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norma nº 771/2015

Tipo Lei
Número / Ano 771 / 2015
Date 2015-06-25
Ementa"APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUATAPARÁ PARA O DECÊNIO 2015/2025, E DÁ PROVIDÊNCIAS".
native_id27

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 24

GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
“Aprova o Plano Municipal de Educação de
Guatapará para o decênio 2015/2025, e dá
providências”.
unicipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos,
Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do
ituição Federal, art. 208 e seguintes da Lei Orgânica e art. 8º da
as previstas no art. 2º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho
arantias insculpidas nos incisos do art. 210 da Lei Orgânica do
exo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste
inferior definido para metas e estratégias específicas, e com
as regras de financiamento em regime de colaboração entre
o e os demais entes federados, nos termos do Plano Nacional
Bs
al
Aves a ” ; ;
O PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento
avaliaçõe eriódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
a Educação - SME;
CME;
HI - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
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pl
GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
$2º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, com base nos estudos
publicados-na forma do $ 2º do art. 5º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (PNE) e
em outros estudos desenvolvidos pelas instâncias de que trata o caput deste artigo, aferir-
se-á a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com
informações organizadas por meta e respectivas estratégias.
$3º Para atendimento à meta progressiva de investimento público em educação, bem como
as necessidades financeiras do cumprimento das demais metas, o Município atentará aos
estudos da União, bem como às determinações legais de aplicação de recursos em educação
pública, dentre as quais a destinação do que couber ao ente, como resultado da exploração
de riquezas nacionais, para manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 5º O Fórum Municipal de Educação, instituído nesta Lei e atuante no âmbito da
Secretaria Municipal da Educação, em articulação com os Fóruns Nacional e Estadual,
promoverá durante a vigência do PME, no mínimo, 2 (duas) conferências locais e participará
“das conferências regionais, estaduais e nacionais.
Parágrafo único. Ao Fórum Municipal de Educação, além das atribuições referidas no caput,
"£Xompete: T
“1 - acompanhar a execução do PME e o cumprimento de suas metas;
“MH = articular as conferências municipais de educação com as conferências regionais,
estaduais e nacionais, de modo a subsidiar a elaboração dos planos nacional e - em especial
= municipal de educação para o decênio subsequente.
Art. 6º O Município atuará em regime de colaboração com a União e o Estado de São Paulo,
* podendo, inclusive, participar de arranjos intermunicipais para o desenvolvimento da |
— | educação ou firmar instrumentos de colaboração recíproca e criação de mecanismos .
comuns, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste PME.
81º Caberá aos gestores local, estadual, e da União a adoção das medidas governamentais
necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.
$ 220 Município participará ativamente da instância permanente de negociação e
cooperação entre os entes federados, inclusive em âmbito estadual, nos termos do que
preveem 0555 se 6º do art. 7º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (PNE).
Art. 7º O Múnicípio aprovará lei específica para instituir e regular o funcionamento do seu
os disciplinando a gestão democrática da educação pública no prazo de 2
» 1. (doisjanos contado da publicação desta Lei.
At8o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município
serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias
compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena
execução.
Art. 9º O Município tomará como fonte oficial de informação para a
da educação básica e para a orientação das políticas públicas de
ção da qualidade
ível de ensino o
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GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
o do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, sem prejuízo da aplicação de
Is avalia ões externas ou próprias, para acompanhamento do resultado de suas ações.
inal do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder
aminhará à Câmara de Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste
eto de lei referente ao PME a vigorar no período subsequente, que incluirá
diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
BORBA MOURA, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE |
G q SOUTO
PUBLICADO NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
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Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos
Pa 8. DA da A cd. A ama Aro am ci
PREFEITO | | |
PRIO ARQUIVADO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE | |
GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
ANEXO
METAS E ESTRATÉGIAS
é 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4
de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de
» 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos
PME.
são a programas nacional e estadual, a rede pública de
o nacional de qualidade, considerando as peculiaridades
mentos necessários;
das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de
e, em regime de colaboração, levantamento da demanda por
até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o
je as normas e os mecanismos firmados pela União e pelo Estado de
à públi nda das famílias por creches;
derais de construção e reestruturação de escolas,
tos, visando à expansão e à melhoria da rede física
is de educação infantil, respeitadas as normas de acessibilidade;
p. E -
e ar Ular a pe inicial e continuada dos profissionais da educação infantil,
anti indo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;
.8) estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de
* formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e
propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de
ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de o (zero) .
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|
|
a vigência deste PME, não haja diferença entre as taxas de 4||
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O A Sd At a imã pen pla = Ta
|
|
|
|
|
:
ne
1
| GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional
iza o AEE aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
Vs ou superdotação;
er programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das
ducação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das
té 3 Qu anos de idade;
WS) nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar
a O ingresso do aluno de 6 (seis) anos de idade no ensino
12) foi hamento e o monitoramento do acesso e da permanência das
em especial dos beneficiários de programas de transferência
crianças em idade correspondente à educação infantil, em
os de assistência social, saúde e proteção à infância,
ano, levantamento da demanda manifesta por educação
las, como forma de planejar e verificar o atendimento;
ucação infantil em tempo integral, para todas as crianças de o
nforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
dimento em creches, as crianças em situação de maior
e as que apresentem deficiência, transtorno global do
| superdotação.
=2.1) pactuar com a União e o Estado de São Paulo, no âmbito da instância permanente d
SM trata o 8 5º do art. 7º da Lei Federal nº 13.005/2014, a implantação dos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum
curricular do ensino fundamental, garantindo seu cumprimento;
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PE A 12 AU SR e e O
2.2) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do ensino
und a mental, em especial dos alunos dos anos finais, e apoiá-los na passagem do 5º para o
“6º ano, assegu ando aos alunos um percurso escolar harmonioso;
r o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
nto escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem
S situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao
mento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em
ão com a mílias e com Centro de Referência em Assistência Social - CRAS,
S onselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
tos da Criança e do Adolescente - CMDCA e em colaboração
“de ensino;
Ógicas que combinem, de maneira articulada, a organização
didáticas entre a escola e o ambiente comunitário,
les da educação especial e da cultura e saberes dos alunos
scolas com instituições e movimentos culturais - em especial
a nipo-brasileira - a fim de garantir a oferta regular de
1 re fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares,
olas se tornem polos de criação e difusão cultural;
ão dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
ilhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e
estratégias que considerem a formação dos núcleos familiares
a do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para a
( idade;
tais ou da iniciativa privada, que visem à oferta de
rriculares de entivo aos estudantes e de estímulo ao
e habilidades, inclusive promovendo sua participação em certames e
0) em regime de colaboração com a União e o Estado de São Paulo, promover,
“atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas,
“interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento
esportivo.
Meta 3. Estimular a universalização do atendimento escolar para toda a população de 15 a
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mas E md sá de MIS 2 cm e na pe O as RA EE O A PER AÇO 7 a CU
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JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
17 anos contribuindo para elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa
líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
3.1) instituir nos anos finais do ensino fundamental, ação de sondagem dos alunos
concluintes acerca das intenções, condições, interesses e aspirações para a continuidade
de estudos no ensino médio e articular-se com o Estado de São Paulo para garantir ações
que visem. assegurar a imediata continuidade de estudos ao concluinte do ensino
fundamental, observadas a heterogeneidade dessa clientela;
S 3.2) buscar conhecer e manifestar-se acerca da proposta de direitos e objetivos de
5 aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do ensino médio formulada pela União,
| e, uma vez aprovada à formação básica comum para essa etapa da educação básica,
E acompanhar e intervir para que seja efetivada no âmbito municipal;
: : 3.3) manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por
; “meio do acompanhamento individualizado do aluno com rendimento escolar defasado e
R pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de
st f
Em N o
& recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo. escolar de maneira
] —— compatível com sua idade;
q 3.4) efetivar ações no sentido de viabilizar o atendimento dos alunos segundo suas
“necessidades, interesses e aspirações para estimular a continuidade dos estudos, por meio
da garantia de acesso ao ensino médio integrado à educação profissional e na modalidade
“de educação especial;
É assegurar que exista e efetivamente atue a rede de proteção à infância e juventude,
“composta pelos Conselhos Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar,
pelo Departamento” Municipal de Educação e Cultura, pela Secretaria Municipal dos
Negócios da Saúde e pelo Departamento de Cidadania e Políticas Sociais visando
monitorar € agir efetivamente para combater qualquer forma de discriminação e formas
associadas de exclusão social de estudantes, bem como realizar a busca ativa, a reinserção
do aluno e efetiva permanência na escola em todos os segmentos da educação básica, e
em sepecial no ensino médio;
j a “3.6esti lar a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e
» clentíficas, ndo, em parceria com os demais entes federados, o transporte
é Ê: aifitermunicipal desses alunos, bem como promovendo gestões junto aos governos
: estadual e federal para a realização desses cursos no município.
Meta 4. Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado -
AEE, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema
educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
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N
GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
q
Efrpecialinádios, públicos ou conveniados.
an á
gular da rede pública que recebam bardo pedagógico especializado
tar, suplementar ou substitutivo em caráter de excepcionalidade, sem prejuízo
puto dessas matrículas na educação básica regular e as matrículas efetivadas,
o. censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições
EB confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o
comyatuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei Federal nº 11. 494, de
zo de vigência deste PME, o atendimento escolar à demanda
crianças de o (zero) a 3 (três) anos com deficiência,
nvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o
essidade e em regime de colaboração, ampliar o número de
lo fomentar a formação continuada dos profissionais da
to educacional especializado - AEE, para a inclusão, inclusive
Cumprimento de medidas socioeducativas;
ducacional. especializado - AEE em salas de recursos
las ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas
iciência, transtornos globais do desenvolvimento e Ra
ão, matriculados na rede pública de educação básica;
com instituições acadêmicas, que desenvolvam pesquisas sobre
trabalho dos profissionais da educação básica;
o próprio e de recursos de tecnologia assistiva,
ada, no O contexto escolar, em todas as etapas e modalidades de ensino, a
os alunos com altas habilidades ou superdotação;
garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como
primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos
alunos surdos e com deficiência auditiva de o (zero) a 14 (catorze) anos, em escolas e
classes, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdocegos;
4.8) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob
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JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
alegação de deficiência, ou de transtorno global do desenvolvimento e promovida a
“articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento pedagógico especializado,
Egalvadalkendimento por escola de educação especial certificadora que promova
ter dimento de qualidade, específico e adequado ao aluno com deficiência;
er o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao
to educacional especializado - AEE, bem como da permanência e do
vimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do
ento e altas habilidades ou superdotação beneficiários de programas de
Je. enda, juntamente com o combate às situações de discriminação,
o vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o
n colaboração com as famílias, e com os órgãos públicos de
ee
)
m especial dos Conselhos Municipal dos Direitos da Criança e
com instituições acadêmicas, que desenvolvam pesquisas
ar o trabalho dos profissionais da educação básica inclusiva, e
'intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde,
t umanos, em parceria com as famílias, com o fim de
dimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na
s - EJA, das pessoas com deficiência e transtornos globais do
perior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma
'ao longo da vida;
cal, prover profissionais de apoio ou auxiliares, cuidadores,
es de LIBRAS, guias-intérpretes para surdocegos;
icadores de qualidade e política de avaliação e
de instituições públicas e privadas que prestam
ia, transtornos globais do desenvolvimento e altas
do estes estiverem devidamente instituídos pelo
4) Buscar parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
ts “W lucrativos, por meio de convênio, visando ampliar a oferta de formação continuada e
| “dos serviços de acessibilidade como garantia de pleno acesso e participação, bem como
ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral, necessário à efetiva
aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
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PAIR |, DA AA DARIARAS AR IR. WARM ARA ARA ALR mm Pao, pe QE
GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
a oferta de formação continuada para os profissionais da educação, a
erial didático e paradidático acessível, assim como garantir os serviços de
necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes
ncia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico
a alfabetização plena de todas as crianças;
os de avaliação nacional e estadual - se houver - periódicos e
| educação oficiais das esferas federal e estadual e
sos educacionais abertos, assegurada a diversidade de
ção e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem
as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
ular a formação inicial e continuada de professores para a
ecimento de novas tecnologias educacionais e
erindo e motivando a participação dos professores
omovidos pelos governos estadual e federal;
zação das pessoas com deficiência, considerando as suas
=. com a alfabetização inicial, de forma a garantir a continuidade do processo de
—. aprendizagem entre os ciclos.
Meta 6. Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
das escolas públicas, de forma a atender, a pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos
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GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
bes ivadas sem fins lucrativos, a oferta de educação básica pública em tempo
fal, garantindo implantação de currículo desenvolvido pelo Estado de São Paulo e
pelas atividades propostas por programas estaduais e federais de ampliação e
plementação de jornada, de forma que o tempo de permanência dos alunos na
onismo dos educandos por meio de estratégias e metodologias
m, conhecimentos, competências e habilidades, contemplando
pro gramas nacionais e estaduais de transferência de recursos, e
rama de ampliação e reestruturação das escolas públicas a ser
”
ja escola com os diferentes espaços educativos, culturais e
ntos públicos existentes no município;
y
s para certificar instituições privadas sem fins lucrativos para
plementar ao oferecido pela rede pública municipal de acordo
do em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos
r altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4
rando atendimento educacional especializado - AEE
menta do em salas de recursos multifuncionais da própria
tituições especializadas.
r- medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
ando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado co
=... atividades recreativas, esportivas e culturais.
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GUATAPARA
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias
É municipal para o IDEB:
IDEB | 2015 | 2017 | 2019 | 2021 |
Anos iniciais EF | 555. | [2557 | 60 | 63
Anos finais EF 5»2 | 55 | 57:| 60
Ensino médio 42 | 46 | 49 | 51
unos para cada ano do ensino fundamental, respeitada a
al e local, e, através de pactuação específica, implementar e
ência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos
do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de:
reitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de
nquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
y a deste PME, todos os estudantes do ensino fundamental e
EP lançado nível suficiente de aprendizado em relação aos
e a endizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80%
nos, o nível desejável;
, dest ndo: -se a an de planejamento estratégico, a melhoria
qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação
oramento da gestão democrática;
vo, aderir e alimentar os planos de ações articuladas visando alcançar as metas de
ualidade estabelecidas para a educação básica pública voltadas à melhoria da gestão
educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio
escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e
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=
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PERO ati e EPA A 1 E
GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
e aplicar indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação
em como da qualidade da educação bilíngue para surdos, desenvolvidos por
iais f ensino dos governos estadual e federal;
Olas com os menores índices e a média nacional, garantindo
m e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste
dotar tecnologias educacionais para os ensinos fundamental
icas inovadoras que assegurem melhoria do fluxo escolar e
diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem
S O esudtados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;
atuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa
r obrigatória, mediante renovação e padronização integral da
do com especificações definidas pelo Instituto Nacional de
e Tecnologia - INMETRO, contando com financiamento
icipação da União e do Estado de São Paulo proporcionalmente
, Considerando o atendimento de alunos da rede pública estadual de
npu BBrialuno nas Epa da rede pública municipal de educação básica,
o a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
7:13) apoiar tecnicamente a gestão escolar mediante a promoção de formação específica
ao gestores escolares e membros das Associações de Pais e Mestres - APMs,
rticulando e fomentando a participação da comunidade escolar no planejamento e na
aplicação dos recursos recebidos pelas unidades através dos programas de transferência
direta e das campanhas de arrecadação de fundos, visando à ampliação da transparência e W
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id io A Aa o o E Dn 7 a ali a cânié DS RES ro FAL
GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
? re
fetivo desenvolvimento da gestão democrática;
gramas oferecidos em parceria com outras esferas governamentais ou da
a, e aprofundar ações educativas, em todas as etapas da educação básica,
scientização dos alunos quanto aos aspectos sanitários e de saúde pública, e
atendimento por meio de programas suplementares de material didático-
Asporte e A
sua tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos,
“alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e
tos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir
nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para
2 à equalização regional das oportunidades educacionais;
colaboração, prover os equipamentos e recursos tecnológicos
dagógica no ambiente escolar a todas as escolas da rede
no estabelecimento de parâmetros mínimos de qualidade dos
à serem utilizados como referência para infraestrutura das
Ss, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento
a a melhoria da qualidade do ensino;
“que visem informatizar integralmente a gestão das escolas
Unicipal de Educação, bem como participar do programa nacional
ontinuada para o pessoal técnico das secretarias de educação, de
S de capacitação promovidas pelos órgãos oficiais de educação dos
federal, para a operacionalização dos sistemas informatizados
violência na escola, em parceria com o Conselho
reitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e do
Refe ência da Assistência Social - CRAS, inclusive pelo desenvolvimento de
adas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas,
olência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas
para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de
gurança para a comunidade;
7:21) implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e
jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua,
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NV
— CUNTAPARA
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
p emen ção das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de Seis
aborativas com conselhos escolares, equipes pedagógicas ea sociedade id e da
idarieducação escolar no campo de populações tradicionais e de populações
respeitand a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e
ocioculturais;
idos culturais correspondentes à comunidade nipo-brasileira e
ento das práticas socioculturais na elaboração das propostas
set ores da sociedade civil, articulando a educação formal com
a popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja
dade de todos e de ampliar o controle social sobre o
dos programas da área da educação, de âmbito local e
reas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social,
nacional de avaliação da educação básica,
fortalecimento e aperfeiçoamento como forma de
práticas pedagógicas, com o fornecimento das
P 9) | move Mraticamente e em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do
- Livro e da Leitura, a formação de leitores, a capacitação de professores, bibliotecários e
agentes da comunidade para atuar como mediadores de leitura, de acordo com a
especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
t
=“
q
ES,
-30) articular-se com os demais entes federados e aderir ao programa nacional d
formação de professores e de alunos para promover e consolidar política de preservação |
da memória local, regional e nacional; y
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* Prefeitura | Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro « CEP 14115-000 - - Guatapará/SP
GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
7:31) articular-se com os demais entes federados e aderir ao programa nacional de
formação: de professores e de alunos para promover e consolidar política de preservação
da memória local, regional e nacional;
Meta 8. Elevar a escolaridade média da população a partir de 18 (dezoito) anos a 29 (vinte
e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo até o fim da
vigência deste PME, bem como buscar igualar a escolaridade média entre os munícipes
das zonas urbana e rural, dos negros e não negros, e da população mais pobre.
Estratégias:
8.1) adotar novas tecnologias e ações para a correção do fluxo, para acompanhamento
pedagógico individualizado e para recuperação, bem como priorizar estudantes com
|: rendimento escolar defasado, em todos os segmentos da educação básica atendidos pelo
É município, e em relação a todos os segmentos populacionais presentes;
8.2) implementar políticas de educação de jovens e adultos - EJA para os segmentos
populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série,
5» associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a
o qa “ alfabetização inicial;
A “> 8.3) garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos
É o 4 Pi A
PÁ, fundamental e médio;
8.4) buscar expandir o acesso e a oferta gratuita de educação profissional técnica por
parte das entidades privadas de serviço social e de formação vinculadas ao sistema
* sindical que atuam no estado, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede pública,
para os segmentos populacionais considerados, garantindo transporte e apoio a esses
estudantes;
8.5) promover o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da frequência à escola
dos segmentos populacionais considerados, por meio da articulação dos órgãos públicos
de saúde e assistência social, bem como identificar as razões de eventual abandono,
evasão ou absenteísmo, e encontrar mecanismos que inibam essas práticas;
8.6).êm parceri om distintos segmentos do Poder Público, inclusive conselhos e
i es, promover a busca ativa de jovens da faixa etária considerada que
estejamfora da escola, promovendo sua inserção em espaços escolares.
= É
Cad 4 “Meta 9. Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para
fes 93,5% (noventa e cinco por cento) até o quinto ano de vigência deste PME e, até o final da
vigência do PME, superar o analfabetismo absoluto e reduzir em pelo menos 50%
(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional no município de Guatapará.
Estratégias: |
9.1) assegurar a oferta gratuita do ensino fundamental na modalidade educação dejovens | W
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JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
= adultos - EJA e, em regime de colaboração com o governo estadual paulista, garantir
e E odio de opções para a continuidade de estudos de todos os que não
E c educação básica na idade própria;
nm neo om o apoio do Estado de São Paulo e da União, diagnóstico dos jovens e
E
1 ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa
a educação de jovens e adultos - EJA;
izando recursos audiovisuais e meios de comunicação de ta
a ativa em regime de colaboração entre entes federados e em
ações da sociedade civil e demais segmentos do poder público;
tendimento ao estudante da educação de jovens e adultos - EJA
entares de transporte e alimentação, e articulação com a área
rnamente os agentes da educação em relação à modalidade
adultos - EJA como direito, garantindo vários modelos de
náo inclusive voltado para a profissionalização, para a
de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a
? atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação
federados e especialmente com o Estado de São Paulo, mantenha programas de
atendimento e de formação, capacitação e habilitação de educadores de jovens e adultos,
para atuar de acordo com o perfil deste alunado.
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Jd a di aa AR e A ii a a de aa Cd e ads
A
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JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
junto com a União e o Estado de São Paulo, promover na educação de jovens
A ações que busquem a conclusão do ensino fundamental e a sequência de
damental na modalidade de educação de jovens e adultos - EJA,
m estabelecimentos das redes públicas estadual e federal;
as especificidades das pessoas com deficiência e população
pen inclusive na modalidade de educação a distância;
ão curricular da educação de jovens e adultos - EJA,
'e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo
ep Mistica, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da
rmaa organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às
nceiro da União e do Estado de São Paulo, adotar material
logias específicas, instrumentos de avaliação, bem como
S a s da educação de jovens e adultos - EJA a equipamentos e
js e garantir à r a formação continuada dos profissionais da educação para o bom
ho nes ade de educação, articulada à educação profissional;
4
nidades e articular-se com programas de formação promovidos
modalidade, para oferta de formação inicial
nunicípio, de modo articulado à educação de jovens
riplicadas as matrículas de egressos do ensino
ico dniicdeiçad em cursos da educação profiudons técnica de nível
1.1) promover gestões políticas para o atendimento da demanda municipal em cursos da
educação profissional técnica de nível médio, indicando aspectos produtivos, sociais e
culturais do município e sua região;
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n
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JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
11.2) promover programa municipal de oferta de vagas de estágio aos alunos da educação
profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, por meio da articulação
entre o setor público, o setor privado e o terceiro setor, visando à formação de
qualificações próprias da atividade profissional e ao desenvolvimento da juventude;
11.3) buscar articulação entre os órgãos públicos, as escolas privadas e as organizações
não governamentais que ofertam educação profissional, com o objetivo de melhorar as
informações e ampliar a oferta de vagas.
Meta 12. Contribuir para que seja elevada a taxa bruta de matrícula na educação superior
para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da
população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos.
Estratégias:
12.1) manter apoio institucionalizado ao estudante do nível superior, através de subsídio
ao transporte para acesso à educação superior pública ou privada, da celebração de
convênios para descontos em mensalidades de cursos promovidos pela iniciativa privada,
» OU ainda, O apoio à instalação de sala descentralizada de cursos superiores no próprio
7 município, priorizando o atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos
TA — globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, bem como aos
” - estudantes das instituições públicas ou bolsistas de instituições particulares, egressos da
é | * escola pública e afrodescendentes, de modo a promover igualdade de oportunidades,
reduzir desigualdades étnico-raciais e contribuir efetivamente para o sucesso acadêmico
* detodos; ;
12. promover programa municipal de oferta de vagas de estágio aos alunos do ensino
* superior, por meio da articulação entre o setor público, o setor privado e o terceiro setor,
sobretudo aos de área de conhecimento com grande pertinência social;
A
12.3) em colaboração com a União e o Estado de São Paulo, orientar a política pública
municipal-de modo a promover ações que revelem as aspirações dos estudantes do
município e estimulem a formação nas áreas de ciências e matemática e em instituições de
educação profissional tecnológica de nível superior, bem como em áreas pertinentes às
necessidades: nomia local e regional.
Pos P. 4
=. ES 566 junto às esferas governamentais competentes, bem como fomentar
EREeS entréa iniciativa privada, a implantação de programas de pós-graduação stricto sensu, a
CÊ Ga R É É . é
| 4 fim de elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e
E doutores-do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação
superior. |
Estratégias:
13.1) estimular a formação de consórcios, convênios, termos de parceria e outros |
instrumentos aptos a formalizar a interação entre instituições públicas e privadas de
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rensino superior e o governo municipal, com vistas à promoção do acesso de alunos
ET— sos da educação básica pública, e da inserção da população em geral nas atividades
[=
Ss que ofereçam formação compatível com o universo de atuação da
ão pública, disponibilizar campo. de estudo para a realização de pesquisa
alizada, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu, contribuindo
e de colaboração com a União e o Estado de São Paulo, a
da política de formação dos profissionais da educação de
ll do caput do art. 61 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de
do,;a garantia de formação dos profissionais da educação de
Pifbfidades do exercício de suas atividades, bem como aos
apas e modalidades da educação básica;
Es
5 dotem o Poder Público de condições para ofertar aos seus
docentes e não docentes, formação em nível de pós-
as para aperfeiçoamento e formação continuada, de modo a
sem ferir os interesses da aprendizagem dos estudantes e com
14.4) assegurar, com o concurso da União, a participação em cursos e programas especiai
para a formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, d
docentes da rede municipal de ensino com formação de nível médio na modalidade
normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo
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POP 2 ERROR PDS A a > Do,
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e municipal de ensino que possuam formação em nível de pós-
no de vigência deste PME, e garantir a todos os profissionais da
ação continuada em sua área de atuação, considerando as
-e contextualizações da rede local.
Uniê "e o Estado de São Paulo para realização do planejamento
jonamento da demanda por formação continuada e informar-se
a por parte das instituições públicas de educação superior, de
Ny participação dos professores da rede pública do município;
profissionais do magistério público municipal aos programas
e obras didáticas, paradidáticas, de literatura e dicionários,
ais eletrônicos, e ao programa específico de acesso a bens
luindo ob a EA eriais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de
rem dispon bisiliz zados para os professores da rede pública de educação básica,
dá construção do conhecimento e da valorização da cultura da
pação e a formação dos professores da rede municipal de ensino
Plano Nacional do Livro e Leitura, aderindo, ainda, ao programa
liz ação de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério
pela União.
magistério da rede pública municipal de educação
rial profissional nacional instituído pela Lei Federal
e-seu rendimento médio ao dos demais profissionais
Mr cquivalente, observada a Lei Complementar nº 101/2000, em prazo
isto om o tda desta meta pelos demais entes federados.
— =
Estratégias:
«1) manter em vigência, aprimorar e observar o plano de carreira e remuneração d
magistério público da educação básica instituído pela Lei Complementar Municipal nº 078,
de 09 de junho de 2010, buscando viabilizar, de acordo com a implantação de ensino em W
tempo integral e atendida a necessidade do educando, a implantação gradual do |
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MMA É: o Do E AA a ad mana
1 reumprimento da jornada de trabalho em uma única unidade escolar;
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e-acordo com parâmetros definidos em legislação que estabeleça padrões de
de para a educação básica;
ud
e ações que assegurem o acesso dos profissionais da educação ao
clusive preventivo;
fissionais do magistério salários iniciais nunca inferiores ao valor
O salarial profissional nacional, nos termos da Lei Federal nº
emp lar, em lei própria, benefícios para os profissionais da
não desrespeitem o princípio constitucional de tratamento
de formação e função análoga, e com observância da Lei
de vigência deste PME, estruturar a rede pública municipal de
nta por cento) de professores e, no mínimo, 50% (cinquenta por
não docentes efetivados em empregos públicos de
4 ercício na rede pública municipal de ensino;
» »profissionais iniciantes, supervisionados por equipe
fim de fundamentar, com base em avaliação documentada,
ão. pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período,
-de-aprofundamento de estudos na área de atuação do professor, com destaque
==. para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina
egmento da educação básica ofertados pela rede pública municipal;
17.3) realizar concursos públicos de provas e títulos para provimento qualificado de todo
os empregos públicos ocupados pelos profissionais da educação pública municipal, com a
observância de requisitos de habilitação e critérios de formação legalmente previstos, que
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na: à: RE dad Mirna Rm mi am
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estejam compatíveis com a legislação municipal e nacional;
17.4) contribuir-com o censo dos profissionais da educação básica e de outros segmentos
distintos do magistério, nos termos da estratégia 18.5 do PNE;
17:5) assegurar o funcionamento da Comissão Permanente de Gestão da Carreira - CPGC,
instituída pela Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010;
17.6) observando legislação específica, criar empregos de profissionais da educação não
docentes, prevendo em concurso público de provas e títulos, os requisitos de formação e
critéri ara a-composição de subquadro próprio da Educação no serviço público
municipal. NAS
que “Meta 18. segura “condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão
— — democr: da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à
ta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, contando com
e apoio técnico da União para tanto.
O 4 RE?
Dx 1184) Garantir a elaboração de texto normativo para instituir e efetivar a gestão
mm —democrática da educação até o 2º (segundo) ano de vigência deste PME, e inserir, entre os
CATA para o provimento do emprego de diretor, o bom desempenho nas avaliações
aa e desempenho previstas no plano de carreira dos profissionais do magistério público
Ê municipal; ço
18.2) fomentar a expansão da oferta dos programas de apoio e formação aos conselheiros
“do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - CACS FUNDEB, do
“Conselho de Alimentação Escolar - CAE, do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal de
Educação - CME e demais conselhos municipais, e aos representantes educacionais em
demais conselhos «de acoômpanhamento de políticas públicas, propiciando a esses
colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios para
visitas à rede. E om vistas ao bom desempenho de suas funções;
tituir, no âmbito -do município, Fórum Permanente de Educação, visando
erências municipais e garantir a participação do município nas
- tras instâncias, para acompanhamento da execução deste PME e
e educação;
48.4) estimu ar em todas as escolas municipais, a constituição e o fortalecimento de
grêmios estudantis e associações de pais e mestres, assegurando-lhes, inclusive, espaços
==. adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação
orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
18.5) fortalecer os Conselhos Escolares e o Conselho Municipal de Educação, com
instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por
meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de
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CB |. AR Q4A TARIARAS AR IH. DAR AA ARAL A A A Co
dá
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JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
funcionamento autônomo;
18.6) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e seus
familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos
de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na
avaliação de docentes e gestores escolares;
18.7) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira
nas unidades escolares da rede pública municipal, na forma de legislação municipal
específica.
Meta 19. Colaborar para ampliar o investimento público em educação pública de forma a
atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto PIB do
País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por
cento) do PIB ao final'do decênio.
* Estratégias:
19.1) garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todas as etapas e
modalidades da educação básica promovidas no município, observando-se as políticas de
Colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das
* Disposições Constitucionais Transitórias e do 81º do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal do
estado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade
nacional;
19.2) respeitar o Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi) a ser implantado pela União, como
referencial básico do conjunto de padrões mínimos da educação de todas as etapas da
educação básica, no que tange ao conjunto de insumos indispensáveis ao processo de
ensino-aprendizagem.
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