| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2020 |
| Date | 2020-10-02 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA “GUATAPARÁ SOLIDÁRIA” VISANDO AÇÃO CONCRETA DE SOLIDARIEDADE E CIDADANIA CONTRA A FOME E SOCORRO IMEDIATO COM DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS, DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (AREIA, PEDRA, CAL, CIMENTO E TELHAS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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vide; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Nº 950 de 0 véi e 02 de Outubro de 2020. [o mid q e “GUATAPARÁ SOLIDÁRIA” E E CONCRETA DE SOLIDARIEDADE dh ANIA CONTRA A FOME E SOCORRO E E Ni DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS pes TOS, DE MATERIAIS DE (AREIA, PEDRA, CAL, CIMENTO E TELHAS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: art. 1º Fica criado no Município de Guatapará, O Programa “GUATAPARÁ SOLIDÁRIA”, com ação concreta de solidariedade e cidadania contra a fome e O socorro a aqueles que em virtude do temporal que se abateu no Município em 28 de setembro de 2020 e tiveram seus imóveis danificados, através de doação de cestas básicas de alimentos e de materiais de construção (areia, pedra, cal, cimento e telhas), para serem usados em sistema de mutirão. Parágrafo Único. A doação das cestas básicas de alimentos e de materiais de construção (areia, pedra, cal, cimento e telhas) será as famílias carentes do Município que sofreram danos em suas moradas em virtude do temporal de 28 de setembro, e deverão ser utilizadas obras pelo sistema de mutirão. Art. 2º O sistema de doação de alimentos será de uma cesta básica mensal até regularização da situação por um período de até 06 (seis) meses, conforme analise e coordenação da Secretaria de Assistência Social. Rua: dos Jasmins, n.º 296 = Centro — CEP: 14.015.000 - Guatapará — São Paulo Fone /fax: (16) 3973-0188 — (16) 3973-0817 www guatapara.sp.gov.br Vimtdoy PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ .3º Já a ási art . . cesta básica de materiais utilizados para à cons rm (areia, Pedra, cal, cimento e telhas) será também analisado Pela Secretaria de Nindobigeia Social em conjunto com a Secretaria de Obras , £o úni Parágra o ii O contato com as famílias auxiliadas será através da Secretaria de Assistência Social e do CRAS aus deverá cadastrar a família carente, bem como, a família necessitada da cesta básica de matérias de construção. S 1º Deverá ser fotografado o imóvel que for receber a cesta básica de material de construção. Ss 2º A renda familiar não poderá ser superior a 3 (três) salários mínimos de acordo com o Decreto Federal n.º 6135 de 26 de junho de 2007. Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social, manterá cadastro atualizado das famílias carentes atendidas por este Programa, com o objetivo de manter o banco de dados e o número de atendimentos, para comunicação ao Ministério Publico Eleitoral e o TCESP. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente após a publicação da mesma. Art. 6º As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações da Secretaria de Assistência Social, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. A A Rua: dos Jasmins, n.º 296 — Centro — CEP: 14.015,000 - Guatapará — São Paulo Fone /fax: (16) 3973-0188 — (16) 3973-0817 www.guatapara.sp.gov.br A véia, PREFEITURA MUNICIPAL pe GUATAPARÁ ooo MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE. * ROS DOIS DIAS DO MÊS PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. ' Juracy LE da Silva Prefeito Municipal Ailton Apdreçido da Silva Secretário municipal de administração : 14.015.000 - Guatapará — São Paulo : ins, n.º 296 — Centro — CEP: 14. Ra as fax: (16) 3973-0188 — (16) 3973-0817 www.guatapara.sp.gov.br o o “=w w