| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2015 |
| Date | 2015-06-25 |
| Ementa | "APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUATAPARÁ PARA O DECÊNIO 2015/2025, E DÁ PROVIDÊNCIAS". |
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GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES “Aprova o Plano Municipal de Educação de Guatapará para o decênio 2015/2025, e dá providências”. unicipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos, Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do ituição Federal, art. 208 e seguintes da Lei Orgânica e art. 8º da as previstas no art. 2º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho arantias insculpidas nos incisos do art. 210 da Lei Orgânica do exo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste inferior definido para metas e estratégias específicas, e com as regras de financiamento em regime de colaboração entre o e os demais entes federados, nos termos do Plano Nacional Bs al Aves a ” ; ; O PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento avaliaçõe eriódicas, realizados pelas seguintes instâncias: a Educação - SME; CME; HI - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. Página 1 de 24 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14 5-000 - Guatapará/SP pl GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES $2º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, com base nos estudos publicados-na forma do $ 2º do art. 5º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (PNE) e em outros estudos desenvolvidos pelas instâncias de que trata o caput deste artigo, aferir- se-á a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com informações organizadas por meta e respectivas estratégias. $3º Para atendimento à meta progressiva de investimento público em educação, bem como as necessidades financeiras do cumprimento das demais metas, o Município atentará aos estudos da União, bem como às determinações legais de aplicação de recursos em educação pública, dentre as quais a destinação do que couber ao ente, como resultado da exploração de riquezas nacionais, para manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 5º O Fórum Municipal de Educação, instituído nesta Lei e atuante no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, em articulação com os Fóruns Nacional e Estadual, promoverá durante a vigência do PME, no mínimo, 2 (duas) conferências locais e participará “das conferências regionais, estaduais e nacionais. Parágrafo único. Ao Fórum Municipal de Educação, além das atribuições referidas no caput, "£Xompete: T “1 - acompanhar a execução do PME e o cumprimento de suas metas; “MH = articular as conferências municipais de educação com as conferências regionais, estaduais e nacionais, de modo a subsidiar a elaboração dos planos nacional e - em especial = municipal de educação para o decênio subsequente. Art. 6º O Município atuará em regime de colaboração com a União e o Estado de São Paulo, * podendo, inclusive, participar de arranjos intermunicipais para o desenvolvimento da | — | educação ou firmar instrumentos de colaboração recíproca e criação de mecanismos . comuns, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste PME. 81º Caberá aos gestores local, estadual, e da União a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. $ 220 Município participará ativamente da instância permanente de negociação e cooperação entre os entes federados, inclusive em âmbito estadual, nos termos do que preveem 0555 se 6º do art. 7º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (PNE). Art. 7º O Múnicípio aprovará lei específica para instituir e regular o funcionamento do seu os disciplinando a gestão democrática da educação pública no prazo de 2 » 1. (doisjanos contado da publicação desta Lei. At8o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 9º O Município tomará como fonte oficial de informação para a da educação básica e para a orientação das políticas públicas de ção da qualidade ível de ensino o Página 2 de 24 ||| Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14 5-000 - Guatapará/SP GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES o do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, sem prejuízo da aplicação de Is avalia ões externas ou próprias, para acompanhamento do resultado de suas ações. inal do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder aminhará à Câmara de Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste eto de lei referente ao PME a vigorar no período subsequente, que incluirá diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. BORBA MOURA, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE | G q SOUTO PUBLICADO NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. Página 3 de 24 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Pa 8. DA da A cd. A ama Aro am ci PREFEITO | | | PRIO ARQUIVADO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE | | GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES ANEXO METAS E ESTRATÉGIAS é 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de » 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos PME. são a programas nacional e estadual, a rede pública de o nacional de qualidade, considerando as peculiaridades mentos necessários; das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de e, em regime de colaboração, levantamento da demanda por até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o je as normas e os mecanismos firmados pela União e pelo Estado de à públi nda das famílias por creches; derais de construção e reestruturação de escolas, tos, visando à expansão e à melhoria da rede física is de educação infantil, respeitadas as normas de acessibilidade; p. E - e ar Ular a pe inicial e continuada dos profissionais da educação infantil, anti indo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior; .8) estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de * formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de o (zero) . Página 4 de 24 | | a vigência deste PME, não haja diferença entre as taxas de 4|| Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP O A Sd At a imã pen pla = Ta | | | | | : ne 1 | GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional iza o AEE aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e Vs ou superdotação; er programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das ducação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das té 3 Qu anos de idade; WS) nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar a O ingresso do aluno de 6 (seis) anos de idade no ensino 12) foi hamento e o monitoramento do acesso e da permanência das em especial dos beneficiários de programas de transferência crianças em idade correspondente à educação infantil, em os de assistência social, saúde e proteção à infância, ano, levantamento da demanda manifesta por educação las, como forma de planejar e verificar o atendimento; ucação infantil em tempo integral, para todas as crianças de o nforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a dimento em creches, as crianças em situação de maior e as que apresentem deficiência, transtorno global do | superdotação. =2.1) pactuar com a União e o Estado de São Paulo, no âmbito da instância permanente d SM trata o 8 5º do art. 7º da Lei Federal nº 13.005/2014, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental, garantindo seu cumprimento; Página 5 de 24 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 « Guatapará/SP PE A 12 AU SR e e O 2.2) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do ensino und a mental, em especial dos alunos dos anos finais, e apoiá-los na passagem do 5º para o “6º ano, assegu ando aos alunos um percurso escolar harmonioso; r o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do nto escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem S situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao mento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em ão com a mílias e com Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, S onselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do tos da Criança e do Adolescente - CMDCA e em colaboração “de ensino; Ógicas que combinem, de maneira articulada, a organização didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, les da educação especial e da cultura e saberes dos alunos scolas com instituições e movimentos culturais - em especial a nipo-brasileira - a fim de garantir a oferta regular de 1 re fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, olas se tornem polos de criação e difusão cultural; ão dos pais ou responsáveis no acompanhamento das ilhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e estratégias que considerem a formação dos núcleos familiares a do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para a ( idade; tais ou da iniciativa privada, que visem à oferta de rriculares de entivo aos estudantes e de estímulo ao e habilidades, inclusive promovendo sua participação em certames e 0) em regime de colaboração com a União e o Estado de São Paulo, promover, “atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, “interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo. Meta 3. Estimular a universalização do atendimento escolar para toda a população de 15 a Página 6 de 24 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 « Centro « CEP 14115-000 - Guatapará/SP mas E md sá de MIS 2 cm e na pe O as RA EE O A PER AÇO 7 a CU GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES 17 anos contribuindo para elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Estratégias: 3.1) instituir nos anos finais do ensino fundamental, ação de sondagem dos alunos concluintes acerca das intenções, condições, interesses e aspirações para a continuidade de estudos no ensino médio e articular-se com o Estado de São Paulo para garantir ações que visem. assegurar a imediata continuidade de estudos ao concluinte do ensino fundamental, observadas a heterogeneidade dessa clientela; S 3.2) buscar conhecer e manifestar-se acerca da proposta de direitos e objetivos de 5 aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do ensino médio formulada pela União, | e, uma vez aprovada à formação básica comum para essa etapa da educação básica, E acompanhar e intervir para que seja efetivada no âmbito municipal; : : 3.3) manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por ; “meio do acompanhamento individualizado do aluno com rendimento escolar defasado e R pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de st f Em N o & recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo. escolar de maneira ] —— compatível com sua idade; q 3.4) efetivar ações no sentido de viabilizar o atendimento dos alunos segundo suas “necessidades, interesses e aspirações para estimular a continuidade dos estudos, por meio da garantia de acesso ao ensino médio integrado à educação profissional e na modalidade “de educação especial; É assegurar que exista e efetivamente atue a rede de proteção à infância e juventude, “composta pelos Conselhos Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar, pelo Departamento” Municipal de Educação e Cultura, pela Secretaria Municipal dos Negócios da Saúde e pelo Departamento de Cidadania e Políticas Sociais visando monitorar € agir efetivamente para combater qualquer forma de discriminação e formas associadas de exclusão social de estudantes, bem como realizar a busca ativa, a reinserção do aluno e efetiva permanência na escola em todos os segmentos da educação básica, e em sepecial no ensino médio; j a “3.6esti lar a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e » clentíficas, ndo, em parceria com os demais entes federados, o transporte é Ê: aifitermunicipal desses alunos, bem como promovendo gestões junto aos governos : estadual e federal para a realização desses cursos no município. Meta 4. Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado - AEE, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços Página 7 de 24 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 « Centro « CEP 14115-000 - Guatapará/SP N GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES q Efrpecialinádios, públicos ou conveniados. an á gular da rede pública que recebam bardo pedagógico especializado tar, suplementar ou substitutivo em caráter de excepcionalidade, sem prejuízo puto dessas matrículas na educação básica regular e as matrículas efetivadas, o. censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições EB confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o comyatuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei Federal nº 11. 494, de zo de vigência deste PME, o atendimento escolar à demanda crianças de o (zero) a 3 (três) anos com deficiência, nvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o essidade e em regime de colaboração, ampliar o número de lo fomentar a formação continuada dos profissionais da to educacional especializado - AEE, para a inclusão, inclusive Cumprimento de medidas socioeducativas; ducacional. especializado - AEE em salas de recursos las ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas iciência, transtornos globais do desenvolvimento e Ra ão, matriculados na rede pública de educação básica; com instituições acadêmicas, que desenvolvam pesquisas sobre trabalho dos profissionais da educação básica; o próprio e de recursos de tecnologia assistiva, ada, no O contexto escolar, em todas as etapas e modalidades de ensino, a os alunos com altas habilidades ou superdotação; garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva de o (zero) a 14 (catorze) anos, em escolas e classes, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdocegos; 4.8) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob . Página 8 de 24 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES alegação de deficiência, ou de transtorno global do desenvolvimento e promovida a “articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento pedagógico especializado, Egalvadalkendimento por escola de educação especial certificadora que promova ter dimento de qualidade, específico e adequado ao aluno com deficiência; er o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao to educacional especializado - AEE, bem como da permanência e do vimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do ento e altas habilidades ou superdotação beneficiários de programas de Je. enda, juntamente com o combate às situações de discriminação, o vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o n colaboração com as famílias, e com os órgãos públicos de ee ) m especial dos Conselhos Municipal dos Direitos da Criança e com instituições acadêmicas, que desenvolvam pesquisas ar o trabalho dos profissionais da educação básica inclusiva, e 'intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, t umanos, em parceria com as famílias, com o fim de dimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na s - EJA, das pessoas com deficiência e transtornos globais do perior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma 'ao longo da vida; cal, prover profissionais de apoio ou auxiliares, cuidadores, es de LIBRAS, guias-intérpretes para surdocegos; icadores de qualidade e política de avaliação e de instituições públicas e privadas que prestam ia, transtornos globais do desenvolvimento e altas do estes estiverem devidamente instituídos pelo 4) Buscar parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem ts “W lucrativos, por meio de convênio, visando ampliar a oferta de formação continuada e | “dos serviços de acessibilidade como garantia de pleno acesso e participação, bem como ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral, necessário à efetiva aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e Página 9 de 24 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 « Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP PAIR |, DA AA DARIARAS AR IR. WARM ARA ARA ALR mm Pao, pe QE GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES a oferta de formação continuada para os profissionais da educação, a erial didático e paradidático acessível, assim como garantir os serviços de necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes ncia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico a alfabetização plena de todas as crianças; os de avaliação nacional e estadual - se houver - periódicos e | educação oficiais das esferas federal e estadual e sos educacionais abertos, assegurada a diversidade de ção e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; ular a formação inicial e continuada de professores para a ecimento de novas tecnologias educacionais e erindo e motivando a participação dos professores omovidos pelos governos estadual e federal; zação das pessoas com deficiência, considerando as suas =. com a alfabetização inicial, de forma a garantir a continuidade do processo de —. aprendizagem entre os ciclos. Meta 6. Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, a pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos Página 10 de 24 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES bes ivadas sem fins lucrativos, a oferta de educação básica pública em tempo fal, garantindo implantação de currículo desenvolvido pelo Estado de São Paulo e pelas atividades propostas por programas estaduais e federais de ampliação e plementação de jornada, de forma que o tempo de permanência dos alunos na onismo dos educandos por meio de estratégias e metodologias m, conhecimentos, competências e habilidades, contemplando pro gramas nacionais e estaduais de transferência de recursos, e rama de ampliação e reestruturação das escolas públicas a ser ” ja escola com os diferentes espaços educativos, culturais e ntos públicos existentes no município; y s para certificar instituições privadas sem fins lucrativos para plementar ao oferecido pela rede pública municipal de acordo do em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos r altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 rando atendimento educacional especializado - AEE menta do em salas de recursos multifuncionais da própria tituições especializadas. r- medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, ando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado co =... atividades recreativas, esportivas e culturais. Página 11 de 24 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP GUATAPARA JUNTOS SOMOS MAIS FORTES do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias É municipal para o IDEB: IDEB | 2015 | 2017 | 2019 | 2021 | Anos iniciais EF | 555. | [2557 | 60 | 63 Anos finais EF 5»2 | 55 | 57:| 60 Ensino médio 42 | 46 | 49 | 51 unos para cada ano do ensino fundamental, respeitada a al e local, e, através de pactuação específica, implementar e ência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de: reitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de nquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; y a deste PME, todos os estudantes do ensino fundamental e EP lançado nível suficiente de aprendizado em relação aos e a endizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% nos, o nível desejável; , dest ndo: -se a an de planejamento estratégico, a melhoria qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação oramento da gestão democrática; vo, aderir e alimentar os planos de ações articuladas visando alcançar as metas de ualidade estabelecidas para a educação básica pública voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e Página 12 de 24 = Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP PERO ati e EPA A 1 E GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES e aplicar indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação em como da qualidade da educação bilíngue para surdos, desenvolvidos por iais f ensino dos governos estadual e federal; Olas com os menores índices e a média nacional, garantindo m e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste dotar tecnologias educacionais para os ensinos fundamental icas inovadoras que assegurem melhoria do fluxo escolar e diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem S O esudtados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; atuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa r obrigatória, mediante renovação e padronização integral da do com especificações definidas pelo Instituto Nacional de e Tecnologia - INMETRO, contando com financiamento icipação da União e do Estado de São Paulo proporcionalmente , Considerando o atendimento de alunos da rede pública estadual de npu BBrialuno nas Epa da rede pública municipal de educação básica, o a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 7:13) apoiar tecnicamente a gestão escolar mediante a promoção de formação específica ao gestores escolares e membros das Associações de Pais e Mestres - APMs, rticulando e fomentando a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos recebidos pelas unidades através dos programas de transferência direta e das campanhas de arrecadação de fundos, visando à ampliação da transparência e W Página 13 de 24 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos : Jasmins 296 - Centro - CEP 14115-000 » - Guatapará/SP id io A Aa o o E Dn 7 a ali a cânié DS RES ro FAL GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES ? re fetivo desenvolvimento da gestão democrática; gramas oferecidos em parceria com outras esferas governamentais ou da a, e aprofundar ações educativas, em todas as etapas da educação básica, scientização dos alunos quanto aos aspectos sanitários e de saúde pública, e atendimento por meio de programas suplementares de material didático- Asporte e A sua tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, “alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e tos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para 2 à equalização regional das oportunidades educacionais; colaboração, prover os equipamentos e recursos tecnológicos dagógica no ambiente escolar a todas as escolas da rede no estabelecimento de parâmetros mínimos de qualidade dos à serem utilizados como referência para infraestrutura das Ss, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento a a melhoria da qualidade do ensino; “que visem informatizar integralmente a gestão das escolas Unicipal de Educação, bem como participar do programa nacional ontinuada para o pessoal técnico das secretarias de educação, de S de capacitação promovidas pelos órgãos oficiais de educação dos federal, para a operacionalização dos sistemas informatizados violência na escola, em parceria com o Conselho reitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e do Refe ência da Assistência Social - CRAS, inclusive pelo desenvolvimento de adas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, olência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de gurança para a comunidade; 7:21) implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, Página 14 de 24 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - cep 14115-000 - Guatapará/SP NV — CUNTAPARA JUNTOS SOMOS MAIS FORTES p emen ção das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de Seis aborativas com conselhos escolares, equipes pedagógicas ea sociedade id e da idarieducação escolar no campo de populações tradicionais e de populações respeitand a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e ocioculturais; idos culturais correspondentes à comunidade nipo-brasileira e ento das práticas socioculturais na elaboração das propostas set ores da sociedade civil, articulando a educação formal com a popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja dade de todos e de ampliar o controle social sobre o dos programas da área da educação, de âmbito local e reas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, nacional de avaliação da educação básica, fortalecimento e aperfeiçoamento como forma de práticas pedagógicas, com o fornecimento das P 9) | move Mraticamente e em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do - Livro e da Leitura, a formação de leitores, a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores de leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; t =“ q ES, -30) articular-se com os demais entes federados e aderir ao programa nacional d formação de professores e de alunos para promover e consolidar política de preservação | da memória local, regional e nacional; y Página 15 de 24 * Prefeitura | Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro « CEP 14115-000 - - Guatapará/SP GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES 7:31) articular-se com os demais entes federados e aderir ao programa nacional de formação: de professores e de alunos para promover e consolidar política de preservação da memória local, regional e nacional; Meta 8. Elevar a escolaridade média da população a partir de 18 (dezoito) anos a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo até o fim da vigência deste PME, bem como buscar igualar a escolaridade média entre os munícipes das zonas urbana e rural, dos negros e não negros, e da população mais pobre. Estratégias: 8.1) adotar novas tecnologias e ações para a correção do fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação, bem como priorizar estudantes com |: rendimento escolar defasado, em todos os segmentos da educação básica atendidos pelo É município, e em relação a todos os segmentos populacionais presentes; 8.2) implementar políticas de educação de jovens e adultos - EJA para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, 5» associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a o qa “ alfabetização inicial; A “> 8.3) garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos É o 4 Pi A PÁ, fundamental e médio; 8.4) buscar expandir o acesso e a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação vinculadas ao sistema * sindical que atuam no estado, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede pública, para os segmentos populacionais considerados, garantindo transporte e apoio a esses estudantes; 8.5) promover o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da frequência à escola dos segmentos populacionais considerados, por meio da articulação dos órgãos públicos de saúde e assistência social, bem como identificar as razões de eventual abandono, evasão ou absenteísmo, e encontrar mecanismos que inibam essas práticas; 8.6).êm parceri om distintos segmentos do Poder Público, inclusive conselhos e i es, promover a busca ativa de jovens da faixa etária considerada que estejamfora da escola, promovendo sua inserção em espaços escolares. = É Cad 4 “Meta 9. Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para fes 93,5% (noventa e cinco por cento) até o quinto ano de vigência deste PME e, até o final da vigência do PME, superar o analfabetismo absoluto e reduzir em pelo menos 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional no município de Guatapará. Estratégias: | 9.1) assegurar a oferta gratuita do ensino fundamental na modalidade educação dejovens | W Página 16 de 24 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 « Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES = adultos - EJA e, em regime de colaboração com o governo estadual paulista, garantir e E odio de opções para a continuidade de estudos de todos os que não E c educação básica na idade própria; nm neo om o apoio do Estado de São Paulo e da União, diagnóstico dos jovens e E 1 ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa a educação de jovens e adultos - EJA; izando recursos audiovisuais e meios de comunicação de ta a ativa em regime de colaboração entre entes federados e em ações da sociedade civil e demais segmentos do poder público; tendimento ao estudante da educação de jovens e adultos - EJA entares de transporte e alimentação, e articulação com a área rnamente os agentes da educação em relação à modalidade adultos - EJA como direito, garantindo vários modelos de náo inclusive voltado para a profissionalização, para a de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a ? atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação federados e especialmente com o Estado de São Paulo, mantenha programas de atendimento e de formação, capacitação e habilitação de educadores de jovens e adultos, para atuar de acordo com o perfil deste alunado. Página 17 de 24 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins 296 - Centro - CEP 14115-000 » - Guatapará/SP Jd a di aa AR e A ii a a de aa Cd e ads A GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES junto com a União e o Estado de São Paulo, promover na educação de jovens A ações que busquem a conclusão do ensino fundamental e a sequência de damental na modalidade de educação de jovens e adultos - EJA, m estabelecimentos das redes públicas estadual e federal; as especificidades das pessoas com deficiência e população pen inclusive na modalidade de educação a distância; ão curricular da educação de jovens e adultos - EJA, 'e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo ep Mistica, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da rmaa organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às nceiro da União e do Estado de São Paulo, adotar material logias específicas, instrumentos de avaliação, bem como S a s da educação de jovens e adultos - EJA a equipamentos e js e garantir à r a formação continuada dos profissionais da educação para o bom ho nes ade de educação, articulada à educação profissional; 4 nidades e articular-se com programas de formação promovidos modalidade, para oferta de formação inicial nunicípio, de modo articulado à educação de jovens riplicadas as matrículas de egressos do ensino ico dniicdeiçad em cursos da educação profiudons técnica de nível 1.1) promover gestões políticas para o atendimento da demanda municipal em cursos da educação profissional técnica de nível médio, indicando aspectos produtivos, sociais e culturais do município e sua região; Página 18 de 24 — Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP n GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES 11.2) promover programa municipal de oferta de vagas de estágio aos alunos da educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, por meio da articulação entre o setor público, o setor privado e o terceiro setor, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional e ao desenvolvimento da juventude; 11.3) buscar articulação entre os órgãos públicos, as escolas privadas e as organizações não governamentais que ofertam educação profissional, com o objetivo de melhorar as informações e ampliar a oferta de vagas. Meta 12. Contribuir para que seja elevada a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos. Estratégias: 12.1) manter apoio institucionalizado ao estudante do nível superior, através de subsídio ao transporte para acesso à educação superior pública ou privada, da celebração de convênios para descontos em mensalidades de cursos promovidos pela iniciativa privada, » OU ainda, O apoio à instalação de sala descentralizada de cursos superiores no próprio 7 município, priorizando o atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos TA — globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, bem como aos ” - estudantes das instituições públicas ou bolsistas de instituições particulares, egressos da é | * escola pública e afrodescendentes, de modo a promover igualdade de oportunidades, reduzir desigualdades étnico-raciais e contribuir efetivamente para o sucesso acadêmico * detodos; ; 12. promover programa municipal de oferta de vagas de estágio aos alunos do ensino * superior, por meio da articulação entre o setor público, o setor privado e o terceiro setor, sobretudo aos de área de conhecimento com grande pertinência social; A 12.3) em colaboração com a União e o Estado de São Paulo, orientar a política pública municipal-de modo a promover ações que revelem as aspirações dos estudantes do município e estimulem a formação nas áreas de ciências e matemática e em instituições de educação profissional tecnológica de nível superior, bem como em áreas pertinentes às necessidades: nomia local e regional. Pos P. 4 =. ES 566 junto às esferas governamentais competentes, bem como fomentar EREeS entréa iniciativa privada, a implantação de programas de pós-graduação stricto sensu, a CÊ Ga R É É . é | 4 fim de elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e E doutores-do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior. | Estratégias: 13.1) estimular a formação de consórcios, convênios, termos de parceria e outros | instrumentos aptos a formalizar a interação entre instituições públicas e privadas de Página 19 de 24 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES rensino superior e o governo municipal, com vistas à promoção do acesso de alunos ET— sos da educação básica pública, e da inserção da população em geral nas atividades [= Ss que ofereçam formação compatível com o universo de atuação da ão pública, disponibilizar campo. de estudo para a realização de pesquisa alizada, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu, contribuindo e de colaboração com a União e o Estado de São Paulo, a da política de formação dos profissionais da educação de ll do caput do art. 61 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de do,;a garantia de formação dos profissionais da educação de Pifbfidades do exercício de suas atividades, bem como aos apas e modalidades da educação básica; Es 5 dotem o Poder Público de condições para ofertar aos seus docentes e não docentes, formação em nível de pós- as para aperfeiçoamento e formação continuada, de modo a sem ferir os interesses da aprendizagem dos estudantes e com 14.4) assegurar, com o concurso da União, a participação em cursos e programas especiai para a formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, d docentes da rede municipal de ensino com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo Página 20 de 24 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP POP 2 ERROR PDS A a > Do, GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES e municipal de ensino que possuam formação em nível de pós- no de vigência deste PME, e garantir a todos os profissionais da ação continuada em sua área de atuação, considerando as -e contextualizações da rede local. Uniê "e o Estado de São Paulo para realização do planejamento jonamento da demanda por formação continuada e informar-se a por parte das instituições públicas de educação superior, de Ny participação dos professores da rede pública do município; profissionais do magistério público municipal aos programas e obras didáticas, paradidáticas, de literatura e dicionários, ais eletrônicos, e ao programa específico de acesso a bens luindo ob a EA eriais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de rem dispon bisiliz zados para os professores da rede pública de educação básica, dá construção do conhecimento e da valorização da cultura da pação e a formação dos professores da rede municipal de ensino Plano Nacional do Livro e Leitura, aderindo, ainda, ao programa liz ação de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério pela União. magistério da rede pública municipal de educação rial profissional nacional instituído pela Lei Federal e-seu rendimento médio ao dos demais profissionais Mr cquivalente, observada a Lei Complementar nº 101/2000, em prazo isto om o tda desta meta pelos demais entes federados. — = Estratégias: «1) manter em vigência, aprimorar e observar o plano de carreira e remuneração d magistério público da educação básica instituído pela Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010, buscando viabilizar, de acordo com a implantação de ensino em W tempo integral e atendida a necessidade do educando, a implantação gradual do | Página 21 de 24 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP MMA É: o Do E AA a ad mana 1 reumprimento da jornada de trabalho em uma única unidade escolar; JUNTOS SOMOS MAIS FORTES e-acordo com parâmetros definidos em legislação que estabeleça padrões de de para a educação básica; ud e ações que assegurem o acesso dos profissionais da educação ao clusive preventivo; fissionais do magistério salários iniciais nunca inferiores ao valor O salarial profissional nacional, nos termos da Lei Federal nº emp lar, em lei própria, benefícios para os profissionais da não desrespeitem o princípio constitucional de tratamento de formação e função análoga, e com observância da Lei de vigência deste PME, estruturar a rede pública municipal de nta por cento) de professores e, no mínimo, 50% (cinquenta por não docentes efetivados em empregos públicos de 4 ercício na rede pública municipal de ensino; » »profissionais iniciantes, supervisionados por equipe fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, ão. pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, -de-aprofundamento de estudos na área de atuação do professor, com destaque ==. para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina egmento da educação básica ofertados pela rede pública municipal; 17.3) realizar concursos públicos de provas e títulos para provimento qualificado de todo os empregos públicos ocupados pelos profissionais da educação pública municipal, com a observância de requisitos de habilitação e critérios de formação legalmente previstos, que Página 22 de 24 Prefeitura Municipal de Guatapa na: à: RE dad Mirna Rm mi am rá/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP UATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES estejam compatíveis com a legislação municipal e nacional; 17.4) contribuir-com o censo dos profissionais da educação básica e de outros segmentos distintos do magistério, nos termos da estratégia 18.5 do PNE; 17:5) assegurar o funcionamento da Comissão Permanente de Gestão da Carreira - CPGC, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010; 17.6) observando legislação específica, criar empregos de profissionais da educação não docentes, prevendo em concurso público de provas e títulos, os requisitos de formação e critéri ara a-composição de subquadro próprio da Educação no serviço público municipal. NAS que “Meta 18. segura “condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão — — democr: da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à ta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, contando com e apoio técnico da União para tanto. O 4 RE? Dx 1184) Garantir a elaboração de texto normativo para instituir e efetivar a gestão mm —democrática da educação até o 2º (segundo) ano de vigência deste PME, e inserir, entre os CATA para o provimento do emprego de diretor, o bom desempenho nas avaliações aa e desempenho previstas no plano de carreira dos profissionais do magistério público Ê municipal; ço 18.2) fomentar a expansão da oferta dos programas de apoio e formação aos conselheiros “do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - CACS FUNDEB, do “Conselho de Alimentação Escolar - CAE, do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal de Educação - CME e demais conselhos municipais, e aos representantes educacionais em demais conselhos «de acoômpanhamento de políticas públicas, propiciando a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios para visitas à rede. E om vistas ao bom desempenho de suas funções; tituir, no âmbito -do município, Fórum Permanente de Educação, visando erências municipais e garantir a participação do município nas - tras instâncias, para acompanhamento da execução deste PME e e educação; 48.4) estimu ar em todas as escolas municipais, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais e mestres, assegurando-lhes, inclusive, espaços ==. adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações; 18.5) fortalecer os Conselhos Escolares e o Conselho Municipal de Educação, com instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de Página 23 de 24 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro « CEP 14115-000 - Guatapará/SP CB |. AR Q4A TARIARAS AR IH. DAR AA ARAL A A A Co dá GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES funcionamento autônomo; 18.6) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares; 18.7) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nas unidades escolares da rede pública municipal, na forma de legislação municipal específica. Meta 19. Colaborar para ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final'do decênio. * Estratégias: 19.1) garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todas as etapas e modalidades da educação básica promovidas no município, observando-se as políticas de Colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das * Disposições Constitucionais Transitórias e do 81º do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal do estado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional; 19.2) respeitar o Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi) a ser implantado pela União, como referencial básico do conjunto de padrões mínimos da educação de todas as etapas da educação básica, no que tange ao conjunto de insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem. Página 24 de 24 ul Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro « CEP 14115-000 - Guatapará/SP