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norma nº 968/2021

Tipo Lei
Número / Ano 968 / 2021
Date 2021-02-01
Ementa"Dispõe sobre a abertura de créditos especiais, e dá outras providências".
native_id266

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 968 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos
especiais, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinado à incluir e suplementar
dotação no orçamento vigente, classificada e codificada sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 03 — Depto. Municipal AgriculturaAbastecimento e Meio Ambiente
20.605.0035.2035 — Manutenção da Agricultura
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte de Recurso - 02 — Transf. eConv. Estaduais(1463)
Código de Aplicação - 100 — Geral
Detalhamento — 464 — Convênio Cidadania no Campo
Valor da Suplementação ..............ctssses R$ 50.000,00
Parágrafo Único - O valor de R$ 50.000,00 do presente crédito será coberto com
recursoproveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos
do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de Convênio celebrado com o
Governo Estadual - Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, Il da Constituição Federal que versa sobre
as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de
2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de Dezembro de 2020que estabeleceu
as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021 ea Lei n.º 955 de 11 de
Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de
2021.
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/SP + ;
Fone/Fax: 163973-2020 - wuww-guatapara-sp-gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações,
bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na
peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de
forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto Audesp.
“ Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE
FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito municipal
ST
AILTON APÁRECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br

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