oderão ser substituídos a qualqu funções no CMTER eng Poder Executivo Municipal uanto ; er tempo e exercerão suas O investidos em cargos públicos. 4º Os repre Presentantes das entidades dos trabalhadores empre x am e dos tp Pas Serão indicados pelas entidades representativas no Município. SEÇÃO II Da Estrutura e funcionamento Art. 5º A presidência do Conselho Municipal do trabalho, Emprego e Renda -CMTER, eleita bienalmente por maioria absoluta de votos dos seus membros titulares, será alternada entre as representações do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, sendo vedada a recondução para período consecutivo. Art. 6º Compete ao Presidente do CMTER I- Presidir as sessões plenárias, estabelecer a pauta de discussão, orientar os debates e colher os votos. II- Emitir voto de qualidade nos casos de empate. Prefeitura Municipal de Guatapará/'5P -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4TIS-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara:sp:gov:br des L DE GUATAPARÁ III- Convocar teunia Ges ma disposta À Ordiná,: nã for no Regimento dinárias i e extraordinárias Interno; dd IV- Solicitar x infor a atérias i Maçõe sobre m mi interesse do Pa Sr" estudos e/ou pareceres Aselho; VI- Decidir, q Constante de pauta; pratar de matéria ina realização de reunião, gecisão aos membros do Cc ad refer Rê endum” diável « ms ne Conselho, quando se devendo ad Ouver tempo hábil para ar imediat i da Clegiado; o conhecimento VII- Expedir t . odos os ) de suas atribuições; atos necessários ao desempenho IX- Cumprir e fazer cumprir O Regimento interno do tes á matéria. Parágrafo único. A , : decisão de que incá deste artigo será submet q trata o inciso VI ida á homologacã q TE gação do Conselho, na primeira reunião subsequente, º ' o a Art. Jº.À Vice-presidância do CMTER s representante da Secretaria de Administração ou Promoção Social quando a presidência couber á representação dos trabalhadores e dos empregadores, quando a presidência for exercida pelo representante do governo. erá exercida por o A : +” y 1 - No caso de ausência ou impedimento do presidente, o vice-presidente assumirá aos trabalhos de reunião. 2º - No caso de vacância da presidência, o vice- presidente assumirá o cargo até o término do mandato. 3º - A vacância ocorrerá quando afastamento: I - O presidente comunicar formalmente o seu afastamento. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IHTIS-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp:gov'br LÁ II (o) Preside as reuniões Ordinária nte se ause a Ntar sem justificativa, por du ConSecutivas, 4º - Caso oc orra vice-Presidente ou dé “acância dos Cargos de Presidente, e qualqu i suplentes substituirão os des Nembro, os respectivos S do mesmo segmento destes, Art.8º competirá às ações de ja Executiva, á qual conselho e o fornecimento Operacional demandadas pelo de informaçã ári á =, ações necessárias ás suas deliberações. + Art.9º - Os Gus . , Orgãos e instituições, inclusive as financeiras, ue à i Ear a q interagirem Com o CMTER Poderão participar niões, se c i À das reu ' Onvidadas, Sendo-lhes facultado manifestar- os as se sobre Os assuntos abordados, Sem, entretanto, ter direto a voto. Art.10º — cmrER Poderá organizar-se em temáticas que Convocarão, para sia entidades de notória especialização, as atribuições especificas do conselh câmaras assessoria, pessoas e que tenham afinidade com (o Art.11 - O CMTER promoverá convocação de entidades envolvidas no emprego e renda e qualificação profissi conferência, mediante Processo de geração de onal. Art.12 O CMTER elaborará observando as normas estabelecidas pe do Fundo de Amparo ao trabalhador - desta Lei. seu Regimento Interno, lo Conselho Deliberativo CODEFAT e as disposições SEÇÃO III Das Reuniões e Deliberações Vê tia, PREF Ê EITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Art.13 O Conselh a ' O Muniei sonda CMTER reunir-se-á; icipal do Trabalho, Emprego e I- Ordinariamente a cad ceu presidente, à bimestre, por convocação de tt & Extraordinariamente convocação de seu presidente ou doa o pia SAM DO pembros . e 1/1 (um terço) de seus Art.l4 - As deli iberaçã or maioria Simples de votos $ôes do CMTER deverão ser tomadas ' m de seus membros Com quórum mínimo de metade mais u p Parágrafo Úni tco. As decisões normativas terão forma de deliberação, numeradas de forma se . , h uen em órgão da imprensa oficial. quencial e publicadas CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA-FMTER SEÇÃO I Das Disposições Preliminares Art.15 - Fica criado o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda -FMTER, de natureza contábil e financeira, instrumento de captação e aplicação de recursos destinados as políticas de fomento e apoio á geração de trabalho, emprego, renda e a qualificação e requalificação profissional no Município de Guatapará, especialmente para atender: I - As funções do sistema Público de Emprego, trabalho e Renda. II - As ações de Habilitação ao seguro-desemprego; Prefeitura Municipal de Guatapará/5P -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4IIS-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br dy Dc seara cp aa PREFEITy RA MUNICIPAL DE GUA TAPARA III - inter : Mediaca cial e Profissio ação N as sional nal, Orient . O Mão de obra és cack rofis "r Pesquis h ação À r qualificação P = Nformaça Profissional, certificação es do tr IV - abalho, , k Outras funçõe e visem á inserção q Sea Ções defirs . et efini fonento &S atividades Fabalhador das pelo CODEFAT, AUtôncmas es no mercado de trabalho e Art.1i e Smpreendedoras . Tt.l6 - q Fundo dias renda — FMTER terá Como gundcipal do Trabalho, Emprego a conselho Municipal do Trabalho À de natureza deliberativa o ' Art.17 - q Fundo Muni renda do FMTER ficará Vincula cipal do Trabalho, municipais de Administração eP do diretamente às S Fomoção Social. Emprego e ecretarias SEÇÃO II Da Gestão e da Estrutura Art.18 - O Fundo Municipal do Renda - FMTER será gerido por wm três membros titulares Emprego e Renda -— segmento: Trabalho, Emprego e Conselho Gestor composto por do Conselho Municipal do Trabalho, CMTER com Tepresentação paritária de cada I- Presidente; II- Secretário Executivo; III- Membro; 1º - A nomeação dos membros do Conselho Gestor, eleitos na primeira reunião ordinária do CMTER, por maioria absoluta de votos dos seus membros titulares, dar-se-á por resolução para mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser renovada por igual período. 4115-000 - GuataparÁ/SP + Prefiituma atras 4 robo on4/6D Rua dos Jasmins, 296 = Centro * CEPIWIIS-000 - Guatapa | º - 2 Cada membro do & o substituirá em caso de Onselho Ge quê àUsências 8 o Stor terá um suplente o /ou impedimentos. 3 - ÀS competara: ência , selho Gestor do EMTER, dos Atribuições dos integrantes do n N Sim (9 anização º funcionamento, pm Como as normas internas de Cornos elaborado e publ O estabel “a instalação. su ecidos no Regimento icad º no prazo de 30 (trinta) dias de Art. 19 - 0 Conselh guintes atribuições. o se Gestor do FMTER terá as I- Gerir os recu rsos piscalização do CMTER; do EMTER sob acompanhamento e II- Submeter á ciência do CMTER serviços, aprovado na , o Plano de ações e forma do CODEFAT. l III- op eter á ciência do CMTER, o Plano de aplicação anva S FMTER, recebendo e apreciando os apontamento do colegiado, e manifestando-se justificadamente acerca da adoção, ou não, das Providências sugeridas pelo conselho, desde que recebidos tempestivamente. IV- Preparar a submeter á Ciência do CMTER; a) Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas, de forma sintética; b) Anualmente, os inventários dos bens móveis e o palanço geral do FMTER, de forma analítica. V- Autorizar despesas relacionadas ao FMTER. VI- Manter os controles necessários á execução orçamentária do FMTER. VII- Manter em coordenação com o setor de patrimônio de Prefeitura, os controles necessários sobre os bens patrimoniais destinados ao FMTER. Prefeitura Municipal de Guatapará/5P -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4IIS-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - wwwguatapara:sp-gov-br Ar A A vEvhs PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ mma SEÇÃO III DAS RECEITAS art. 20 Constituem receitas do FMTER. 1- Repasses, Contribuições, ses e legados de pessoas a público ou privado; donativos, auxílios, físicas ou jurídicas, de Fu - Auxílios ou E 11 irdpdeo 4 subvenções concedidos pela União, çadoSr Mun aah, Utarquias, Por outros órgãos públicos Sel s ou i , , ; [; ntidade Ea Privadas, nacionais, estrangeiras ou o! prnacionais; ent 1II- Dotações Orçamentarias do ue a lei Município e recursos q ei icionais estabelecer no transcorrer de cara Dad peoroioho» - Recursos ! ur IV provenientes de transferências rergovernamentais . mn v- Valores financeiros com alienação de bens cepidos em doação ou arrecadados. a VI- Juros e rendimentos decorrentes dos depósitos e slicações financeiras e recursos do Fundo. VII- Parcelas do produto de arrecadação de outras seceitas próprias oriundas de financiamento das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo terá direito a receber, por força ge lei, de convênios ou outras modalidades de repasse firmados . VIII- Doações em espécie feitas diretamente ao fundo; tefuitura Municipal de Guatapará/5P -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THI5-000 - Guatapará/5P Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara:sp:gov'br y = Financiamento , Vie total ,otOs e Bervíços de Su Parcial de programas, po avolvidos pelo Grgão d Geração de emprego e renda, Easen e q im o nsável pela execução da pop inistração pública municipal ( S 7 iados; ação de emprego e é (À ta Pagamentos pstuíçÕES CONveniadas qe Prestação de serviços a d i a e ação de Programas, a DE Público e privado para acho de SMPrego & renda: OS e serviços específicos de ço! ” “ III- Aquisição d e : Material Permanente de consumo, julgação, bem como cur . gi vo imento d fos | insumos necessários ao senvolvi os Programas, o rego e renda, seguro dese Projetos e Serviços de geração ge emp mprego; IV= Construção, : j : ampliação, aquisição ou ão de móveis ou imóve: , jocaçê Veis para Prestação de serviços de e = prabalhor empr go = 9eração de tenda, bem como para adequada xecução dos objetivos Propostos; e - Dese i ú A E Nvolvimento e aperfeiçoamento dos jnstrumentos e peido Planejamento, administração e controle das ações afetas á áreas de trabalho, emprego e geração de rendas bem Goro aos programas de capacitação e aperfeiçoamento balhador. do tra VI- Execução dos objetivos propostos e aprovados pelo CMTER. SEÇÃO V DOS ATIVOS Art.22 Constituem ativos do FMTER; I- Disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial, oriunda das receitas especificadas. tefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov:br VEN as PREFEITURA MUNICIPAL E GUATAPARA ps cem PS - Diretos a a * que, porventura, vi nstituir. + vier consti ti 111- Bens móvei A R 4OS 11 veis e imóveis que forem dest ijnados ao 1v- Bens móveis e imóveis doados ao fundo. - Anualmente, FMTER o conselho Gestor do cossará o inventário dos bens e direitos vinculados 49 k ) pos º - As doaçõ i ao 2 ações com encargos ou ônus destinados atER dispensam à autorização legislativa prévia. e 3º - Constituem passivos do FMTER as obrigações de alquer natureza assumidas para a Administração. Manutenção € Msecução dos objetivos propostos. a Art.23 por ocasião da liquidação do FMTER os ativos € imobilizados serão transferidos para o Município de pens quatapará . SEÇÃO VI DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO I DO ORÇAMENTO Art.25 - A contabilidade do FMTER terá por objetivo evidenciar à situação financeira, patrimonial e orçamentária, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art.26- A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício de suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente, de informar a apurar custos dos serviços, possibilitando a concretização do seu objetivo, bem como interpretar a analisar os resultados obtidos. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara:sp:gov-br A art.27 - A contab : ilia E inclusive dos custo ade emitirá relatórios anuais de ãor s . st dos Serviços. ge” parágrafo Único. a ação OS balancetes mensai ntende-se por relatórios de Pai demonstrações exi is de receita e despesa do FMTER € - Sidas pela Administração e pela qomê ão pertine jslaça nte, que pas . gi 1 abilidade geral do Municípi Sarão a fazer parte con io. " SEÇÃO VII EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art.28 As d di FMTER se constituirão de: T- Pagame as de dar nto a pessoas físicas ou jurídicas, sestador ear Viços e entidades de direito privado para ção programas, projetos ou serviços, específicos na areas de Trabalho, Emprego, Geração de Renda e todas as ações pxecutadas pelo SINE. execu II- ANITA qo de material permanente, de consumo e de quEros ENE necessários ao desenvolvimento dos programas, projetos e serviços na área de trabalho, emprego, geração de renda, cursos, capacitação de trabalhador e seguro- desemprego . III- Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações na área de trabalho, emprego e geração de renda. IvV- Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento do trabalhador. V- Atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias á execução das ações, programas, projetos e serviços na área de trabalho, emprego, geração de renda, cursos, seguro-desemprego e quaisquer ações voltadas ao funcionamento do SINE. Prefeitura Municipal de Guatapará/5P -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4115-000 - Guatapará/5P Fone/Fax: 163973-2020 - wwwguatapara-sp'gov-br FÃ A f Vi, PREF EITURA MUNICIPAL DE GUATAPARA RO meses art.29 ” A “xecução «sará através da o qinadas nesta lei pá (e ºFçamentária das receitas 8 obten f São do seu produto nas fontes ; é Das CAPITULO III DISPOsIçõES GERAIS art.30 - A função de me alho, Emprego e Renda - 1º cipal do Trabalho, cm mbro do Conselho Municipal do = TER e do Conselho Gestor do Fundo Prego e Renda -FMTER será exercida ada ] a Serviço público relevante. art.31 E (o) apoio e , , o suporte administrativo ários a organização, E ss co á estrutu i o do qecê jho municipal do trabalh ra e ao funcionament se O, Emprego e Renda -CMTER e do n . icipal do t E o municip rabalho, Emprego e Renda-FMTER ficarão a fui departamento i do dep do turismo, Desenvolvimento Econômico argo isporte e Lazer. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAS Art.32 - Fica o executivo autorizado no âmbito de sua competência, a expedir os atos necessários á regulamentação lei. desta Art.33 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . maço MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE nosto DE DOIS MIL E VINTE. Prefeitura Municipal de Guatapará/5P -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THI1S-000 - Guatapará/5P Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara:sp:gov'br Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:TH1S-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara:sp-gov:br