| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2021 |
| Date | 2021-01-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de créditos especial e dá outras providencias". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 958 DE 08 DE JANEIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito especial no valor de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais) destinado abrir e suplementar dotação no orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 04 — Ensino Fundamental 12.361.0011.1045 — Aquisição de Ônibus Rural Escolar (FNDE) Fonte de Recurso — 06 — Outras Fontes de Recursos (1458) Código de Aplicação - 210- Ensino Fundamental Detalhamento 452 — Aquisição de Ônibus Rural Escolar (FNDE) 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Valor da Suplementação .............es R$ 214.000,00 Valor Total da Suplementação + R$214.000,00 1º - O valor de R$ 214.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n.º 4320/64, por força de pagamento do recurso pelo FNDE. 8 2º — Após o FNDE efetuar o pagamento diretamente a empresa fornecedora do veículo, a contadoria municipal devera efetuar os procedimentos contábeis, baixando o empenho que fora emitido, de acordo com o contrato celebrado entre as partes. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/5P Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de Dezembro de 2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 202le a Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2021. Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E UM. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. SS JURACY COSTA DA SILVA Prefeito municipal AILTON APÁRECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br