| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a aberturas de créditos especiais e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 964 DE 28 DE JANEIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito especial, no valor de R$ 150.030,00 (Cento e cinquenta mil e trinta reais), destinado à incluir e suplementar dotação no orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria de Saúde Unidade 01 —Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.1044 — Estruturação Rede de Serviços -Aquisição de Equip. Mat. Permanente (Emenda Parlamentar) 4.4.90.52.00 — Equipamento e material permanente Fonte de Recurso - 01 — Transf. eConv. Federais(1460) Código de Aplicação - 300 — Saúde Detalhamento — 461 — EMENDA PARLAMENTAR - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE Valor da Suplementação R$ 150.030,00 Parágrafo Único - O valor de R$ 150.030,00 do presente crédito será coberto com recursoproveniente do Superávit financeiro apresentado no exercício de 2020, nos termos do $ 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Repasse financeiro do Fundo Nacional da Saúde. Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁá/SP Fone/Fax: 163973-2020 - wwwguatapara-sp-gov-br SI p, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de Dezembro de 2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021e a Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2021. Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E UM. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY COSTÁ DA SILVA Prefeito municipal AILTON APAREÇIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br