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norma nº 767/2015

Tipo Lei
Número / Ano 767 / 2015
Date 2015-03-19
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id23

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ESPECIAIS E SUPLEMENTARES E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. É
R REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
atribuições legais,
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
vo ao repasse do (Ministério da Saúde — Fundo a Fundo —
“valor de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais),
Ro
ua
E erseererseeremeeremmereermeerermeerastas aliensaver istesseção R$ 15.000,00
-00 — Obrigações Patronais
Recurso — 05 — Recurso Federal (Código 27)
ódigo de Aplicação - 300 - Saúde
Nalor da;Suplementação seem setasameradesiseeetafraisataleoinasissesegasaniiasagessesceasenizsa eram R$ 9.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 « Centro « CEP 1411
| - Guatapará/SP
GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
Unidade 05 — Assistência Farmacêutica
10.301.0031.2.031 — Manutenção da Assistência Farmacêutica
4:4:90.52.00 = Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso — 05 — Recurso Federal (Código 27)
Código de Aplicação - 300 - Saúde
Valor'da Suplementação ................ ni rreerereareeereeereareramrareareeerenrereereno R$ 11.200,00
Parágrafo Único - O valor do presente crédito referido será coberto com
recurso proveniente do excesso de arrecadação verificado no presente exercício, nos termos do $
= 1ºpineiso Il do artigo 43. da Lei Federal nº 4320/64, através da Transferência de recurso pelo
(Ministério da Saúde — Fundo a Fundo — Assistência Farmacêutica e Investimento).
Art. 2º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição
Federal que versa sobre-as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada
a proceder às alterações no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 741 de 27 de novembro de
2013 que aprovou o PPA 2014 2017, a Lei n.º 763 de 12 de dezembro de 2014 aque estabeleceu
as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2015 e a Lei n.º 764 de 23 de
* dezembro de 2014 que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao exercício de
2015.
Art. 3% Alabiido a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo,
“suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de
decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem
como na peça orçamentária, nos'termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de
1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art, 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL. LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE
MARÇO > E QUINZE.
SAM, ONDO SOUTO
Prefeito
REGISTRADO EM LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À SECRETARIA
“SMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PUBLICADO NA FORMA DA
“LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
WELITON FE
Secretário Municipahde
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro « CEP 14115-000 - Guatapará/SP
Stração e Finanças

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