| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2015 |
| Date | 2015-04-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES LEI N.º 768/2015 - de 23 de abril de 2015. “Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares e dá outras providências”. SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito especial relativo à Pavimentação Asfáltica no bairro Mombuca, no valor de R$ 358.712,11 (trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e doze reais e onze centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento gets classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e serviços Públicos 15.452.0032.1010 — Recapeamento e Pavimentação Asfáltica 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 05 - Federal Código de Aplicação - 100 - Geral Valor da Suplementação .... R$ 295.300,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e serviços Públicos 15.452.0032,1010 — Recapeamento e Pavimentação Asfáltica 4.4.90.51.00 —Obras e Instalações Fonte de; Recurso - - 01 - Tesouro Código-de Aplicação - 100 — Geral (Contrapartida) Ema Suplementação... R$ 63.412,11 ea TZ Ss $1º - O valor de R$ 295.300,00do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de repasse do convênio. $ 2º -. O valor de R$ 63.412,11 do presente será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - - Rua dos » Jasmins, 296 - Conto - CEP 14115-000 - Guatapará/SP Ps pad Rasa RA O fis nani nas re a NA au caos id Ca > rio aa si SC a Li ei GUATAPARÁ ; ” JUNTOS SOMOS MAIS FORTES Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e serviços Públicos 15.452.0032.1010 — Recapeamento e Pavimentação Asfáltica 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 01 - Tesouro Código de Aplicação - 110 — Geral Ficha — 189 BRR AÇÃO .;sssssssssssssesesssssesis sis. ssssniiasoseseecrecersrerasre ssa cra reis ier dive iesaiãs R$ 63.412,11 Art. 2º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 741 de 27 de novembro de 2013 que aprovou o PPA 2014 2017, a Lei n.º 763 de 12 de dezembro de 2014 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2015 e a Lei n.º 764 de 23 de dezembro de 2014 que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao exercício de 2015. Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E TREIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E QUINZE (re dá SAMIR REDONDO SOUTO ss à : Prefeito STRADO EM LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PUBLICADO NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. Secretário Municipal d stráção e Finanças Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - «OupaNor ma. 22. 04 DARIA ti JR. dA RA LAR e. pa E o SS DO A Op? quo NA E CAE EPA IT