| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 965 de 28 de Janeiro de 2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 7.603,01 (Sete mil, seiscentos e três reais e um centavo), destinado à suplementar as dotações do orçamento vi gente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 04 — Fundo Municipal do Idoso 08.241.0039.1020 — Construção do Centro de Convivência do Idoso 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 01 — Tesouro (1325) Código de Aplicação - 500 — Geral (Contrapartida) Detalhamento - Construção do Centro de Convivência do Idoso Valor da Suplementação .............iemesesess R$ 7.063,01 Parágrafo Único - O valor de R$ 7.063,01 do presente crédito será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação própria do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 01 — Administração Geral , 99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência 9.9.99.99.99 — Reserva de Contingência (ficha 41) Valor da Anulação .........irtteemesameeses R$ 7.063,01 Art. 2º - Fiça o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 24.241,24 (Vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e um Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4IIS-000 - Guatapará/SP Fº Fone/Fax: 163973-2020 - wwuw-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ reais e vinte e quatro centavos), destinado a suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura Unidade 01 -Creche 12.365.0008.1.034 — Convênio Construção de Creche — Bairro Mombuca 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 02 — Estadual(047) Código de Aplicação - 210 — Ensino Infantil Detalhamento — 047 - Convênio Construção de Creche — Bairro Mombuca Valor da Suplementação ............tttess R$ 20.898,44 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura Unidade 01 “Creche 12.365.0008.1.034 — Convênio Construção de Creche — Bairro Mombuca 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 01 — Tesouro(Contrapartida) Código de Aplicação - 210 — Ensino Infantil Detalhamento — 047 - Convênio Construção de Creche — Bairro Mombuca Valor da Suplementação .............ceemesteses R$ 69.342,80 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura Unidade 01 Creche 12.365.0008.1.034 — Convênio Construção de Creche — Bairro Mombuca 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente (Aquisição de Mobiliário) Fonte de Recurso - 02 — Estadual(047) Código de Aplicação - 210 — Ensino Infantil Detalhamento — 047 - Convênio Construção de Creche — Bairro Mombuca Valor da Suplementação ...........ceseeess R$ 125.163,67 8 1º - O valor de R$ 20.898,44 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nostermos do $ 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64; $ 2º - O valor de R$ 69.342,80 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação à se verificamo presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, y Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4115-000 - Guatapará/SP Pol ( (/ 4 Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp:gov-br Quava A) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ $3º - O valor de R$ 125.163,67do presente crédito será coberto com recursoproveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de RS 326.134,48 (Trezentos e vinte e seis mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), destinado a suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 01 —Creche - 12.365.0008.1.003 — Construção, Reforma, Ampliação de Prédios do Ensino Infantil - Creches 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 04) Código de Aplicação — 210 — Educação Infantil Detalhamento 01 — Construção de Creche Municipal Valor da Suplementação ..............cceceeseseseses R$ 120.807,59 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 01 —Creche 12.365.0008.1.003 — Construção, Reforma, Ampliação de Prédios do Ensino Infantil - Creches 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso — 01 Tesouro (cod. 1438) (Contrapartida) Código de Aplicação — 210 — Educação Infantil Detalhamento 01 — Construção de Creche Municipal Valor da Suplementação .............ccececemerereres R$ 205.326,89 8 1º - O valor de R$ 120.807,59 do presente crédito será coberto com recursoproveniente do superávit financeiro do recurso do Convênio, sob o saldo financeiro de sua conta bancária vinculada apurado em balanço do exercício anterior, nos termos do $ 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64. $2º - O valor de R$ 205.326,89 presente crédito será coberto com recursoproveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais no valor de R$ 289.788,31 (duzentos e noventa e novemil setecentos e oitenta e oito reais e trinta e um centavos), destinado à incluir e suplementar dotações no orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP / Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov:br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 02 — Saneamento Geral 15.512.0033.2.033 — Manutenção do Saneamento Geral 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica Código do Recurso (1443) ) Convênio Fehidro - Contrato nº 018/2020 Fonte de Recurso - 01 — Tesouro(Contrapartida) Código de Aplicação - 100 — Geral Total Valor da Suplementação ... «e R$ 53.912,34 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 02 — Saneamento Geral 15.512.0033.2.033 — Manutenção do Saneamento Geral 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica Código do Recurso (1444) Convênio Fehidro - Contrato nº 018/2020 Fonte Recurso 02 — Transf. e Convênios Estaduais . Vinculados Código de Aplicação - 100 — Geral Total Valor da Suplementação .... R$ 235.875,97 $ 1º -. O valor de R$ 53.912,34 da Contrapartida, será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, por força de arrecadações das receitas gerais. 8 2º - Parte do valor de R$ 169.653,58 do presente crédito vinculado será coberto com recurso proveniente do superávit financeiro verificado do exercício de 2020, nos termos do $ 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, por força do repasse do Contrato FEHIDRO nº 018/2020. 8 3º - Parte do valor de R$ 66.222,39 do presente crédito vinculado será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $1 *, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, por força do valor a ser repasso do Contrato FEHIDRO nº 018/2020 no exercício de 2021. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), destinado abrir e suplementar dotação no orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Orgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 04 — ensino Fundamental A Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP <Í y á / Pd Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ 12.361.0011.1005 — Construção, Reforma, Ampliação Prédio Ensino Fundamental 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 05 — Transferências e Convênios Federais Código de Aplicação — 220 — Educação Fundamental Detalhamento - 007 — Qese Valor da Suplementação ..........eccsereeeeeeseerereese R$ 200.000,00 $ 1º - O valor de R$ 200.000,00 do presente crédito vinculado será coberto com recurso proveniente do superávit financeiro verificado do exercício de 2020, nos termos do $ 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, por força do repasse do Qese (Quota Estadual Salario Educação) Art. 6º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de Dezembro de 2020que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021 ea Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2021. Art. 7º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. “ PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E UM. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:TH15-000 - Guatapará/SP / Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp:gov:br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. Ad JURACY COSTA DA SILVA Prefeito municipal AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4I15-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara:sp:gov:br