br-locleg corpus explorer

← Guatapará (SP)

norma nº 958/2021

Tipo Lei
Número / Ano 958 / 2021
Date 2021-01-08
Ementa"Dispõe sobre a abertura de créditos especial e dá outras providencias".
native_id256

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 958 DE 08 DE JANEIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, crédito especial no valor de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil
reais) destinado abrir e suplementar dotação no orçamento vigente, classificada e codificada
sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04 — Ensino Fundamental
12.361.0011.1045 — Aquisição de Ônibus Rural Escolar (FNDE)
Fonte de Recurso — 06 — Outras Fontes de Recursos (1458)
Código de Aplicação - 210- Ensino Fundamental
Detalhamento 452 — Aquisição de Ônibus Rural Escolar (FNDE)
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Valor da Suplementação .............es R$ 214.000,00
Valor Total da Suplementação + R$214.000,00
1º - O valor de R$ 214.000,00 do presente crédito será coberto com recurso
proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º,
inciso II do artigo 43 da Lei Federal n.º 4320/64, por força de pagamento do recurso pelo
FNDE.
8 2º — Após o FNDE efetuar o pagamento diretamente a empresa fornecedora
do veículo, a contadoria municipal devera efetuar os procedimentos contábeis, baixando o
empenho que fora emitido, de acordo com o contrato celebrado entre as partes.
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/5P
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º
834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de
Dezembro de 2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de
202le a Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual
relativamente ao Exercício de 2021.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho
autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à
edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na
LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17
de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização
estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO
DE DOIS MIL E VINTE E UM.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
SS
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito municipal
AILTON APÁRECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br

open original →