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norma nº 180/2020

Tipo Lei
Número / Ano 180 / 2020
Date 2020-04-28
EmentaCRIA UM CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO I NO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, PREVISTO NO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 180 DE 28 DE ABRIL DE 2020
CRIA UM CARGODE ASSESSOR JURÍDICO I NO
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,
PREVISTO NO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 37, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de
Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Assessor Jurídico I o no
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, previsto no Anexo
V da Lei Complementar n.º 37, de 10 de fevereiro de 2005:
Valor R$
Assessor Comissão 3.221,68
Jurídico 1
Parágrafo Único: As atribuições, especificações e os
requisitos para provimento ou ocupação do cargo são os
definidos na Lei Complementar n.º 127 de 18 de janeiro de
2017.
Art. 2º - as despesas resultantes da aplicação desta Lei
Correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento municipal, suplementadas se necessário nos termos do
S1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme consta na
Estimativa de Impacto Orçamentário - Financeiro, em anexo.
Prefeitura Municipal de Guatapará/5P -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IYTIS-000 - Guatapará/Sp ”
f
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp:govbr
PR
EFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
o
art. 3º. Para os efeit
constituição Recizaaçt E do que dispõe o artigo 165, 1, II da
município, fica a Cortad versa sobre as leis financeiras do
às alterações no respect loria Municipal autorizada a proceder
aprovou O PPA, a que ástab eee e nos anexos das Leis que
q eleceu : E aa .
relativamente ao FA as Diret
er exercício de 2020 rizes Orçamentárias
orçamentária Anual. e a que estabeleceu a Lei
art. 4º. Tratando a
nho autorizativo, nem MEI lei de matéria financeira e de
s icações, b ã
novos anexos fi pras sm como
Executivo, que icam condicionadas à edição E quorata “ao
E E 5 MG, bém RE as devidas modificações no
artigo 42 da Lei Federal E o orçamentária, nos termos do
forma a obedecer . , de 17 de março de 19
pia pa pp o da atual conjuntura, E Ara a
grégio Tribunal de Contas - Projeto Aud :
udesp.
Art. 5º.Esta Lei Complem
plementar entra e i
' as m vi
publicação, revogadas as disposições em Enio paris HO AA
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA IAS
MOURA, AOS VINTE E Ê
DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE. , oTEo B So us
PUBLICADA REGIS
/ TRADA E AFIXADA NO PAÇO
DA TURA
MUNICIPAL NA DATA SUPRA. » PREFET
JURACY CO DA SILVA
Prefeito municipal
DO DA SILVA
AILTON AP j
1 de administração
Secretário Municipa

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