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norma nº 950/2020

Tipo Lei
Número / Ano 950 / 2020
Date 2020-10-02
EmentaCRIA O PROGRAMA “GUATAPARÁ SOLIDÁRIA” VISANDO AÇÃO CONCRETA DE SOLIDARIEDADE E CIDADANIA CONTRA A FOME E SOCORRO IMEDIATO COM DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS, DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (AREIA, PEDRA, CAL, CIMENTO E TELHAS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Nº 950 de 0
véi e 02 de Outubro de 2020.
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E E CONCRETA DE SOLIDARIEDADE
dh ANIA CONTRA A FOME E SOCORRO
E E Ni DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS
pes TOS, DE MATERIAIS DE
(AREIA, PEDRA, CAL, CIMENTO
E TELHAS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de
Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
art. 1º Fica criado no Município de Guatapará, O
Programa “GUATAPARÁ SOLIDÁRIA”, com ação concreta de
solidariedade e cidadania contra a fome e O socorro a
aqueles que em virtude do temporal que se abateu no
Município em 28 de setembro de 2020 e tiveram seus
imóveis danificados, através de doação de cestas
básicas de alimentos e de materiais de construção
(areia, pedra, cal, cimento e telhas), para serem
usados em sistema de mutirão.
Parágrafo Único. A doação das cestas básicas de
alimentos e de materiais de construção (areia, pedra,
cal, cimento e telhas) será as famílias carentes do
Município que sofreram danos em suas moradas em virtude
do temporal de 28 de setembro, e deverão ser utilizadas
obras pelo sistema de mutirão.
Art. 2º O sistema de doação de alimentos será de uma
cesta básica mensal até regularização da situação por
um período de até 06 (seis) meses, conforme analise e
coordenação da Secretaria de Assistência Social.
Rua: dos Jasmins, n.º 296 = Centro — CEP: 14.015.000 - Guatapará — São Paulo
Fone /fax: (16) 3973-0188 — (16) 3973-0817
www guatapara.sp.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
.3º Já a ási
art . . cesta básica de materiais utilizados para
à cons rm (areia, Pedra, cal, cimento e telhas)
será também analisado Pela Secretaria de Nindobigeia
Social em conjunto com a Secretaria de Obras
, £o úni
Parágra o ii O contato com as famílias auxiliadas
será através da Secretaria de Assistência Social e do
CRAS aus deverá cadastrar a família carente, bem como,
a família necessitada da cesta básica de matérias de
construção.
S 1º Deverá ser fotografado o imóvel que for receber a
cesta básica de material de construção.
Ss 2º A renda familiar não poderá ser superior a 3
(três) salários mínimos de acordo com o
Decreto
Federal n.º 6135 de 26 de junho de 2007.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social,
manterá cadastro atualizado das famílias carentes
atendidas por este Programa, com o objetivo de manter o
banco de dados e o número de atendimentos, para
comunicação ao Ministério Publico Eleitoral e o TCESP.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente após
a publicação da mesma.
Art. 6º As despesas constantes da execução da presente
Lei, correrão por conta de dotações da Secretaria de
Assistência Social, consignadas em orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
A A
Rua: dos Jasmins, n.º 296 — Centro — CEP: 14.015,000 - Guatapará — São Paulo
Fone /fax: (16) 3973-0188 — (16) 3973-0817
www.guatapara.sp.gov.br A
véia,
PREFEITURA MUNICIPAL pe GUATAPARÁ
ooo
MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA
OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE. * ROS DOIS DIAS DO MÊS
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL NA DATA SUPRA. '
Juracy LE da Silva
Prefeito Municipal
Ailton Apdreçido da Silva
Secretário municipal de administração
: 14.015.000 - Guatapará — São Paulo
: ins, n.º 296 — Centro — CEP: 14.
Ra as fax: (16) 3973-0188 — (16) 3973-0817
www.guatapara.sp.gov.br
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