| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2021 |
| Date | 2020-09-16 |
| Ementa | TRABALHO, EMPREGO E RENDA – CMTER, O FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA – FMTER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPA L DE GUAT APARÁ 948 de 16 de set, qn embro da 2020. s SOBRE ESPE “ A AB , CIAL, E DÁ OUTRA pri CRÉDITO JURACY costa quatapará, Estado de São p jogais FAZ SABER que a cama ele sanciona e Promulga a Sê DA s ILVA, Prefeito Municipal de aulo ra ci uso de suas atribuições , Cipal de Guatapará aprovou e 9uinte Lei: 1º - Fica o P prt- . Oder Executi contadoria Munici útivo Munici a 244.000,00 (duzentos É rr. Crédito see E Pa “ae RS caplementar dotação a me mil reais), destinado Ri 1 o À diticada sob número: Fçamento vigente, classificada e entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará órgão 03 - Lazer Secretari ici aria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e unidade 04 — Ensino Fundamental 12.361.0011.0011 - Aquisição de Ônibus Rural Escolar (FNDE) Fonte de Recurso - 06 - Outras Fontes de Recursos (1458) código de Aplicação - 210- Ensino Fundamental Detalhamento 452 - Aquisição de Ônibus Rural Escolar (ENDE) 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Valor da Suplementação ......ctecereeaeeeeearo R$214.000,00 Valor Total da Suplementação .......cteceeeeeeo R$214.000,00 Parágrafo 1º - O valor de R$214.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do S 1º, inciso TI Guatapará/5P -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:1H15-000 - Guatapará/SP Prefeitura Municipal de Fone/Fax: 163973-2020 - wwwguatapara:sp:gov:br A PR EFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ , 43 da Lei Fed igo eral n.º , “oCUrSO pelo FNDE. 1320/64, por força de pagamento r º 2º - Após o gos eseciora ria Sfetuar o Pagamento diretamente a fo do Veículo, Par OS procedimentos contáb ns Sontadoria municipal devera efe. de acordo com o Sis, baixando o empenho que fora cidor Contrato celebrado entre as partes. e- Para Os efei ste 5 a E pçs do que dispõe o artigo 165, I, II da astituiç al que versa Sobre as leis financeiras do pnicípio ani E Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações E E no respectivo projeto e nos anexos da ne. e 1 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 18 2021, a Lei Lisp 927 de 20 de Dezembro de 2019que pstabeleced as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao peorcício de 2020 e a Lei n.º 926 de 20 de Dezembro de 2019, ue estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao gercício de 2020. E O = E: . E e E . at. 3 Tra ni a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos povos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do grecutivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp. art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4IIS-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 163973-2020 - wwwguataparasp:gov:br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ a, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL | Ea apso P JURACY CÓSfA DA SILVA Prefeito municipal AILTON APÁREGIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração « CEP:I4N1S-000 € Cuatapará(5P El. sabes