| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES “DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” . MIR REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, BER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou “a seguinte Lei: Seção I Da Qualificação utivo. poderá qualificar como organizações sociais || direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam || . x . . r . E IRA) o ensino, à pesquisa científica, aos esportes, ao desenvolvimento | Iv ler RI] | o, à informática, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e | aúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei. Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito privado qualificadas como organizações sociais, serão submetidas ao controle externo da Câmara Municipal, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES elho de administração e uma diretoria definidos nos termos àquele composição e atribuições normativas e de controle no órgão colegiado de deliberação superior, de gados da entidade, se houver, e de membros da idade profissional e idoneidade moral; tribuições da diretoria; e de publicação anual, no Órgão de Imprensa Oficial, dos jo relatório de execução do contrato de gestão; ão civil, a aceitação de novos associados, na forma do stribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em ve em razão de desligamento, retirada ou falecimento de da entidade; icorporação integral do patrimônio, dos legados ou das am destinados, bem como, dos excedentes financeiros ) m caso de extinção ou desqualificação, ao cial qualificada no âmbito do Município de Haver aprovação, após a apresentação do plano de trabalho, quanto Eu onveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, por || decreto, pelo Prefeito Municipal, ouvindo-se previamente o Secretário Municipal | orrespondente ao seu objeto social. | Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapai P JUNTOS SOMOS MAIS FORTES Seção II Do Contrato de Gestão º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o, firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como, |||, social, com vistas à formação de parceria entre as a para fomento Aos conselheiros e membros da diretoria da Organização cargo em comissão ou função gratificada na Prefeitura de gestão celebrado pelo Município discriminará as es e obrigações do Poder Público e da entidade lo o seu extrato no Orgão de Imprensa Oficial do ão do contrato de gestão devem ser observados os. *, impessoalidade, moralidade, publicidade, coonomicidadel! do programa de trabalho proposto pela organização e di xy serem atingidas e respectivos prazos de execução, bem | Seção II Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Gu: * JUNTOS SOMOS MAIS FORTES Art. 6º. A execução do contrato de gestão celebrado por organização social á-fiscalizada pela Secretaria supervisora da área de atuação correspondente à hentada, através de Comissão composta pelo Secretário da área e dois ificados e pelo Conselho Municipal correspondente. A Comissão de Fiscalização deverá ser integrada por pessoas de notória e atuação na área objeto do contrato de gestão, designada através de Prefeito Municipal e, até o dia 15 de agosto e 15 de janeiro de cada exercício || | er momento, conforme recomende o interesse público, || | Epcução do contrato de gestão, contendo comparativo || Niostas com os resultados alcançados, acompanhado daj|| ondente ao exercício financeiro. Hi to de qualquer ei finito ou FRA na À | origem pública por organização social, dela darão ciência | | s do Estado de São Paulo e a Procuradoria do Município, para | ibito de atuação, sob pena de responsabilidade | Sociais | ir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios | | de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis. bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicifamente ou causado dano ao patrimônio público. GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES Art. 9º. O balanço e demais prestações de contas da organização social j pese: ser publicados no Órgão de Imprensa Oficial do erão analisados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de O as as instruções normativas. Seção IV entidades qualificadas como organizações sociais ficam fes de interesse social e utilidade pública, para todos os s às organizações sociais os créditos previstos no |. berações financeiras, de acordo com o cronograma de, i trato de gestão. E | no = HE idicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio cela de recursos para compensar afastamento de servidor ja justificativa expressa da necessidade pela organização Parágrafo único. A permuta a que se refere este artigo dependerá di évia | avaliação do bem e expressa autorização do Poder Público. HE GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES Seção V Da Desqualificação 3. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade ização social, quando verificado o descumprimento das disposições. ontrato de gestão. || À cação será precedida de processo administrativo, conduzido | | ; al a ser designada pelo Prefeito Municipal, assegurado o fesa, respondendo os dirigentes da organização social, | jente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou 5 são importará reversão dos bens permitidos e do saldo anceiros entregues à utilização da organização social, ntratuais, penais e civis aplicáveis à espécie. CAPÍTULO II 7 Das Disposições Finais pena SE Sac zação social fará publicar, no prazo máximo de 90 HR tados da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio ||| || tará para a contratação de obras e serviços, bem be e recursos provenientes do Poder Público. | R t deve estar acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeir que a entidade usufrua dos benefícios dos artigos 16 e 17 da presente lei. * JUNTOS SOMOS MAIS FORTES Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as em contrário. SAMIR REDONDO SOUTO Prefeito LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À (| PAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E | MA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. HE t bi tr Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP ||