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norma nº 966/2021

Tipo Lei
Número / Ano 966 / 2021
Date 2021-01-28
Ementa"Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências".
native_id264

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 966 de 28 de Janeiro de 2021.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
à JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos
especiais, no valor de R$ 279.960,57 (Duzentos e setenta e nove mil novecentos e sessenta
reais e cinquenta e sete centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente,
classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 02 — Saneamento Geral
10.512.0033.1043 - Construção de Poço Artesiano
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 05 — Transf. eConv. Federais(1461)
Código de Aplicação - 300 — Saúde
Detalhamento — 463 - Construção de Poço Artesiano
Valor da Suplementação .............ceseneaseseses R$ 250.000,00
10.512.0033.1043 - Construção de Poço Artesiano
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro(1462)
Código de Aplicação - 300 — Saúde
Detalhamento — 463 - Construção de Poço Artesiano
Valor da Suplementação .............essses R$ 29.960,57
$ 1º - O valor de R$ 250.000,00 do presente crédito será coberto com recursoproveniente do
excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do
artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Convênio celebrado com o Governo Federal —
Ministério da Saúde, através da Funasa;
$ 2º - O valor de R$ 29.960,57 do presente crédito será coberto com recursoproveniente do
excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do
artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64,
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4115-000 - GuataparÁá/SP
My
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, Il da Constituição Federal que versa sobre
as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de
2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de Dezembro de 2020que estabeleceu
as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021 ea Lei n.º 955 de 11 de
Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de
2021.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações,
bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na
peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de
forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE
JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
CS 4
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito municipal
A
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Múnicipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br

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