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norma nº 959/2021

Tipo Lei
Número / Ano 959 / 2021
Date 2021-01-08
Ementa"Dispõe sobre abertura de créditos especiais e dá outras providencias".
native_id257

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 959 DE 08 DE JANEIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, créditos especiais no valor de R$ 236.179,61 (Duzentos e trinta e seis mil, cento e
setenta e nove reais e sessenta e um centavos), destinado à suplementar às dotação do
orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade Executora 05 — Fundeb 60%
12.361.0013.2.013 — Manutenção do Fundeb 60% - Fundamental
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixa — Pessoal Civil
Fonte de Recurso — 95 (cod. 265)
Código de Aplicação - 265-20 - FUNDEB - OUTROS - Exercício anterior
Valor da Suplementação ........... R$ 106.621,58
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade Executora 05 — Fundeb 60%
12.361.0014.2.014 — Manutenção do Fundeb 60% - Infantil
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixa — Pessoal Civil
Fonte de Recurso — 95 (cod. 265)
Código de Aplicação - 265-20 - FUNDEB - OUTROS - Exercício anterior
Valor da Suplementação... R$ 58.280,15
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade Executora 06 — Fundeb 40%
12.361.0016.2.016 — Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixa — Pessoal Civil
Fonte de Recurso — 95 (cod. 265)
Código de Aplicação - 265-20 - FUNDEB - OUTROS - Exercício anterior /£
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - GuataparÁ/SP À K
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br
pro
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Valor da Suplementação ........... R$ 71.277,77
Total Geral .....crremeremereseseseseses RS 236.179,61
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face aos créditos citados no artigo 1º,
serão provenientes do Superávit Financeiro verificado do exercício anterior, nos termos do $ 1
º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, de residual do (Diferido do FUNDEB), do
exercício de 2020, conforme autoriza a Lei federal nº 11.494 capitulo V, Artigo 21, $ 2º.
Art. 3º Fica Autorizado a suplementar e remanejar os saldos residuais
entre os elementos das despesas criadas nesta Lei, bem como, quando houver remuneração
bancária acumulada até que o valor financeiro seja aplicado em sua totalidade, mediante edição
de Decreto próprio, não onerando os limites estabelecidos no Artigo 4º II da Lei Orçamentária
nº 955 de 11 de dezembro de 2020.
Art. 4º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, Il da Constituição Federal que
versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder
às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro
de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de Dezembro de 2020 que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021 e à Lei n.º 955 de
1 de Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao
Exercício de 2021.
Art. 5º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas
aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto
do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na
peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de
forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO
DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP /, ;
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara:sp:gov-br
qtas
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
JURACY COSTÁ DA SILVA
Prefeito municipal
AILTON APARE IDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br

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