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← Guatapará (SP)

norma nº 768/2015

Tipo Lei
Número / Ano 768 / 2015
Date 2015-04-23
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id24

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GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
LEI N.º 768/2015 - de 23 de abril de 2015.
“Dispõe sobre a abertura de créditos
especiais e suplementares e dá outras
providências”.
SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, crédito especial relativo à Pavimentação Asfáltica no bairro Mombuca, no
valor de R$ 358.712,11 (trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e doze reais e onze
centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento gets classificadas e codificadas
sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1010 — Recapeamento e Pavimentação Asfáltica
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 05 - Federal
Código de Aplicação - 100 - Geral
Valor da Suplementação .... R$ 295.300,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e serviços Públicos
15.452.0032,1010 — Recapeamento e Pavimentação Asfáltica
4.4.90.51.00 —Obras e Instalações
Fonte de; Recurso - - 01 - Tesouro
Código-de Aplicação - 100 — Geral (Contrapartida)
Ema Suplementação... R$ 63.412,11
ea
TZ
Ss $1º - O valor de R$ 295.300,00do presente crédito será coberto com recurso
proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º,
inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de repasse do convênio.
$ 2º -. O valor de R$ 63.412,11 do presente será coberto com recurso
proveniente da anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente, classificada e
codificada sob número:
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - - Rua dos » Jasmins, 296 - Conto - CEP 14115-000 - Guatapará/SP
Ps pad Rasa RA O fis nani nas re a NA au caos id Ca > rio aa si SC a Li ei
GUATAPARÁ
; ” JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1010 — Recapeamento e Pavimentação Asfáltica
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 01 - Tesouro
Código de Aplicação - 110 — Geral
Ficha — 189
BRR AÇÃO .;sssssssssssssesesssssesis sis. ssssniiasoseseecrecersrerasre ssa cra reis ier dive iesaiãs R$ 63.412,11
Art. 2º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada
a proceder às alterações no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 741 de 27 de novembro de
2013 que aprovou o PPA 2014 2017, a Lei n.º 763 de 12 de dezembro de 2014 que estabeleceu
as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2015 e a Lei n.º 764 de 23 de
dezembro de 2014 que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao exercício de
2015.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo,
suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de
decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem
como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de
1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E TREIS DIAS DO MÊS DE
ABRIL DE DOIS MIL E QUINZE
(re dá SAMIR REDONDO SOUTO
ss à : Prefeito
STRADO EM LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PUBLICADO NA FORMA DA
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
Secretário Municipal d stráção e Finanças
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - «OupaNor
ma. 22. 04 DARIA ti JR. dA RA LAR e.
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