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norma nº 973/2021

Tipo Lei
Número / Ano 973 / 2021
Date 2021-03-17
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências".
native_id271

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texto integral #

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a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 973 de 17 de Março de 2021
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito
especial, no valor de R$ 52.500,00 (Cingienta e dois mil e quinhentos reais), destinado à
suplementar a dotação do orçamento vigente, classificada e codificadasob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 “Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0036.2044 — Programa Primeira Infância no SUAS
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro (1433)
Código de Aplicação - 500 — Geral
Detalhamento — 427 - Programa Primeira Infância no SUAS
3.3.50.39.01 — Termo de Colaboração
Valor da Suplementação «+ R$ 52.500,00
Parágrafo Único- O valor de R$ 52.500,00 do presente crédito será coberto com recurso
proveniente do excesso de arrecadação oriundo do repasse a se verificar no presente exercício,
nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, Il da Constituição Federal que versa sobre
as leis financeiras do Município, fica a' Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de
2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de Dezembro de 2020que estabeleceu
as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021 ea Lei n.º 955 de 11 de
Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de
2021.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações,
bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na
peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de
forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br
né x ks
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE
MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
JURACY CÓSTA DA SILVA
Prefeito municipal
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br

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