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norma nº 952/2020

Tipo Lei
Número / Ano 952 / 2020
Date 2020-10-29
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id235

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texto integral #

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PREF
EITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
z Nº 952 de 29 de qu
s6 tubro de 2020,
“D -
ali SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
AR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JURACY C
. OST:
uatapará, Estado de são Pp do PA SELVA, Prefeito Municipal de
SABER que a Câmara fa no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a Seguinte Lero de Guatapará aprovou e ele
pet 1º - Fica o Poder Exe
Ê cuti
contadoria Municipal, tvo Municipal autorizado a abrir na
Cc
90.000,00 (noventa mil + rédito suplementarno valor de R$
dotação NO orçamento pd destinado abrir e suplementar
e ses
número: Sente, classificada e codificada sob
àrgão 03 —- Secretari Eçã
órgão aria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer '
unidade 04 — ensino Fundamental
12.361.0011.1005 -— Construção,
pundamental
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Ficha - 79
Fonte de Recurso - 05 -— Transferências e Convênios Federais
código de Aplicação - 220 - Educação Fundamental
Detalhamento - 007 — Quese
Talor da. SUPLEMENtação “. cce é + é isgareis Es asa a E R$ 90.000,00
Reforma, Ampliação Prédio Ensino
Parágrafo Unico - O valor do presente crédito será coberto com
recurso proveniente da anulação parcial da dotação própria do
orçamento vigente, classificada e codificada sob número:
órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer
Unidade 09 - Merenda Escolar
12.306.0021.2.2021 - Manutenção da Merenda Escolar
3.3.90.30.00 - Material de Consumo (ficha — 143)
Fonte de Recurso - 05 -— Transferências e Convênios Federais
Código de Aplicação - 200 - Educação
Detalhamento - 042 - Quese
Prefeitura Municipal de Guatapard/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THTIS-000 - Guatapa 494
20 - mww-guatapara:sprgov'br
Fone/Fax: 16 3973" -20: io
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
anulação
; da
pr UU Ttt ten tats tran ranaas «+. R$ 90.000,00
o- Para Os efeito ,
PrAdi Auição Federal E do que dispõe o artigo 165, I, II da
a fica a Contad Rs sobre as leis financeiras do
qi as e inclusõe adoria Municipal autorizada a proceder às
alte a de 21 de De Do Tespectivo projeto e nos anexos da Lei
o 839 zembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a
Do aº 927 de 20 a
jet n. o - de Dezembro de 2019 que estabeleceu as
prizes rçamentárias relati íci
ze ivamente ao exercício de 2020 e a
Di 926 de 20
O rã Anual de Dezembro de 2019, que estabeleceu a Lei
orçamentária nual relativamente ao Exercício de 2020.
prt 3º = EERNSAÃo a presente lei de matéria financeira e de cunho
autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos
anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que
deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem
como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal
nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da
atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
tribunal de contas -— Projeto Audesp.
art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA
DATA SUPRA.
Juracy C a da Silva
Prefeito Municipal
Ailton aretido da Silva
Secretário de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro CEP:TATIS-00:
| É . : -000 - Cuataparf/5P
a
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guataparasprgow-br

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