| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2020 |
| Date | 2020-04-28 |
| Ementa | CRIA UM CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO I NO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, PREVISTO NO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 180 DE 28 DE ABRIL DE 2020 CRIA UM CARGODE ASSESSOR JURÍDICO I NO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, PREVISTO NO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Assessor Jurídico I o no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, previsto no Anexo V da Lei Complementar n.º 37, de 10 de fevereiro de 2005: Valor R$ Assessor Comissão 3.221,68 Jurídico 1 Parágrafo Único: As atribuições, especificações e os requisitos para provimento ou ocupação do cargo são os definidos na Lei Complementar n.º 127 de 18 de janeiro de 2017. Art. 2º - as despesas resultantes da aplicação desta Lei Correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário nos termos do S1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme consta na Estimativa de Impacto Orçamentário - Financeiro, em anexo. Prefeitura Municipal de Guatapará/5P -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IYTIS-000 - Guatapará/Sp ” f Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp:govbr PR EFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ o art. 3º. Para os efeit constituição Recizaaçt E do que dispõe o artigo 165, 1, II da município, fica a Cortad versa sobre as leis financeiras do às alterações no respect loria Municipal autorizada a proceder aprovou O PPA, a que ástab eee e nos anexos das Leis que q eleceu : E aa . relativamente ao FA as Diret er exercício de 2020 rizes Orçamentárias orçamentária Anual. e a que estabeleceu a Lei art. 4º. Tratando a nho autorizativo, nem MEI lei de matéria financeira e de s icações, b ã novos anexos fi pras sm como Executivo, que icam condicionadas à edição E quorata “ao E E 5 MG, bém RE as devidas modificações no artigo 42 da Lei Federal E o orçamentária, nos termos do forma a obedecer . , de 17 de março de 19 pia pa pp o da atual conjuntura, E Ara a grégio Tribunal de Contas - Projeto Aud : udesp. Art. 5º.Esta Lei Complem plementar entra e i ' as m vi publicação, revogadas as disposições em Enio paris HO AA PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA IAS MOURA, AOS VINTE E Ê DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE. , oTEo B So us PUBLICADA REGIS / TRADA E AFIXADA NO PAÇO DA TURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. » PREFET JURACY CO DA SILVA Prefeito municipal DO DA SILVA AILTON AP j 1 de administração Secretário Municipa