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norma nº 189/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 189 / 2021
Date 2021-12-21
Ementa"Autoriza o poder Executivo a conceder abono extraordinário aos profissionais da saúde, em razão do enfrentamento direto e frontal ao coronavirus - COVI-19 no Município de Guatapará, abrir crédito suplementar e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI COMPLEMENTAR N.º 189 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
ABONO EXTRORDINÁRIO AOS PROFISSIONAIS DA
SAÚDE, EM RAZÃO DO ENFRENTAMENTO DIRETO E
FRONTAL AO CORONAVIRUS - COVID-19 NO
MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ, ABRIR CRÉDITO
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ, SABER que, a Câmara Municipal
de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono extraordinário e temporário aos
servidores do Município de Guatapará vinculados à Secretaria de Saúde que atuaram
$ 1º Considera-se enfrentamento direto e frontal ao novo coronavirus — COVID-19, a atuação
nas Unidades de Saúde Municipal de Guatapará.
$ 2º O abono extraordinário de que trata este artigo será fixado de forma igualitáriapara cada
servidor e será pago Junto com a folha de pagamento dos servidores.
Art. 2º - O abono pecuniário de que trata esta Lei não integra ou se incorpora à remuneração do
servidor para qualquer fim e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer
outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
Art. 3º - Excetuam-se da Percepção do abono os servidores licenciados, afastados e os que
atuaram em trabalho remoto (home office).
Art. 4º - Fica o executivo Municipal autorizado à Suplementar o Orçamento de 2022, se
necessário.
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 163973-2020 - Wwuw-guatapara-sp-gov-br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
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Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito
suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a abrir as dotação no
orçamento vigente, classificada e codificada sob número:
10.301.0027.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 310 — Saúde Geral
Valor da Suplementação .......... R$ 100.000,00
Parágrafo Único - O valor do presente crédito será coberto com recurso proveniente da
anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente, classificada e codificada sob
números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2047 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Valor da Anulação... R$ 100.000,00
Art. 6º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre
as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões nos respectivos projetos e nos anexos daspeças orçamentárias PPA —
LDO - LOA e orçamento futuro 2022/2025.
Art. 7º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações,
bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na
peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de
forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4I15-000 - Guatapará/SP Y ;
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL NA DATA SUPRA.
LA
CASA
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito municipal
do 4 44 GR
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/ SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 163973-2020 - Wwuw-guatapara-sp-gov-br

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