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norma nº 965/2021

Tipo Lei
Número / Ano 965 / 2021
Date 2021-01-28
Ementa"Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências".
native_id263

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 965 de 28 de Janeiro de 2021.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos
especiais, no valor de R$ 7.603,01 (Sete mil, seiscentos e três reais e um centavo), destinado à
suplementar as dotações do orçamento vi gente, classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 04 — Fundo Municipal do Idoso
08.241.0039.1020 — Construção do Centro de Convivência do Idoso
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro (1325)
Código de Aplicação - 500 — Geral (Contrapartida)
Detalhamento - Construção do Centro de Convivência do Idoso
Valor da Suplementação .............iemesesess R$ 7.063,01
Parágrafo Único - O valor de R$ 7.063,01 do presente crédito será coberto com recurso
proveniente da anulação parcial de dotação própria do orçamento vigente, classificada e
codificada sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade 01 — Administração Geral ,
99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência
9.9.99.99.99 — Reserva de Contingência (ficha 41)
Valor da Anulação .........irtteemesameeses R$ 7.063,01
Art. 2º - Fiça o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal,
créditos especiais, no valor de R$ 24.241,24 (Vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e um
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4IIS-000 - Guatapará/SP Fº
Fone/Fax: 163973-2020 - wwuw-guatapara-sp-gov-br
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reais e vinte e quatro centavos), destinado a suplementar as dotações do orçamento vigente,
classificadas e codificadas sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura
Unidade 01 -Creche
12.365.0008.1.034 — Convênio Construção de Creche — Bairro Mombuca
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 02 — Estadual(047)
Código de Aplicação - 210 — Ensino Infantil
Detalhamento — 047 - Convênio Construção de Creche — Bairro Mombuca
Valor da Suplementação ............tttess R$ 20.898,44
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura
Unidade 01 “Creche
12.365.0008.1.034 — Convênio Construção de Creche — Bairro Mombuca
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro(Contrapartida)
Código de Aplicação - 210 — Ensino Infantil
Detalhamento — 047 - Convênio Construção de Creche — Bairro Mombuca
Valor da Suplementação .............ceemesteses R$ 69.342,80
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura
Unidade 01 Creche
12.365.0008.1.034 — Convênio Construção de Creche — Bairro Mombuca
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente (Aquisição de Mobiliário)
Fonte de Recurso - 02 — Estadual(047)
Código de Aplicação - 210 — Ensino Infantil
Detalhamento — 047 - Convênio Construção de Creche — Bairro Mombuca
Valor da Suplementação ...........ceseeess R$ 125.163,67
8 1º - O valor de R$ 20.898,44 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nostermos do $ 1º,
inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64;
$ 2º - O valor de R$ 69.342,80 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do
excesso de arrecadação à se verificamo presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do
artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64,
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Quava A)
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$3º - O valor de R$ 125.163,67do presente crédito será coberto com recursoproveniente do
excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do
artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal,
créditos especiais, no valor de RS 326.134,48 (Trezentos e vinte e seis mil, cento e trinta e
quatro reais e quarenta e oito centavos), destinado a suplementar as dotações do orçamento
vigente, classificadas e codificadas sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 01 —Creche -
12.365.0008.1.003 — Construção, Reforma, Ampliação de Prédios do Ensino Infantil - Creches
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso — 05 Transf. e Convênios Federais (cod. 04)
Código de Aplicação — 210 — Educação Infantil
Detalhamento 01 — Construção de Creche Municipal
Valor da Suplementação ..............cceceeseseseses R$ 120.807,59
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 01 —Creche
12.365.0008.1.003 — Construção, Reforma, Ampliação de Prédios do Ensino Infantil - Creches
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso — 01 Tesouro (cod. 1438) (Contrapartida)
Código de Aplicação — 210 — Educação Infantil
Detalhamento 01 — Construção de Creche Municipal
Valor da Suplementação .............ccececemerereres R$ 205.326,89
8 1º - O valor de R$ 120.807,59 do presente crédito será coberto com recursoproveniente do
superávit financeiro do recurso do Convênio, sob o saldo financeiro de sua conta bancária
vinculada apurado em balanço do exercício anterior, nos termos do $ 1º, inciso I do artigo 43
da Lei Federal n º 4320/64.
$2º - O valor de R$ 205.326,89 presente crédito será coberto com recursoproveniente do
excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do
artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal,
créditos especiais no valor de R$ 289.788,31 (duzentos e noventa e novemil setecentos e
oitenta e oito reais e trinta e um centavos), destinado à incluir e suplementar dotações no
orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP /
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov:br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 02 — Saneamento Geral
15.512.0033.2.033 — Manutenção do Saneamento Geral
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
Código do Recurso (1443) ) Convênio Fehidro - Contrato nº 018/2020
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro(Contrapartida)
Código de Aplicação - 100 — Geral Total
Valor da Suplementação ... «e R$ 53.912,34
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 02 — Saneamento Geral
15.512.0033.2.033 — Manutenção do Saneamento Geral
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
Código do Recurso (1444) Convênio Fehidro - Contrato nº 018/2020
Fonte Recurso 02 — Transf. e Convênios Estaduais . Vinculados
Código de Aplicação - 100 — Geral Total
Valor da Suplementação .... R$ 235.875,97
$ 1º -. O valor de R$ 53.912,34 da Contrapartida, será coberto com recurso proveniente do
excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do
artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, por força de arrecadações das receitas gerais.
8 2º - Parte do valor de R$ 169.653,58 do presente crédito vinculado será coberto com recurso
proveniente do superávit financeiro verificado do exercício de 2020, nos termos do $ 1º,
inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, por força do repasse do Contrato FEHIDRO nº
018/2020.
8 3º - Parte do valor de R$ 66.222,39 do presente crédito vinculado será coberto com recurso
proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $1
*, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, por força do valor a ser repasso do Contrato
FEHIDRO nº 018/2020 no exercício de 2021.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito
suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), destinado abrir e suplementar
dotação no orçamento vigente, classificada e codificada sob número:
Orgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04 — ensino Fundamental A
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP <Í y á
/ Pd
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
12.361.0011.1005 — Construção, Reforma, Ampliação Prédio Ensino Fundamental
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 05 — Transferências e Convênios Federais
Código de Aplicação — 220 — Educação Fundamental
Detalhamento - 007 — Qese
Valor da Suplementação ..........eccsereeeeeeseerereese R$ 200.000,00
$ 1º - O valor de R$ 200.000,00 do presente crédito vinculado será coberto com recurso
proveniente do superávit financeiro verificado do exercício de 2020, nos termos do $ 1º,
inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, por força do repasse do Qese (Quota Estadual
Salario Educação)
Art. 6º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre
as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de
2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de Dezembro de 2020que estabeleceu
as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021 ea Lei n.º 955 de 11 de
Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de
2021.
Art. 7º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações,
bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na
peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de
forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
“ PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE
JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:TH15-000 - Guatapará/SP /
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp:gov:br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
Ad
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito municipal
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4I15-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara:sp:gov:br

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