| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | "Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios Brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 974 DE 18 DE MARÇO DE 2021. RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO, ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal Regulamentador nº 6.017/2007, o Protocolo de Intenções contido no Anexo I desta Lei, firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do Coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º O Protocolo de Intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementada em caso de necessidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E UM. ACS Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14715-000 - Guatapará/SP Ata Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito municipal EVA AA LL elis VAGHO Ga OLÍVEIRA JARDIM Chefe de Gabinete Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4IS-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov:br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ ANEXO I PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO ' CONECTAR - CONSÓRCIO NACIONAL DE VACINAS DAS CIDADES BRASILEIRAS PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI FIRMAM OS MUNICIPIOS DESCRITOS EM SEU ANEXO I, QUE TEM POR - FINALIDADE A AQUISIÇÃO DE VACINAS PARA COMBATE A PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVIRUS (COVID-19), ALEM DE OUTRAS OBJETIVOS PREVISTOS EM SUAS CLAUSULAS, QUE SE ENCONTRAM REDIGIDAS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.107/2005 E SEU DECRETO FEDERAL REGULAMENTADOR Nº 6.017/2007, DIPLOMAS QUE DISPÕEM SOBRE NORMAS GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS PELOS ENTES FEDERADOS . CLÁUSULA 1º Denominação O presente consórcic será denominado, CONECTAR - Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras. CLÁUSULA 2º Finalidades do consórcio 2.1 A finalidade precípua do' consórcio público é a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus (COVID-19) e suas variantes (6) 'onsórcio também tem como finalidade a aquisição de medicamentos, insumos, servicos é equipamentos na área da saúde em geral. CLÁUSULA 3º Prazo de duração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP * /, / Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov:br W a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ praz le duraçã lo presente consórcio é indeterminado. CLÁUSULA 4º Sede do consórcio 4. A sede do consórcio será em Brasília/DF. “CLÁUSULA 5º Identificação dos entes federados participantes consórcio é constituído inicialmente pelos 5 0) presente Anexo I deste protocolo de municípios brasileiros descritos no intenções, sendo facultado o ingresso de outros municípios nos termos qa Lei nº 11.107/2005:. CLÁUSULA 6º Area de atuação 6. A área le: iluação de consórcic( corresponde à área de ibrangência dos municipios que 'ompõem o consórcio. Na medida em que outros municipios façam a adesão ao presente protocolo de intenções, fica automaticamente estendida a área de atuação do consórcio. CLÁUSULA 7º Natureza juridica 7. O consórcio possui personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, sendo a Assembléia Geral seu principal órgão de deliberação. CLÁUSULA 8º. Representação do consórcio perante outras esferas de governo Bla a (6) presidente do consórcio terá competência para representar os municípios consorciados, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer esferas de governo ou de poder, bem como, perante entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais. 8.2. (0) presidente representará [o) consórcio ativa É passivamente, nas esferas judicial e extrajudicial. CLÁUSULA 9º Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14T15-000 - Guatapará/SP + Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov:br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Normas de convocação e funcionamento da assembléia geral elaboração, aprovação e alteração do estatuto social 9.1. A assembléecia geral será convocada, de forma ordinária, pelo presidente do consórcio, e, de forma extraordinária, por 1/6 (um sexto) dos votos de seus membros. 9,2. A reunião ordinária da assembléia geral deverá ser convocada com antecedência mínima de 07 (sete) dias. A reunião extraordinária deverá ser convocada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. As reuniões deverão ter ampla divulgação na mídia, notadamente na rede mundial de computadores (internet). 9.3. O estatuto social será aprovado na primeira reunião da assembleia geral. 9.4. O estatuto soci somente poderá ser alterado por 2/3 dos tos dos membros presentes à assembléia geral, em reunião com grande divulgação, e especialmente convocada para esta tinalidade. CLÁUSULA 10º assembleia geral e sua forma deliberação 10.1. A assembléia geral é a instância máxima de deliberação do consórcio, nos termos do art. 4º, VII, da Lei Federal nº 11.107/2005. 10.2. Cada membro do consórcio terá direito a pelo menos um voto na assembléia geral, independentemente da sua população, nos termos do art. 4º, S 2º da Lei Federal nº 11.107/2005. Os consorciados terão direito a mais um voto na assembléia geral a cada 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes que possuir, de acordo “com dados atualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), limitado a 150 (cem) votos por município consorciado. po 10.3. A assembléia geral de constituição do Consórcio se dará no dia 22/03/2 às 15h. CLÁUSULA 11º Eleição e duração do mandato do represente legal / 1/ Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP ( Cá Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp:gov-br 11. O representante legal do consórcio público e a diretoria 1 geral, para um mandato de 02 (dois) erão eleitos em assembléia anos. CLÁUSULA 12º Número, forma de provimento e remuneração do pessoal do consórcio l2.1. O quadro de pessoal será composto por empregos em iíveis por concurso comissdo, e por empregados públicos, admis público de provas e títulos, nos termos do art. 6º, S 2º, da Lei Federal nº 11.107/2005. 12.2. O quadro básico de pessoal será composto: secretário- executivo (01); secretária Ls assessor jurídico (02); ontador (Ul); economista (01); médico (01); farmacêutico (01); le comunicação (01); bacharel em comércio exterior administrativo e financeiro (OA) . Os : providos na medida da constatação das necessidades do consórcio pela sua diretoria. 12.3. Para além do quadro básico de pessoal acima descrito, o secretário executivo deverá submeter ao representante legal do consórcio o quadro geral de pessoal da instituição, bem como um plano de cargos e salários dos empregados que deverá conter: a remuneração que poderá estruturada na forma de vencimento, gratificação e verba indenizatória; o número de postos de trabalho, em comissão e de empregos públicos, além dos já definidos neste protocolo de intenções. será o da Consolidação das TSM 3). 12.4. O regime jurídico de pessoal Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5. 4 CLÁUSULA 13º Casos de contratação temporaria para atendimento de interesse público = 13. A forma da contratação emergencial será estabelecida pela direção do consórcio, a teor do art. 37, IX, da Constituição da República. O pessoal contratado sob este modelo jurídico deverá ari para atendimento à situação SEE (o) mínimo emergencial. CLAUSULA 14º /s 7 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP + f, 7 Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwuw-guatapara-sp-gov-br RE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Contrato de gestão, termo de parceria e gestão associada de serviços publicos 14.1. O consórcio poderá pactuar contrato de gestão nos termos 2 parceria, nos da Lei Federal nº 9.649/98, e também termo d termos da Lei Federal nº 9.790/90. «2 soCiada de serviços públicos poderá ser executada pelo consórcio, desde que haja aprovação pela sua 14.2. A gestão liretoria, e desde que haja lei autorizativa dos municípios indicando: 1) as competências específicas que serão transferidas para 1 execução do consórcio público; b) a serviços públicos serão objeto da gestão indicação de quais issociada, e área de interesse em que serão prestados; c) a autorização a para licitar e contratar mediante mnçcessão, e iutorização os serviços públicos indicados; es bási lo regime jurídico do contrato te Programa; e) os eil relativos à remuneração do neessionario do serviço público contratado. CLÁUSULA 15º Direitos dos consorciados - exigência de cumprimento dos objetivos do consórcio e direito de voto na assembléia geral 15. O consorciado que estiver adimplente com suas obrigações estatutárias tem o direito de exigir o cumprimento de todas as cláusulas do contrato de consórcio público e do Estatuto Social da Entidade. CLÁUSULA 16º Fontes de receita nacionais e internacionais do consórcio 1I6. As fontes de receita do con sórcio públicos são as Seguintes: a) recursos repassados pelos municípios consorciados na forma do contrato de rateio; b) repasses da União, dos Estados-Membros, Distrito Federal e Munieípios não consorciados na forma de celebração de convênio ou contrato de repasse; c) transferências voluntárias da União e tados-Membros; d) doações de pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, nacionais e internacionais; e) doações de pessoas de outros órgãos, pessoas jurídicas de tisicas; ft) doaçõe direito público ou outros consórcios. q) remuneração pelos próprios serviços prestados; h) as rendas decorrentes da Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THTIS-000 - Guatapará/SP É f Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br AA pe das PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ não la alienação de seus bens. i) Lora « de eu bat! k dentre (8! CLÁUSULA 17º Licitação compartilhada 17. O consórcio poderá realizar licitação com previsão no edital para que contratos respectivos sejam celebrados direta “ou indiretamente pelos municípios consorciados, nos termos do art. 112, S 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA 18º Prazo para ratificação e constituição do consórcio | Bs O presente ontrat le consórcio público poderá elebrado por apena parte le seus signatários origina prejuízo ta idesão dos demais integrantes que venham a l le intenções em data posterior. iuataparáã, lt de março de 2021. A Tá JURACY CO Tá DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP-14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br