| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 177A-177 / 2020 |
| Date | 2020-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 04 (QUATRO) CARGOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “CRIANÇA FELIZ” DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 177 - A 06/03/2020 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 04 (QUATRO) CARGOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “CRIANÇA FELIZ” DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO |
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a) b) e) d) e) E PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI COMPLEMENTAR N.º 177-A DE 06 DE MARÇO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 04 (QUATRO) CARGOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDIMENTO Aos CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “CRIANÇA FELIZ” DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL. . JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º -— Ficam criados os seguintes cargos no quadro de pessoal do Município, com o objetivo de atender os critérios estabelecidos para implantação do programa do Ministério do Desenvolvimento Social denominado “criança Feliz”. I - 01 (um) cargo de Supervisor do Programa “Criança Feliz”, conforme as especificações que seguem: Requisitos: Graduação em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia ou Terapia Ocupacional com Registro no Conselho de Classe quando exigido pela profissão. Salário Base: R$ 1.615,68 (um mil e seiscentos e quinze reais e Sessenta e oito centavos), referência 19, Lei Complementar n.º 164/2019; Carga Horária: 40 horas semanais; Regime de admissão: Emprego Público de provimento em comissão (ad-nutum) ; Atribuições: 1) Apoiar os Visitadores no Planejamento e desenvolvimento do trabalho nas visitas, com reflexões e orientações; 2) Colaborar com o Coordenador do programa e com o Comitê Gestor no planejamento e implantação das ações; 3) Apoiar o processo de composição dos Visitadores; 4) Organizar, Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4T15-000 - Guatapará/SP / b Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapara:sp'gov:br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ supervisionar e/ou ministrar a capacitação dos Visitadores; 5) organizar o plano mensal de trabalho dos Visitadores, com definição das famílias por Visitador; 6) Supervisionar a implementação e o desenvolvimento das visitas domiciliares, assegurando o suporte técnico necessário, realizando reuniões semanais com a equipe de Visitadores; 7) Oferecer apoio técnico e administrativo aos Visitadores; 8) Preencher o prontuário simplificado do SUAS, informando as visitas realizadas; 9) Articular-se com o CRAS para viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias (CRAS); 10) Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos Visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias; 11) Dentre outras atribuições exigidas pelo Programa “Criança Feliz”. II —- 03 (três) cargos de Visitadores - Orientador Social do Programa “Criança Feliz”, conforme as disposições que seguem: Requisitos: Ensino médio; Remuneração: R4 1.066,08 (um mil e sessenta e seis reais e oito centavos) - referência 10, Lei Complementar n.º 37/2005; Jornada de Trabalho: 40 horas semanais; Regime de admissão: Emprego Público de provimento temporário, com ingresso via processo seletivo simplificado. Atribuições: 1) Realizar as visitas junto às famílias; 2) Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das visitas; 3) Organizar o plano mensal de trabalho sob a orientação do Supervisor; 4) Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; 5) Acolher, registrar, identificar e relatar ao supervisor situações que requeiram providências; 6) Dentre outras atribuições exigidas pelo Programa “Criança Feliz”. Artigo 2º -— Todos os cargos criados pela presente Lei Complementar, possuem caráter temporário e são vinculados a duração do Programa “Criança Feliz” do Ministério do Desenvolvimento Social e serão automaticamente extintos quando findar o Programa “Criança Feliz” ou quando o Município deixar de ser seu signatário. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4I15-000 - a Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapara:sp'gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ artigo 3º - As Dotações Orçamentárias foram criadas pela Lei n.º 931 de 14 de fevereiro de 2020 e incluídas no Orçamento Municipal. artigo 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY C DA SILVA Prefeito municipal Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THIIS-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br