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norma nº 974/2021

Tipo Lei
Número / Ano 974 / 2021
Date 2021-03-18
Ementa"Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios Brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 974 DE 18 DE MARÇO DE 2021.
RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO, ENTRE
MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE
ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO
CORONAVÍRUS, MEDICAMENTOS, INSUMOS E
EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal
Regulamentador nº 6.017/2007, o Protocolo de Intenções contido no Anexo I desta Lei,
firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando
precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do Coronavírus, além de outras
finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O Protocolo de Intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio
público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com
natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do
art. 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementada em caso de necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE
MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
ACS
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14715-000 - Guatapará/SP Ata
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito municipal
EVA AA
LL elis
VAGHO Ga OLÍVEIRA JARDIM
Chefe de Gabinete
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4IS-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov:br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
ANEXO I
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO ' CONECTAR - CONSÓRCIO NACIONAL DE
VACINAS DAS CIDADES BRASILEIRAS
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI FIRMAM OS
MUNICIPIOS DESCRITOS EM SEU ANEXO I, QUE TEM POR
- FINALIDADE A AQUISIÇÃO DE VACINAS PARA COMBATE A
PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVIRUS (COVID-19),
ALEM DE OUTRAS OBJETIVOS PREVISTOS EM SUAS
CLAUSULAS, QUE SE ENCONTRAM REDIGIDAS DE ACORDO
COM A LEI FEDERAL Nº 11.107/2005 E SEU DECRETO
FEDERAL REGULAMENTADOR Nº 6.017/2007, DIPLOMAS
QUE DISPÕEM SOBRE NORMAS GERAIS PARA A
CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS PELOS ENTES
FEDERADOS .
CLÁUSULA 1º
Denominação
O presente consórcic será denominado, CONECTAR - Consórcio
Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras.
CLÁUSULA 2º
Finalidades do consórcio
2.1 A finalidade precípua do' consórcio público é a aquisição de
vacinas para combate à pandemia do coronavírus (COVID-19) e
suas variantes
(6) 'onsórcio também tem como finalidade a aquisição de
medicamentos, insumos, servicos é equipamentos na área da saúde
em geral.
CLÁUSULA 3º
Prazo de duração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP * /, /
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov:br
W
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
praz le duraçã lo presente consórcio é indeterminado.
CLÁUSULA 4º
Sede do consórcio
4. A sede do consórcio será em Brasília/DF.
“CLÁUSULA 5º
Identificação dos entes federados participantes
consórcio é constituído inicialmente pelos
5 0) presente
Anexo I deste protocolo de
municípios brasileiros descritos no
intenções, sendo facultado o ingresso de outros municípios nos
termos qa Lei nº 11.107/2005:.
CLÁUSULA 6º
Area de atuação
6. A área le: iluação de consórcic( corresponde à área de
ibrangência dos municipios que 'ompõem o consórcio. Na medida
em que outros municipios façam a adesão ao presente protocolo
de intenções, fica automaticamente estendida a área de atuação
do consórcio.
CLÁUSULA 7º
Natureza juridica
7. O consórcio possui personalidade jurídica de direito público
e natureza autárquica, sendo a Assembléia Geral seu principal
órgão de deliberação.
CLÁUSULA 8º.
Representação do consórcio perante outras esferas de governo
Bla a (6) presidente do consórcio terá competência para
representar os municípios consorciados, em assuntos de
interesse comum, perante quaisquer esferas de governo ou de
poder, bem como, perante entidades de direito público ou
privado, nacionais e internacionais.
8.2. (0) presidente representará [o) consórcio ativa É
passivamente, nas esferas judicial e extrajudicial.
CLÁUSULA 9º
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Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov:br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Normas de convocação e funcionamento da assembléia geral
elaboração, aprovação e alteração do estatuto social
9.1. A assembléecia geral será convocada, de forma ordinária,
pelo presidente do consórcio, e, de forma extraordinária, por
1/6 (um sexto) dos votos de seus membros.
9,2. A reunião ordinária da assembléia geral deverá ser
convocada com antecedência mínima de 07 (sete) dias. A reunião
extraordinária deverá ser convocada com antecedência mínima de
05 (cinco) dias. As reuniões deverão ter ampla divulgação na
mídia, notadamente na rede mundial de computadores (internet).
9.3. O estatuto social será aprovado na primeira reunião da
assembleia geral.
9.4. O estatuto soci somente poderá ser alterado por 2/3 dos
tos dos membros presentes à assembléia geral, em reunião com
grande divulgação, e especialmente convocada para esta
tinalidade.
CLÁUSULA 10º
assembleia geral e sua forma deliberação
10.1. A assembléia geral é a instância máxima de deliberação do
consórcio, nos termos do art. 4º, VII, da Lei Federal nº
11.107/2005.
10.2. Cada membro do consórcio terá direito a pelo menos um
voto na assembléia geral, independentemente da sua população,
nos termos do art. 4º, S 2º da Lei Federal nº 11.107/2005.
Os consorciados terão direito a mais um voto na assembléia
geral a cada 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes que possuir,
de acordo “com dados atualizados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), limitado a 150 (cem) votos por
município consorciado. po
10.3. A assembléia geral de constituição do Consórcio se dará
no dia 22/03/2 às 15h.
CLÁUSULA 11º
Eleição e duração do mandato do represente legal
/
1/
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11. O representante legal do consórcio público e a diretoria
1 geral, para um mandato de 02 (dois)
erão eleitos em assembléia
anos.
CLÁUSULA 12º
Número, forma de provimento e remuneração do pessoal do
consórcio
l2.1. O quadro de pessoal será composto por empregos em
iíveis por concurso
comissdo, e por empregados públicos, admis
público de provas e títulos, nos termos do art. 6º, S 2º, da
Lei Federal nº 11.107/2005.
12.2. O quadro básico de pessoal será composto: secretário-
executivo (01); secretária Ls assessor jurídico (02);
ontador (Ul); economista (01); médico (01); farmacêutico (01);
le comunicação (01); bacharel em comércio exterior
administrativo e financeiro (OA) . Os
: providos na medida da constatação das
necessidades do consórcio pela sua diretoria.
12.3. Para além do quadro básico de pessoal acima descrito, o
secretário executivo deverá submeter ao representante legal do
consórcio o quadro geral de pessoal da instituição, bem como um
plano de cargos e salários dos empregados que deverá conter: a
remuneração que poderá estruturada na forma de vencimento,
gratificação e verba indenizatória; o número de postos de
trabalho, em comissão e de empregos públicos, além dos já
definidos neste protocolo de intenções.
será o da Consolidação das
TSM 3).
12.4. O regime jurídico de pessoal
Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.
4
CLÁUSULA 13º
Casos de contratação temporaria para atendimento de interesse
público =
13. A forma da contratação emergencial será estabelecida pela
direção do consórcio, a teor do art. 37, IX, da Constituição da
República. O pessoal contratado sob este modelo jurídico deverá
ari para atendimento à situação
SEE (o) mínimo
emergencial.
CLAUSULA 14º
/s
7
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RE
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Contrato de gestão, termo de parceria e gestão associada de
serviços publicos
14.1. O consórcio poderá pactuar contrato de gestão nos termos
2 parceria, nos
da Lei Federal nº 9.649/98, e também termo d
termos da Lei Federal nº 9.790/90.
«2 soCiada de serviços públicos poderá ser
executada pelo consórcio, desde que haja aprovação pela sua
14.2. A gestão
liretoria, e desde que haja lei autorizativa dos municípios
indicando: 1) as competências específicas que serão
transferidas para 1 execução do consórcio público; b) a
serviços públicos serão objeto da gestão
indicação de quais
issociada, e área de interesse em que serão prestados; c) a
autorização a para licitar e contratar mediante
mnçcessão, e iutorização os serviços públicos
indicados; es bási lo regime jurídico do contrato
te Programa; e) os eil relativos à remuneração do
neessionario do serviço público contratado.
CLÁUSULA 15º
Direitos dos consorciados - exigência de cumprimento dos
objetivos do consórcio e direito de voto na assembléia geral
15. O consorciado que estiver adimplente com suas obrigações
estatutárias tem o direito de exigir o cumprimento de todas as
cláusulas do contrato de consórcio público e do Estatuto Social
da Entidade.
CLÁUSULA 16º
Fontes de receita nacionais e internacionais do consórcio
1I6. As fontes de receita do con sórcio públicos são as
Seguintes: a) recursos repassados pelos municípios consorciados
na forma do contrato de rateio; b) repasses da União, dos
Estados-Membros, Distrito Federal e Munieípios não consorciados
na forma de celebração de convênio ou contrato de repasse; c)
transferências voluntárias da União e tados-Membros; d)
doações de pessoas jurídicas de direito privado e de direito
público, nacionais e internacionais; e) doações de pessoas
de outros órgãos, pessoas jurídicas de
tisicas; ft) doaçõe
direito público ou outros consórcios. q) remuneração pelos
próprios serviços prestados; h) as rendas decorrentes da
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AA
pe das
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
não la alienação de seus bens. i)
Lora « de eu bat!
k
dentre (8!
CLÁUSULA 17º
Licitação compartilhada
17. O consórcio poderá realizar licitação com previsão no
edital para que contratos respectivos sejam celebrados direta
“ou indiretamente pelos municípios consorciados, nos termos do
art. 112, S 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 18º
Prazo para ratificação e constituição do consórcio
| Bs O presente ontrat le consórcio público poderá
elebrado por apena parte le seus signatários origina
prejuízo ta idesão dos demais integrantes que venham a
l le intenções em data posterior.
iuataparáã, lt de março de 2021.
A
Tá
JURACY CO Tá DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP-14115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br

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