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norma nº 177A-177/2020

Tipo Lei
Número / Ano 177A-177 / 2020
Date 2020-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 04 (QUATRO) CARGOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “CRIANÇA FELIZ” DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 177 - A 06/03/2020 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 04 (QUATRO) CARGOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “CRIANÇA FELIZ” DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
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E
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI COMPLEMENTAR N.º 177-A DE 06 DE MARÇO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 04
(QUATRO) CARGOS TEMPORÁRIOS PARA
ATENDIMENTO Aos CRITÉRIOS
ESTABELECIDOS PARA IMPLANTAÇÃO DO
PROGRAMA “CRIANÇA FELIZ” DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL.
. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de
Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º -— Ficam criados os seguintes cargos no quadro de
pessoal do Município, com o objetivo de atender os critérios
estabelecidos para implantação do programa do Ministério do
Desenvolvimento Social denominado “criança Feliz”.
I - 01 (um) cargo de Supervisor do Programa “Criança Feliz”,
conforme as especificações que seguem:
Requisitos: Graduação em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia
ou Terapia Ocupacional com Registro no Conselho de Classe
quando exigido pela profissão.
Salário Base: R$ 1.615,68 (um mil e seiscentos e quinze reais e
Sessenta e oito centavos), referência 19, Lei Complementar n.º
164/2019;
Carga Horária: 40 horas semanais;
Regime de admissão: Emprego Público de provimento em comissão
(ad-nutum) ;
Atribuições: 1) Apoiar os Visitadores no Planejamento e
desenvolvimento do trabalho nas visitas, com reflexões e
orientações; 2) Colaborar com o Coordenador do programa e com o
Comitê Gestor no planejamento e implantação das ações; 3)
Apoiar o processo de composição dos Visitadores; 4) Organizar,
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4T15-000 - Guatapará/SP
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b
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapara:sp'gov:br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
supervisionar e/ou ministrar a capacitação dos Visitadores; 5)
organizar o plano mensal de trabalho dos Visitadores, com
definição das famílias por Visitador; 6) Supervisionar a
implementação e o desenvolvimento das visitas domiciliares,
assegurando o suporte técnico necessário, realizando reuniões
semanais com a equipe de Visitadores; 7) Oferecer apoio técnico
e administrativo aos Visitadores; 8) Preencher o prontuário
simplificado do SUAS, informando as visitas realizadas; 9)
Articular-se com o CRAS para viabilizar a realização de
atividades em grupos com as famílias (CRAS); 10) Mobilizar os
recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos
Visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às
demandas das famílias; 11) Dentre outras atribuições exigidas
pelo Programa “Criança Feliz”.
II —- 03 (três) cargos de Visitadores - Orientador Social do
Programa “Criança Feliz”, conforme as disposições que seguem:
Requisitos: Ensino médio;
Remuneração: R4 1.066,08 (um mil e sessenta e seis reais e oito
centavos) - referência 10, Lei Complementar n.º 37/2005;
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;
Regime de admissão: Emprego Público de provimento temporário,
com ingresso via processo seletivo simplificado.
Atribuições: 1) Realizar as visitas junto às famílias; 2)
Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos
registros das informações acerca das visitas; 3) Organizar o
plano mensal de trabalho sob a orientação do Supervisor; 4)
Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; 5)
Acolher, registrar, identificar e relatar ao supervisor
situações que requeiram providências; 6) Dentre outras
atribuições exigidas pelo Programa “Criança Feliz”.
Artigo 2º -— Todos os cargos criados pela presente Lei
Complementar, possuem caráter temporário e são vinculados a
duração do Programa “Criança Feliz” do Ministério do
Desenvolvimento Social e serão automaticamente extintos quando
findar o Programa “Criança Feliz” ou quando o Município deixar
de ser seu signatário.
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Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapara:sp'gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
artigo 3º - As Dotações Orçamentárias foram criadas pela Lei
n.º 931 de 14 de fevereiro de 2020 e incluídas no Orçamento
Municipal.
artigo 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO
DE DOIS MIL E VINTE.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
JURACY C DA SILVA
Prefeito municipal
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THIIS-000 - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br

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