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norma nº 967/2021

Tipo Lei
Número / Ano 967 / 2021
Date 2021-01-28
Ementa"Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências".
native_id265

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 967 de 28 de Janeiro de 2021.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
) JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos
especiais, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), destinado à incluir e
suplementar dotações no orçamento vigente, classificadas e codificadas sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 04 — Secretaria de Saúde
Unidade 01 —Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recurso - 02 — Transf. eConv. Estaduais(1459)
Código de Aplicação - 300 — Saúde
Detalhamento — 460 — ResoluçãoSS 157 - Atendimento Integral e Descentralizada no SUS/SP
Valor da Suplementação ............cstssss R$ 100.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 04 — Secretaria de Saúde
Unidade 01 —Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte de Recurso - 02 — Transf. eConv. Estaduais(1459)
Código de Aplicação - 300 — Saude
Detalhamento — 460 — ResoluçãoSS 157 - Atendimento Integral e Descentralizada no SUS/SP
Valor da Suplementação ..........ee R$150.000,00
Parágrafo Único - O valor de R$ 250.000,00 do presente crédito será coberto com
recursoproveniente do Superávit financeiro apresentado no exercício de 2020, nos termos do $
1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de Repasse financeiro da Secretaria
de Estado da Saúde, Fundo Estadual de Saúde.
4
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 163973-2020 - wwuw-guatapara-sp-gov-br
piRVAA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, Il da Constituição Federal que versa sobre
as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de
2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de Dezembro de 2020que estabeleceu
as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021 ea Lei n.º 955 de 11 de
Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de
42021.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações,
bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na
peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de
forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE
JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
Ss
cy
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito municipal
4 aidê
4)
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br

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