| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2021 |
| Date | 2021-01-27 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Guatapará a doar alimentos da merenda escolar que estiverem próximos do vencimento na forma que específica". |
| native_id | 261 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 963 DE 27 DE JANEIRO DE 2021. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ A DOAR ALIMENTOS DA MERENDA ESCOLAR QUE ESTIVEREM PRÓXIMOS DO VENCIMENTO NA FORMA QUE ESPECIFICA. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizada a doação de alimentos da merenda escolar que estiverem próximos do vencimento, de acordo com decisão deliberativa do Conselho de Alimentação Escolar. Parágrafo Único: a entrega definida no caput será realizada através da Secretaria Municipal de Assistência Social e serão distribuídas para famílias com maior vulnerabilidade financeira. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E-UM. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. 5 JURACY cobra DA SILVA Prefeito municipal LIT AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br