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norma nº 964/2021

Tipo Lei
Número / Ano 964 / 2021
Date 2021-01-28
Ementa"Dispõe sobre a aberturas de créditos especiais e dá outras providências".
native_id262

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 964 DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito
especial, no valor de R$ 150.030,00 (Cento e cinquenta mil e trinta reais), destinado à incluir e
suplementar dotação no orçamento vigente, classificada e codificada sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria de Saúde
Unidade 01 —Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.1044 — Estruturação Rede de Serviços -Aquisição de Equip. Mat. Permanente
(Emenda Parlamentar)
4.4.90.52.00 — Equipamento e material permanente
Fonte de Recurso - 01 — Transf. eConv. Federais(1460)
Código de Aplicação - 300 — Saúde
Detalhamento — 461 — EMENDA PARLAMENTAR - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE
SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
Valor da Suplementação R$ 150.030,00
Parágrafo Único - O valor de R$ 150.030,00 do presente crédito será coberto
com recursoproveniente do Superávit financeiro apresentado no exercício de 2020, nos termos
do $ 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Repasse financeiro do
Fundo Nacional da Saúde.
Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁá/SP
Fone/Fax: 163973-2020 - wwwguatapara-sp-gov-br
SI
p,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º
834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de
Dezembro de 2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de
2021e a Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual
relativamente ao Exercício de 2021.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo,
suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de
decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem
como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de
1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo
Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE
JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
JURACY COSTÁ DA SILVA
Prefeito municipal
AILTON APAREÇIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br

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