| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2020 |
| Date | 2020-09-02 |
| Ementa | TRABALHO, EMPREGO E RENDA – CMTER, O FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA – FMTER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 230 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPAnA ra " 947 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020 8 DIS Elia SOBRE O PARCELAMENTO DE SOLO EM LOTES a PO DESTINADOS À HABITAÇÃO JURACY Cosr; ará, Estado de são À PA SILVA, Prefeito Municipal de a AZ SABER que a a no uso de suas atribuições jegaiS: : âmara Municipal de Guatapará aprovou ele sanciona e promulga a Seguinte Lei: pt 1º -Fica autorizado o desmembramento especial de lotes grbanos E 59 (cinquenta nove) lotes individuais e autônomos « Se nas Leis Municipais 917/2019 e 923/2019. parágrafo único. Os referidos lotes qatrículas 54.570 e 157.093, ambas do 1º Cartório de Registro ge Imóveis de Ribeirão Preto - sp, com frente para as Rua caga, Rua Yamagata, Rua Kenkiti Shimomoto e Rua Municipal projetada no bairro Mombuca. estão descritos nas pt. 2º - O desmembramento especial poderá ser concedido apenas € tão somente à área destinada à moradias populares, sendo expressamente vedada para empreendimentos que não se enquadrem nesta modalidade. art. 3º - O desmembramento deverá ser solicitado por requerimento devidamente instruído, com toda a documentação pertinente, em especial a destinação referida no Art. 2º. Art. 4º- Uma vez deferido o requerimento de desmembramento especial, ficam automaticamente impedidos novos desdobros da área contemplada, inclusive e especialmente subdivisões de lotes. Art. 5º - Mesmo no desmembramento especial, o projeto deve respeitar a legislação urbanística municipal concernente à Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4H15-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapara-sp-gov-br dá PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ pínimas do lote individual, acesso à via pública e amonto sanitário. proa co9r 4. 6º - Caso verificado o descumprimento da obrigatoriedade à destinação social dos lotes, a Prefeitura Municipal, após o ido processo administrativo, cancelará a autorização para O dev : gesmembramento, o qual perderá sua validade, desde a concessão, devendo o interessando ingressar com novo requerimento, respeitando legislação ordinária sobre a matéria. art. 7º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY 'A DA SILVA Prefeito municipal AILTON AP, DO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/5P Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp:gov-br Ás.