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norma nº 946/2020

Tipo Lei
Número / Ano 946 / 2020
Date 2020-09-02
EmentaTRABALHO, EMPREGO E RENDA – CMTER, O FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA – FMTER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id230

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPAnA
ra
" 947 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
8
DIS
Elia SOBRE O PARCELAMENTO DE SOLO
EM LOTES a
PO DESTINADOS À HABITAÇÃO
JURACY Cosr;
ará, Estado de são À PA SILVA, Prefeito Municipal de
a AZ SABER que a a no uso de suas atribuições
jegaiS: : âmara Municipal de Guatapará aprovou
ele sanciona e promulga a Seguinte Lei:
pt 1º -Fica autorizado o desmembramento especial de lotes
grbanos E 59 (cinquenta nove) lotes individuais e
autônomos « Se nas Leis Municipais 917/2019 e 923/2019.
parágrafo único. Os referidos lotes
qatrículas 54.570 e 157.093, ambas do 1º Cartório de Registro
ge Imóveis de Ribeirão Preto - sp, com frente para as Rua
caga, Rua Yamagata, Rua Kenkiti Shimomoto e Rua Municipal
projetada no bairro Mombuca.
estão descritos nas
pt. 2º - O desmembramento especial poderá ser concedido
apenas € tão somente à área destinada à moradias populares,
sendo expressamente vedada para empreendimentos que não se
enquadrem nesta modalidade.
art. 3º - O desmembramento deverá ser solicitado por
requerimento devidamente instruído, com toda a documentação
pertinente, em especial a destinação referida no Art. 2º.
Art. 4º- Uma vez deferido o requerimento de desmembramento
especial, ficam automaticamente impedidos novos desdobros da
área contemplada, inclusive e especialmente subdivisões de
lotes.
Art. 5º - Mesmo no desmembramento especial, o projeto deve
respeitar a legislação urbanística municipal concernente à
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4H15-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapara-sp-gov-br
dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
pínimas do lote individual, acesso à via pública e
amonto sanitário.
proa
co9r
4. 6º - Caso verificado o descumprimento da obrigatoriedade
à destinação social dos lotes, a Prefeitura Municipal, após o
ido processo administrativo, cancelará a autorização para O
dev :
gesmembramento, o qual perderá sua validade, desde a
concessão, devendo o interessando ingressar com novo
requerimento, respeitando legislação ordinária sobre a
matéria.
art. 7º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL NA DATA SUPRA.
JURACY 'A DA SILVA
Prefeito municipal
AILTON AP, DO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/5P
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp:gov-br
Ás.

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