| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-11-21 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ PARA UTILIZAR PARTE DAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ." |
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RESOLUÇÃO Nº 03/2021 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ PARA UTILIZAR PARTE DAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ. Francisco Frediano Filho, no uso das atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Guatapará, Estado de são Paulo, autorizada a utilizar, por tempo indeterminado, parte das dependências do prédio da Câmara Municipal. Art. 2º - As dependências de que trata o Artigo anterior referem-se às salas da edificação localizada com frente para a rua Sandrin & Sertóri, nº 153, próximas à entrada pública do plenário da Câmara Municipal, as quais encontram-se desativadas. Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Guatapará será responsável pela conservação do local, comprometendo-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES CARLOS ROBERTO DA SILVA, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM. FRANCISCO FREDIANO FILHO Presidente Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara, em 21 de novembro de 2021. Angélica Martins