| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2020 |
| Date | 2020-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLETA, ARMAZENAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE EMBALAGENS DE VIDRO NÃO RETORNÁVEIS MODELO LONG NECK OU ONE WAY PELOS SEUS REVENDEDORES, FORNECEDORES, COMERCIANTES E FABRICANTES, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ —-———————— LEI COMPLEMENTAR Nº183, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLETA, ARMAZENAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE EMBALAGENS DE VIDRO NÃO RETORNÁVEIS MODELO LONG NECK OU ONE WAY PELOS SEUS REVENDEDORES, FORNECEDORES, COMERCIANTES E FABRICANTES, NA FORMA QUE ESPECIFICA. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei regulamenta no âmbito do Município de Guatapará, a comercialização de | bebidas alcoólicas ou não, embaladas em garrafas de vidro não retornáveis tipo long neck ou oneway, e torna obrigatória a coleta, armazenamento e destinação final correta destes resíduos pelos seus revendedores, fornecedores e fabricantes. pacigeafo único. Para os efeitos desta lei, entende-se por ago retornáveis oneway ou long neck, todo recipiente garrafas arcial ou totalmente em vidro, que não seja fabricado PE rução, reutilização ou troca pelo consumidor passível pa destinado ao consumo e venda de bebidas jun alcoólicas OU não. - Todos Os estabelecimentos que vendem diretamente umo no local, ou forneçam para venda em varejo ou produtos que utilizem garrafas de vidro não aveis modelo long neck ou oneway, ficam responsáveis retornã cebimento e destinação final desse produto, seja o pelo a ecimento de pequeno, médio ou grande porte. esta & = Ô xecolhimento das garrafas de vidro não retornáveis s1 longneck ou oneway ficará sob a responsabilidade do modeto deste resíduo, seja este fabricante, revendedor, era ciante OU fornecedor, devendo os mesmos firmarem conarias e termo de cooperação, preferencialmente, com Pp feitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4715-000 - Guatapará/5P EA Prefei Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br 7 = PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ cooperativas e associações de recicláveis, e em segundo plano privadas, resíduos. catadores de materiais h com empresas públicas ou para garantir a destinação final correta destes s2º - O acondicionamento das garrafas de vidro não retornáveis modelo longneck ou oneway recebidas ficará sob a responsabilidade Supermercados, Bares, pelo estabelecimento do gerador (Hipermercados, Comerciantes e Restaurantes), devendo ser observado o porte e potencial de geração deste, e mantidas em recipientes dotados de identificação do tipo de resíduo armazenado e com tampa, esse armazenamento é transitório e após o prazo de 07 dias úteis, ou após sua lotação, deverá ser dada a destinação correta conforme disposto na presente lei. $3º - Nos casos em que seja constatado o descarte incorreto de garrafas de vidro não retornáveis tipo longneck ou oneway, em áreas públicas ou áreas de proteção permanente, identificado o fabricante destes produtos, este ou o seu representante será notificado e intimado a realizar a limpeza do local no prazo de 24 horas a contar do recebimento da notificação expedida pelo órgão competente, e caso não o faça no prazo estipulado responderá às penas previstas na presente lei. S4º - Os estabelecimentos classificados como grandes geradores poderão manter recipientes de armazenamento como caçambas estacionárias ou contêineres, desde que devidamente sSinalizados e com vedação por meio de tampa, qo O Er disponibilizados por empresa privada, associações ee anti ou cooperativas, devidamente 1egalizadas ou sr = Ê estabelecimento, desde que este comprove pera ms pa Mm destinação final legal e ambientalmente adeq tesíduos. Art. 3º Os estabelecimentos que vendem bebidas nar de vidro não retornáveis modelo longneck ou saca mag Para consumo no local, ou forneçam para na ga o atacado, ficam obrigados a manter recipien ai a pONÇOS ds armazenamento desses produtos em locais jp o unidos E venda, visando facilitar o depósito por PESC CC erativas, º recolhimento destes materiais pe and poser àSsociações de catadores, empresas públicas » sy -000 - Guatapará/SP À Prefeitura Municipal de Guatapará/5P -Rua dos Jasmins, 296 - Centro CEP:IHIIS-O Fone/Fax: 163973-2020 - wuwrwrguatapara:sp-gov'br us ms p PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ termo de Com associa ntrem devidamente E poio finance etizada. acordo, termo de ções e Cooperativas icenciadas, podendo nte f : E o propone Otnecer a tiro e logístico para que os órgãos competentes, bem como emitir CTR - Transporte de Resíduos), documento em 3 vias S 3º - Em qualquer Caso previsto nesta lei, deverá garantido o acesso aos periódica. Art. 4º — Fica facultado a terceiros, desde que tenham autorização do responsável pela destinação correta resíduos mencionados nesta lei e sob a tesponsabilidade deste, venda destes, através de cooperativas e associações de Catadores de materiais recicláveis. Art. 5º — Em caso de descumprimento do disposto nesta lei, o infrator estará sujeito às seguintes penalidades: I - em se tratando de primeira autuação, será aplicada advertência e intimação para cessar a irregularidade e piano | (quinze) dias úteis, contados do recebimento Notificação; : ipulado no TT = não sanada a irregularidade após o o ao Ene e , inciso I, será aplicada multa, no valor o 2 paso dio RÉ RE Nova intiá ã ara cessar a irregula tificação; rico) atas qu contados do recebimento da no g TI . Previs Iv Previ á i obro a multa de reincidência, sera apli ada em d m caso Cc. ta no inciso II; pós a aplicação das sanções . idade a á ae Persistindo a irregularidad o autuado será proibido de E RIR Stas nos incisos I, II e III, eil - á, mM 6 - Centro - CEP:IHITS-000 - Guatapará/5P jr “tura Unicipal de Guata) ará/ SP -Rua dos Jasmins, 296 - Ce: tro é al de Guatap. gov br -guataparasp" gov" -2020 — wwwrgua! Fone/Fax: 163973' da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ peslizar a venda dos Produtos nencionados nesta lei pelo prazo pagamento da multa imposta; que utilizem os materiais de 15 dias, sem prejuízo do , Plicação da sanção prevista no k j E irregularidade, além da multa prevista no inciso li, será Proibido de realizar a venda dos produtos que utilizem os materiais mencionados nesta lei pelo prazo de 01 Cum) ano ou período inferior caso sejam cumpridas as determinações desta lei. inciso IV, permanecer na $1º - As sanções impostas nos incisos Gy DA 1 o ser cumuladas com a realização ações de p meio ambiente. IV e V poderão S2º - Em qualquer caso, será garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva das sanções previstas neste instrumento legal. 83º - Os recursos provenientes das multas aplicadas neste artigo serão destinados para o tesouro municipal. 84 - As Sanções impostas ao infrator não o eximem do dever de sanar a irregularidade que deu causa a sua aplicação. 88º - as sanções previstas nesta lei não afastam a aplicação de eventuais sanções decorrentes do descarte incorreto destes Materiais previstas na legislação municipal, estaduais ou federais aplicáveis ao caso. Abbo go as O Poder Público Municipal poderá celebrar acordos de Parceria entre cooperativas populares e associações que tenham Por Objeto a inclusão social, valorização e remuneração dos “entes ambientais que trabalham com a coleta de materiais “oicláveis e empresas especializadas em coleta, reciclagem e “tinação final de materiais recicláveis. Pet ê j iscalização do cumprimento 17º - tência pela fisc . ime desta ge its vo Legal ficará a cargo da Secretaria Municipal E inistrs a do setor de Tributos, que é responsável el Edi a. e aplicação das respectivas multas Pro Scalização e i tas por esta Ven: E s regras impos lej Tientes do descumprimento da Pra 15-000 - Guatapará/5P tur, , » - Centro - CEPIS A * Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Ce é Fone/Fax: 163973-2020 - www"guatapara:sp"gov'br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ gº - As indústrias, Supermercados, hipermercados e os be cjecimentos Comerciais que vendem diretamente para o no local, ou vendem estes Produtos por atacado ou cons em suas dependências ter partir da data da arem ao disposto nesta Lei. qarejO qdiaSr adegu ão o prazo de 60 (sessenta) Publicação Oficial, para se (sessenta) dias após sua icação. public, art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, evogadas as disposições em contrário. a PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE. MBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MNICIPAL NA DATA SUPRA. | | JURACY HE a SILVA Prefeito municipal DA SILVA | AILTON AP DO LV; l | Secretário Municipal de Administração | Centro - CEP:HIS-000 - Guatapará/SP pal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 «sprgov-br L Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara:sp'go