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norma nº 945/2020

Tipo Lei
Número / Ano 945 / 2020
Date 2020-08-19
EmentaTRABALHO, EMPREGO E RENDA – CMTER, O FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA – FMTER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
se1 nº 946 DE 19 DE AGcosTo DE 2020.
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO
TRABALHO, EMPREGO E RENDA - CMTER, O
FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E
RENDA - FMIER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de
guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
jegais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA.
SEÇÃO I
Da constituição, Objetivos e Competências.
Art.1º Fica instituído o Conselho Municipal do
Trabalho, Emprego e Renda - CMTER, vinculado à Secretaria
Municipal de Administração, órgão colegiado, de caráter
Permanente e deliberativo.
Parágrafo Único: Compreende-se por caráter
deliberativo a participação na elaboração e no acompanhamento
dá execução do Plano de Trabalho do Sistema Nacional de
Emprego - SINE e do programa de Geração de Emprego e Renda, no
âmbito municipal.
Art.2º O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego
€ Renda - CMTER terá por finalidade estabelecer diretrizes e
Prioridades para as politicas de fomento e apoio á geração de
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
prabalho, emprego, renda
e a 1
profissional no Município NEIE
de Guatapará
Art.3º Com
ego e Renda PSEe ao Conselho Municipal do Trabalho,
Empr '
icação e requalificação
I- Articular-se com
: inclusi Am
privadas, ive acadêmicas e de
obtenção de subsídios para
programa Seguro-Desemprego,
instituições públicas e
Pesquisas, com vistas à
O aperfeiçoamento das ações do
executadas, no âmbito do Sistema
nacional de Emprego-SINE e dos programas de Trabalho, Emprego
e Geração de Renda, estabelecendo parcerias que maximizem o
investimento
do
gundo de Amparo ao Trabalhador - FAT em programas de
qualificação e requalificação Profissional, intermediação de
não de obra, a, inserção do jovem e
de trabalho e outras
geração de emprego e rend
reinserção do desempregado no mercado
ações do sistema público de emprego.
II- Elaborar e apreciar projetos de geração
de trabalho, emprego e renda e de qualificação e
requalificação profissional no Município, isoladamente ou em
conjunto com os Conselhos instituídos no âmbito municipal, bem
como proceder a sua homologação.
III- Propor Programas, projetos e medidas
que incentivem o associativismo e a auto-organização como
forma de geração de emprego e renda no Município;
Iv - Identificar e indicar a Secretária
Executiva da comissão Estadual de Emprego de São Paulo e ás
instituições financeiras, por meio de Resolução, as áreas e
setores prioritários do município para alocação de recursos do
FAT, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda;
V- Proceder ao acompanhamento da utilização
dos recursos públicos utilizados na geração de trabalho,
emprego e renda e na qualificação e requalificação
Profissional e no Município, priorizando os oriundos do FAT,
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Fone/Fax: 163973-2020 - wwwguatapara:sp:gov:br
ropondo as medidas
sosempenho das Politicas icas, SSárias para melhoria do
;
anali
unicips tendências do
e
postos de trabalho de Perfil de q SUS reflexos na cri
pase em sistema Permanente ds à emanda d
prabalho no Município, Inf
VI-
rodutivo no âmbito do sistema
ação de
e trabalhadores, com
Ormações Sobre o mercado de
VII- pro
aj Por medi
e sociais, geradoras de Portunigoos á
s
atenuem OS efeitos Negativos dos de tr
desemprego estrutural Sobre o EEtisad Ciclos
(o)
VIII-
de trabalho, eSpecialmen
s alternativas + econômicas
abalho e renda que
econômicos e do
de trabalho.
Incentivas a mode
te
rnização de relações
Nas questões q
e segurança e saúde.
IX-
divulgação de informaçã
de trabalho, a qualifi
de obra desocupada,
informações no site da
X-
a comissão Estadual
municipais, objetivan
mas também, a obtençã
Promover o intercã
de Emprego e/ou
do não apenas a i
o de dados orientad
mbio de informações com
Com outros conselhos
ntegração do sistema,
Ores de suas ações.
XI- Apresentar ao poder executivo municipal,
anualmente, projeto de metas e relatório detalhado das
atividades desempenhadas e dos resultados obtidos.
Art.4º O Conselho Munici
e Renda - CMTER será constituído,
composição paritária, com nove membros titulares e respectivos
suplentes, contando, em sua composição, com a representação do
Joverno municipal, dos trabalhadores e dos
conforme segue:
pal do Trabalho, emprego
de forma tripartite e
empregadores
I-3(três) representantes do Poder Público;
h tefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THIS-000 - Guatapará/sp
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Vitis,
q
PR
EFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARA
II-3(trás)
r
“Presentantes dos trabalhadores;
II-3(tras)
Fepresentantes dos empregadores;
1º O mandato d
os
s, permitida a recondu a A do CMTER será de 4 (quatro)
ando o processo de ni PSF um único mandato subsequente,
e u
le indicação. São observar o mesmo procedimento
2º A nomeação
reto do Poder ii membros de CMTER será feita por
1008 municipais a após a indicação pelos órgãos
aicadas nos incisos 1 Peas entidades representativas
previstas neste artigo. II, observadas as disposições
representantes do
oderão ser substituídos a qualqu
funções no CMTER eng
Poder Executivo Municipal
uanto ; er tempo e exercerão suas
O investidos em cargos públicos.
4º Os repre
Presentantes das entidades dos trabalhadores
empre x am
e dos tp Pas Serão indicados pelas entidades
representativas no Município.
SEÇÃO II
Da Estrutura e funcionamento
Art. 5º A presidência do Conselho Municipal do
trabalho, Emprego e Renda -CMTER, eleita bienalmente por
maioria absoluta de votos dos seus membros titulares, será
alternada entre as representações do governo, dos
trabalhadores e dos empregadores, sendo vedada a recondução
para período consecutivo.
Art. 6º Compete ao Presidente do CMTER
I- Presidir as sessões plenárias, estabelecer a pauta
de discussão, orientar os debates e colher os votos.
II- Emitir voto de qualidade nos casos de empate.
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des
L DE GUATAPARÁ
III- Convocar teunia
Ges
ma disposta À Ordiná,:
nã for no Regimento dinárias
i e extraordinárias
Interno; dd
IV- Solicitar
x infor a
atérias i Maçõe
sobre m mi interesse do Pa Sr" estudos e/ou pareceres
Aselho;
VI- Decidir, q Constante de pauta;
pratar de matéria ina
realização de reunião,
gecisão aos membros do Cc
ad refer
Rê endum”
diável « ms ne Conselho, quando se
devendo ad Ouver tempo hábil para
ar imediat i da
Clegiado; o conhecimento
VII- Expedir t
. odos os )
de suas atribuições; atos necessários ao desempenho
IX- Cumprir e
fazer cumprir O Regimento interno do
tes á matéria.
Parágrafo único. A ,
: decisão de que incá
deste artigo será submet q trata o inciso VI
ida á homologacã
q TE gação do Conselho, na
primeira reunião subsequente, º '
o a
Art. Jº.À Vice-presidância do CMTER s
representante da Secretaria de Administração ou Promoção
Social quando a presidência couber á representação dos
trabalhadores e dos empregadores, quando a presidência for
exercida pelo representante do governo.
erá exercida por
o A : +” y
1 - No caso de ausência ou impedimento do
presidente, o vice-presidente assumirá aos trabalhos de
reunião.
2º - No caso de vacância da presidência, o vice-
presidente assumirá o cargo até o término do mandato.
3º - A vacância ocorrerá quando afastamento:
I - O presidente comunicar formalmente o seu
afastamento.
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LÁ
II (o) Preside
as reuniões Ordinária
nte se ause
a Ntar sem justificativa, por
du ConSecutivas,
4º - Caso oc
orra
vice-Presidente ou dé “acância dos Cargos de Presidente,
e qualqu i
suplentes substituirão os des Nembro, os respectivos
S do mesmo segmento destes,
Art.8º
competirá às ações de
ja Executiva, á qual
conselho e o fornecimento
Operacional demandadas pelo
de informaçã ári á
=, ações necessárias ás suas
deliberações. +
Art.9º - Os Gus . ,
Orgãos e instituições, inclusive as
financeiras,
ue à i Ear
a q interagirem Com o CMTER Poderão participar
niões, se c i À
das reu ' Onvidadas, Sendo-lhes facultado manifestar-
os as
se sobre Os assuntos abordados, Sem, entretanto, ter direto a
voto.
Art.10º — cmrER Poderá organizar-se em
temáticas que Convocarão, para sia
entidades de notória especialização,
as atribuições especificas do conselh
câmaras
assessoria, pessoas e
que tenham afinidade com
(o
Art.11 - O CMTER promoverá
convocação de entidades envolvidas no
emprego e renda e qualificação profissi
conferência, mediante
Processo de geração de
onal.
Art.12 O CMTER elaborará
observando as normas estabelecidas pe
do Fundo de Amparo ao trabalhador -
desta Lei.
seu Regimento Interno,
lo Conselho Deliberativo
CODEFAT e as disposições
SEÇÃO III
Das Reuniões e Deliberações
Vê tia,
PREF Ê
EITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Art.13 O Conselh
a ' O Muniei
sonda CMTER reunir-se-á; icipal do Trabalho, Emprego e
I- Ordinariamente a cad
ceu presidente, à bimestre, por convocação de
tt & Extraordinariamente
convocação de seu presidente ou doa o pia SAM DO
pembros . e 1/1 (um terço) de seus
Art.l4 - As deli
iberaçã
or maioria Simples de votos $ôes do CMTER deverão ser tomadas
'
m de seus membros Com quórum mínimo de metade mais
u p
Parágrafo Úni
tco. As decisões normativas terão forma
de deliberação, numeradas de forma se . ,
h uen em
órgão da imprensa oficial. quencial e publicadas
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA-FMTER
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
Art.15 - Fica criado o Fundo Municipal do Trabalho,
Emprego e Renda -FMTER, de natureza contábil e financeira,
instrumento de captação e aplicação de recursos destinados as
políticas de fomento e apoio á geração de trabalho, emprego,
renda e a qualificação e requalificação profissional no
Município de Guatapará, especialmente para atender:
I - As funções do sistema Público de Emprego,
trabalho e Renda.
II - As ações de Habilitação ao seguro-desemprego;
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dy
Dc seara cp aa
PREFEITy
RA MUNICIPAL DE GUA
TAPARA
III -
inter
: Mediaca
cial e Profissio ação N
as sional nal, Orient . O Mão de obra és cack
rofis "r Pesquis h ação À r qualificação
P = Nformaça Profissional, certificação
es do tr
IV - abalho,
, k Outras funçõe
e visem á inserção q Sea
Ções defirs
. et efini
fonento &S atividades Fabalhador das pelo CODEFAT,
AUtôncmas es no mercado de trabalho e
Art.1i e Smpreendedoras .
Tt.l6 - q
Fundo dias
renda — FMTER terá Como gundcipal do Trabalho, Emprego a
conselho Municipal do Trabalho À de natureza deliberativa o
'
Art.17 - q Fundo Muni
renda do FMTER ficará Vincula
cipal do Trabalho,
municipais de Administração eP
do diretamente às S
Fomoção Social.
Emprego e
ecretarias
SEÇÃO II
Da Gestão e da Estrutura
Art.18 - O Fundo Municipal do
Renda - FMTER será gerido por wm
três membros titulares
Emprego e Renda -—
segmento:
Trabalho, Emprego e
Conselho Gestor composto por
do Conselho Municipal do Trabalho,
CMTER com Tepresentação paritária de cada
I- Presidente;
II- Secretário Executivo;
III- Membro;
1º - A nomeação dos membros do Conselho Gestor,
eleitos na primeira reunião ordinária do CMTER, por maioria
absoluta de votos dos seus membros titulares, dar-se-á por
resolução para mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser
renovada por igual período.
4115-000 - GuataparÁ/SP +
Prefiituma atras 4 robo on4/6D Rua dos Jasmins, 296 = Centro * CEPIWIIS-000 - Guatapa |
º -
2 Cada membro do &
o substituirá em caso de Onselho Ge
quê àUsências 8
o
Stor terá um suplente
o /ou impedimentos.
3 - ÀS competara:
ência ,
selho Gestor do EMTER, dos Atribuições dos integrantes do
n N Sim
(9 anização º funcionamento, pm Como as normas internas de
Cornos elaborado e publ O estabel
“a instalação.
su
ecidos no Regimento
icad
º no prazo de 30 (trinta) dias de
Art. 19 -
0 Conselh
guintes atribuições. o
se
Gestor do FMTER terá as
I- Gerir os recu
rsos
piscalização do CMTER; do EMTER sob acompanhamento e
II- Submeter
á ciência do CMTER
serviços, aprovado na ,
o Plano de ações e
forma do CODEFAT.
l III- op eter á ciência do CMTER, o Plano de
aplicação anva S FMTER, recebendo e apreciando os
apontamento do colegiado, e manifestando-se justificadamente
acerca da adoção, ou não, das Providências sugeridas pelo
conselho, desde que recebidos tempestivamente.
IV- Preparar a submeter á Ciência do CMTER;
a) Mensalmente, as demonstrações de receitas e
despesas, de forma sintética;
b) Anualmente, os inventários dos bens móveis e o
palanço geral do FMTER, de forma analítica.
V- Autorizar despesas relacionadas ao FMTER.
VI- Manter os controles necessários á execução
orçamentária do FMTER.
VII- Manter em coordenação com o setor de patrimônio
de Prefeitura, os controles necessários sobre os bens
patrimoniais destinados ao FMTER.
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Ar
A
A
vEvhs
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
mma
SEÇÃO III
DAS RECEITAS
art. 20 Constituem receitas do FMTER.
1- Repasses, Contribuições,
ses e legados de pessoas
a público ou privado;
donativos, auxílios,
físicas ou jurídicas, de
Fu
- Auxílios ou E
11 irdpdeo 4 subvenções concedidos pela União,
çadoSr Mun aah, Utarquias, Por outros órgãos públicos
Sel s ou i , , ;
[; ntidade Ea Privadas, nacionais, estrangeiras ou
o! prnacionais;
ent
1II- Dotações Orçamentarias do
ue a lei Município e recursos
q ei
icionais estabelecer no transcorrer de cara
Dad
peoroioho»
- Recursos ! ur
IV provenientes de transferências
rergovernamentais .
mn
v- Valores financeiros com alienação de bens
cepidos em doação ou arrecadados.
a
VI- Juros e rendimentos decorrentes dos depósitos e
slicações financeiras e recursos do Fundo.
VII- Parcelas do produto de arrecadação de outras
seceitas próprias oriundas de financiamento das atividades
econômicas, de prestação de serviços e de outras
transferências que o Fundo terá direito a receber, por força
ge lei, de convênios ou outras modalidades de repasse
firmados .
VIII- Doações em espécie feitas diretamente ao
fundo;
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y
= Financiamento
, Vie total
,otOs e Bervíços de Su Parcial de programas,
po avolvidos pelo Grgão d Geração de emprego e renda,
Easen e q im
o nsável pela execução da pop inistração pública municipal
( S 7
iados; ação de emprego e
é (À ta Pagamentos
pstuíçÕES CONveniadas qe Prestação de serviços a
d i a
e ação de Programas, a DE Público e privado para
acho de SMPrego & renda: OS e serviços específicos de
ço! ”
“
III- Aquisição d
e :
Material Permanente de consumo,
julgação, bem como cur .
gi vo imento d fos | insumos necessários ao
senvolvi os Programas,
o
rego e renda, seguro dese Projetos e Serviços de geração
ge emp mprego;
IV= Construção, :
j : ampliação, aquisição ou
ão de móveis ou imóve: ,
jocaçê Veis para Prestação de serviços de
e =
prabalhor empr go = 9eração de tenda, bem como para adequada
xecução dos objetivos Propostos;
e
- Dese i
ú A E Nvolvimento e aperfeiçoamento dos
jnstrumentos e peido Planejamento, administração e controle
das ações afetas á áreas de trabalho, emprego e geração de
rendas bem Goro aos programas de capacitação e aperfeiçoamento
balhador.
do tra
VI- Execução dos objetivos propostos e aprovados
pelo CMTER.
SEÇÃO V
DOS ATIVOS
Art.22 Constituem ativos do FMTER;
I- Disponibilidades monetárias em bancos ou em
caixa especial, oriunda das receitas especificadas.
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VEN as
PREFEITURA MUNICIPAL E GUATAPARA
ps cem PS
- Diretos a a
* que, porventura, vi nstituir.
+ vier consti
ti
111- Bens móvei A R 4OS
11 veis e imóveis que forem dest ijnados
ao
1v- Bens móveis e imóveis doados ao fundo.
- Anualmente, FMTER
o conselho Gestor do
cossará o inventário dos bens e direitos vinculados 49
k )
pos
º - As doaçõ i ao
2 ações com encargos ou ônus destinados
atER dispensam à autorização legislativa prévia.
e
3º - Constituem passivos do FMTER as obrigações de
alquer natureza assumidas para a Administração. Manutenção €
Msecução dos objetivos propostos.
a
Art.23 por ocasião da liquidação do FMTER os ativos €
imobilizados serão transferidos para o Município de
pens
quatapará .
SEÇÃO VI
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
SUBSEÇÃO I
DO ORÇAMENTO
Art.25 - A contabilidade do FMTER terá por objetivo
evidenciar à situação financeira, patrimonial e orçamentária,
observados os padrões e normas estabelecidas na legislação
pertinente.
Art.26- A contabilidade será organizada de forma a
permitir o exercício de suas funções de controle prévio,
concomitante e subsequente, de informar a apurar custos dos
serviços, possibilitando a concretização do seu objetivo, bem
como interpretar a analisar os resultados obtidos.
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A
art.27 - A contab
: ilia E
inclusive dos custo ade emitirá relatórios anuais de
ãor s .
st dos Serviços.
ge”
parágrafo Único. a
ação OS balancetes mensai ntende-se por relatórios de
Pai demonstrações exi is de receita e despesa do FMTER €
- Sidas pela Administração e pela
qomê ão pertine
jslaça nte, que pas . gi
1 abilidade geral do Municípi Sarão a fazer parte
con io.
" SEÇÃO VII
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art.28 As d
di FMTER se constituirão de:
T- Pagame
as de dar nto a pessoas físicas ou jurídicas,
sestador ear Viços e entidades de direito privado para
ção programas, projetos ou serviços, específicos na
areas de Trabalho, Emprego, Geração de Renda e todas as ações
pxecutadas pelo SINE.
execu
II- ANITA qo de material permanente, de consumo e
de quEros ENE necessários ao desenvolvimento dos
programas, projetos e serviços na área de trabalho, emprego,
geração de renda, cursos, capacitação de trabalhador e seguro-
desemprego .
III- Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos
instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle
das ações na área de trabalho, emprego e geração de renda.
IvV- Desenvolvimento de programas de capacitação e
aperfeiçoamento do trabalhador.
V- Atendimento de despesas diversas, de caráter
urgente e inadiável, necessárias á execução das ações,
programas, projetos e serviços na área de trabalho, emprego,
geração de renda, cursos, seguro-desemprego e quaisquer ações
voltadas ao funcionamento do SINE.
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Fone/Fax: 163973-2020 - wwwguatapara-sp'gov-br
FÃ
A
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Vi,
PREF
EITURA MUNICIPAL DE GUATAPARA
RO meses
art.29 ” A “xecução
«sará através da
o qinadas nesta lei
pá
(e
ºFçamentária das receitas 8
obten
f São do seu produto nas fontes
;
é
Das CAPITULO III
DISPOsIçõES GERAIS
art.30 - A função de me
alho, Emprego e Renda -
1º cipal do Trabalho,
cm mbro do Conselho Municipal do
= TER e do Conselho Gestor do Fundo
Prego e Renda -FMTER será exercida
ada ] a
Serviço público relevante.
art.31 E (o) apoio e
, , o suporte administrativo
ários a organização, E
ss co á estrutu i o do
qecê jho municipal do trabalh ra e ao funcionament
se O, Emprego e Renda -CMTER e do
n .
icipal do t E
o municip rabalho, Emprego e Renda-FMTER ficarão a
fui departamento i
do dep do turismo, Desenvolvimento Econômico
argo
isporte e Lazer.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAS
Art.32 - Fica o executivo autorizado no âmbito de sua
competência, a expedir os atos necessários á regulamentação
lei.
desta
Art.33 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação .
maço MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE
nosto DE DOIS MIL E VINTE.
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