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norma nº 955/2020

Tipo Lei
Número / Ano 955 / 2020
Date 2020-12-11
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2021”.
native_id238

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº
955 de 11 de Dezembro de 2020.
VESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ PARA O EXERCÍCIO
DE 2021”.
pará near COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de
; r fstado de são Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ Ss 4 qu
7 a ABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
A o.
Artigo 1 . (o) Orçamento Geral do Município de Guatapará para o
exercício financeiro de 2020, estima à receita e fixa a despesa
em R$ 33.750.000,00 (Trinta e três iln6
m R á milh '
cingúenta mil reais). Da SpannSpa
Artigo 2º - A receita prevista será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas e outra receitas correntes e de
Capital, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e
las especificações constantes do anexo nº 2 desta Lei, com os
Seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES
5.390.410,00
160.000,00
IMPOSTOS, TAXAS E
CONTRIB. DE MELHORIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
NR
"RANSFERÊNCIAS CORRENTES posso) [|
ES
E , ) ;
o pes
tp de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THTIS-000 - Guatapará/SP Ã $
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wuwwguatapara:sp'gov'br
RECEITA DE SERVIÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
37.312.400,00
33.310.000,00
350.000,00
Artigo 3º A des
2 ei Pesa fixada será
discriminação dos Fº realizada segundo a
quadros PROGRAMA
DESPESA, integrantes desta DE TRABALHO E NATUREZA DA
B,
(17
tu ? á
““ Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I415-000 - Guatapará/SP dó
asscaasaslas
P-csr ae ana AnaA — usicanbononoo
635.850,00
8.442.427,00
197.700,00
47.600,00
3.557.628,00
72.180,00
50.000,00
273.144,00
2.902.780,00
1.022.600,00
28.500,00
335.300,00
414.820,00
810.000,00
400.000,00
4,
: /
5 -000 - Guatapará/SP
E - Centro - CEPHHIS-O:
á/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Cem re o TÁ
Prefeitura Municipal de Guatapar: Fax: 16 3973-2020 - wwuwrguatapara:sp-g
Fone/Fax:
Câmara Municipal
1.
109.164,00 1.109.164,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
seu Lo
Secretaria Munici
cipal de
4.767.995,00
r
Administração e Finanças
Se Z er
a Municipal de 13. 691,5349,0
Ê . s
mar o, Cultura, Esporte e o
Secr .
etaria Municipal de Saúde [8.445.502,00
Secr
e :
; taria Municipal de Obras 4.289.180,00
psi;
Fviços Públicos
Seg
Staria Municipal de 1.078.460,00
7115-000 - Guatapará/5P
32.640 .836,00 dt
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296 - Centro - CEP:TA
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“atapará/5P - Rua dos Jasmins,
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Bi Fone/Fax: 16 3973-2020 - wah
338.000,00
33.750.000,00
4.767.995,00
Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
,
Secretaria Municipal de 13.691.349,0
Educação, Cultura, Esporte e 0
Lazer
cretaria Municipal de Saúde |8.445.502 00
º ,
Secretaria Municipal de Obras 4.289.180,00
e Serviços Públicos
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1.078.460,00
296 - Centro - CEP:IHTIS-000 - Guatapará/5P
Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins,
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapara-sp:gov'br
ve;
PREFEITURA Municiras DE GUATAPARÁ
71- Realizar Operações de crédito
acordo com a legislação em vigor; Por antecipação da receita,
1 - Realizar opera
ções de
pela legislação em v
Crédito até o limit i
Los, e estabelecido
WI - Abrir, nos termos do artigo 7º
créditos adicionais Suplementares até
cento) do total do Orçamento da des
obedecido o disposto no art.
da Lei Federal n.
O limite de 10%
pesa,
43 da referida L
4320/64,
(dez por
fixado nesta lei,
ei.
W - Transpor, remanejar ou transferir
categoria de programação, nos termos
lo7, da Constituição Federal;
recursos da mesma
do inciso VI, do artigo
õ a evolução da
!- Contingenciar parte das dotações, quando
i s. .
fceita comprometer os PESA dd oi, fia mida
ã imi rev .
$1º Não onerarão o limite p dA mi Ad
mutados os créditos destinados a suprir ai a
dtações orçamentárias relativas à E ecais, débitos
abli ca E
i ívi blica, en E Eis
Eni Afia “udiciai despesas
tantes de precatórios judiciais e
/5P
y -000 - Guatapará
: - Centro - CEPIS
Mitra Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, E a E
al de
silo
Tecursos
Udiências preul RE di
E “as E Len Para a Fealização de
2 Seblementaçã, Novas
que alude º inciso Ir Faves da dica
nº Própria Lei rcamenc Ste Ctigo, pos”. Decre Ego
dotações a Polenta tária, g o trar a Orização
casos de Utiliza ão Eles ES uBida lliza ara Feforçar
alterados alores dos “lugig Percenç SaMento, icando no
projetos Constantes 5 Ed Nexos ae os OMaticamente
exercício Financei E É LDO viçoiem os Programas e
Jentes n Fespectivo
Artigo 5º ” Fica “SU lmente E
recursos à âNulação Pa É oe? “e, desta ex, nado o Aimee
orçamentárias, total Suas Próprias dotações
Parágrafo único, A Ntação
artigo será direcio Malmente “O Rd 10 CorE deste
Executivo pel Pre da Mei
competência p
. eio de ofic:
pa Legislativ tcio
s lção d
suplementação,
ao
9, uma Vez que a
Tespe tivos d
bem como ECretos de
taç a a - toda e alquer Matéria € natureza
orçamentária, See | disposto O art, 61, s 1º, inciso II
letra “b” da Constituic o Federal é SXclusiva do Chef
Executivo.
e do Poder
Artigo 6º. Esta lei en
ta de sua Publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º
e Janeiro de 2021,
em Contrário,
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BO MOURA, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE.
PELICADA,
REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
RDATA SUPRA.
3 il a
Juracy € LÃ aa o
Prefeito Municipa
AZ 7 VÁ
GAFI. da Silva
: recido a
Ailton Ápá E
dE

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