| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2021 |
| Date | 2021-02-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de créditos especiais, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 968 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinado à incluir e suplementar dotação no orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 03 — Depto. Municipal AgriculturaAbastecimento e Meio Ambiente 20.605.0035.2035 — Manutenção da Agricultura 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Fonte de Recurso - 02 — Transf. eConv. Estaduais(1463) Código de Aplicação - 100 — Geral Detalhamento — 464 — Convênio Cidadania no Campo Valor da Suplementação ..............ctssses R$ 50.000,00 Parágrafo Único - O valor de R$ 50.000,00 do presente crédito será coberto com recursoproveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de Convênio celebrado com o Governo Estadual - Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, Il da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de Dezembro de 2020que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021 ea Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2021. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/SP + ; Fone/Fax: 163973-2020 - wuww-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. “ Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E UM. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito municipal ST AILTON APÁRECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br