br-locleg corpus explorer

← Guatapará (SP)

norma nº 971/2021

Tipo Lei
Número / Ano 971 / 2021
Date 2021-03-17
Ementa"Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Guatapará e dá outras providências".
native_id269

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI N.º971 DE 17 DE MARÇO DE 2021.
REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores do Poder Executivo do
Município de Guatapará.
Art. 2º A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo do Município
ficam reajustados a partir do mês de março de 2021 para R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais).
$ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo
efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.
$ 2º Cabe ao Departamento de Recursos Humanos e à Secretaria de Administração, proceder
com a atualização para o valor acima mencionado.
$ 3º Ficam excluídos do reajuste previsto neste artigo os servidores públicos que percebem
vencimento acima de 01 (um) salário mínimo.
Art. 3º Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações procedidas
pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração nas respectivas
fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei.
Art. 4º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as
dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2021 e
nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
março de 2021.
X VS
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14715-000 - GuataparÁ/SP (4
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE
MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito municipal
f/L
AT
1 // /
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁá/SP
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br

open original →