| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2020 |
| Date | 2020-12-11 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2021”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 955 de 11 de Dezembro de 2020. VESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2021”. pará near COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de ; r fstado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ Ss 4 qu 7 a ABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: A o. Artigo 1 . (o) Orçamento Geral do Município de Guatapará para o exercício financeiro de 2020, estima à receita e fixa a despesa em R$ 33.750.000,00 (Trinta e três iln6 m R á milh ' cingúenta mil reais). Da SpannSpa Artigo 2º - A receita prevista será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outra receitas correntes e de Capital, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e las especificações constantes do anexo nº 2 desta Lei, com os Seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES 5.390.410,00 160.000,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIB. DE MELHORIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL NR "RANSFERÊNCIAS CORRENTES posso) [| ES E , ) ; o pes tp de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THTIS-000 - Guatapará/SP Ã $ Fone/Fax: 16 3973-2020 - wuwwguatapara:sp'gov'br RECEITA DE SERVIÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ 37.312.400,00 33.310.000,00 350.000,00 Artigo 3º A des 2 ei Pesa fixada será discriminação dos Fº realizada segundo a quadros PROGRAMA DESPESA, integrantes desta DE TRABALHO E NATUREZA DA B, (17 tu ? á ““ Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I415-000 - Guatapará/SP dó asscaasaslas P-csr ae ana AnaA — usicanbononoo 635.850,00 8.442.427,00 197.700,00 47.600,00 3.557.628,00 72.180,00 50.000,00 273.144,00 2.902.780,00 1.022.600,00 28.500,00 335.300,00 414.820,00 810.000,00 400.000,00 4, : / 5 -000 - Guatapará/SP E - Centro - CEPHHIS-O: á/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Cem re o TÁ Prefeitura Municipal de Guatapar: Fax: 16 3973-2020 - wwuwrguatapara:sp-g Fone/Fax: Câmara Municipal 1. 109.164,00 1.109.164,00 PREFEITURA MUNICIPAL Gabinete do Prefeito seu Lo Secretaria Munici cipal de 4.767.995,00 r Administração e Finanças Se Z er a Municipal de 13. 691,5349,0 Ê . s mar o, Cultura, Esporte e o Secr . etaria Municipal de Saúde [8.445.502,00 Secr e : ; taria Municipal de Obras 4.289.180,00 psi; Fviços Públicos Seg Staria Municipal de 1.078.460,00 7115-000 - Guatapará/5P 32.640 .836,00 dt % | ig 296 - Centro - CEP:TA de 6, “atapará/5P - Rua dos Jasmins, ataparasprgov'br Bi Fone/Fax: 16 3973-2020 - wah 338.000,00 33.750.000,00 4.767.995,00 Secretaria Municipal de Administração e Finanças , Secretaria Municipal de 13.691.349,0 Educação, Cultura, Esporte e 0 Lazer cretaria Municipal de Saúde |8.445.502 00 º , Secretaria Municipal de Obras 4.289.180,00 e Serviços Públicos (4 1.078.460,00 296 - Centro - CEP:IHTIS-000 - Guatapará/5P Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapara-sp:gov'br ve; PREFEITURA Municiras DE GUATAPARÁ 71- Realizar Operações de crédito acordo com a legislação em vigor; Por antecipação da receita, 1 - Realizar opera ções de pela legislação em v Crédito até o limit i Los, e estabelecido WI - Abrir, nos termos do artigo 7º créditos adicionais Suplementares até cento) do total do Orçamento da des obedecido o disposto no art. da Lei Federal n. O limite de 10% pesa, 43 da referida L 4320/64, (dez por fixado nesta lei, ei. W - Transpor, remanejar ou transferir categoria de programação, nos termos lo7, da Constituição Federal; recursos da mesma do inciso VI, do artigo õ a evolução da !- Contingenciar parte das dotações, quando i s. . fceita comprometer os PESA dd oi, fia mida ã imi rev . $1º Não onerarão o limite p dA mi Ad mutados os créditos destinados a suprir ai a dtações orçamentárias relativas à E ecais, débitos abli ca E i ívi blica, en E Eis Eni Afia “udiciai despesas tantes de precatórios judiciais e /5P y -000 - Guatapará : - Centro - CEPIS Mitra Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, E a E al de silo Tecursos Udiências preul RE di E “as E Len Para a Fealização de 2 Seblementaçã, Novas que alude º inciso Ir Faves da dica nº Própria Lei rcamenc Ste Ctigo, pos”. Decre Ego dotações a Polenta tária, g o trar a Orização casos de Utiliza ão Eles ES uBida lliza ara Feforçar alterados alores dos “lugig Percenç SaMento, icando no projetos Constantes 5 Ed Nexos ae os OMaticamente exercício Financei E É LDO viçoiem os Programas e Jentes n Fespectivo Artigo 5º ” Fica “SU lmente E recursos à âNulação Pa É oe? “e, desta ex, nado o Aimee orçamentárias, total Suas Próprias dotações Parágrafo único, A Ntação artigo será direcio Malmente “O Rd 10 CorE deste Executivo pel Pre da Mei competência p . eio de ofic: pa Legislativ tcio s lção d suplementação, ao 9, uma Vez que a Tespe tivos d bem como ECretos de taç a a - toda e alquer Matéria € natureza orçamentária, See | disposto O art, 61, s 1º, inciso II letra “b” da Constituic o Federal é SXclusiva do Chef Executivo. e do Poder Artigo 6º. Esta lei en ta de sua Publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º e Janeiro de 2021, em Contrário, PAÇO MUNICIPAL LUIZ BO MOURA, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE. PELICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL RDATA SUPRA. 3 il a Juracy € LÃ aa o Prefeito Municipa AZ 7 VÁ GAFI. da Silva : recido a Ailton Ápá E dE