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← Guatapará (SP)

norma nº 963/2021

Tipo Lei
Número / Ano 963 / 2021
Date 2021-01-27
Ementa"Autoriza o Município de Guatapará a doar alimentos da merenda escolar que estiverem próximos do vencimento na forma que específica".
native_id261

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 963 DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ A DOAR
ALIMENTOS DA MERENDA ESCOLAR QUE
ESTIVEREM PRÓXIMOS DO VENCIMENTO NA FORMA
QUE ESPECIFICA.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação de alimentos da merenda escolar que estiverem próximos
do vencimento, de acordo com decisão deliberativa do Conselho de Alimentação Escolar.
Parágrafo Único: a entrega definida no caput será realizada através da Secretaria Municipal de
Assistência Social e serão distribuídas para famílias com maior vulnerabilidade financeira.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE
JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E-UM.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
5
JURACY cobra DA SILVA
Prefeito municipal
LIT
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br

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