| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2021 |
| Date | 2021-03-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 975 de 24 de Março de 2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditosespeciais, no valor de R$ 594.365,80 (Quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 01 -Administração Geral 04.122.0006.2006 — Manutenção da Administração Geral 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso - 01 — Tesouro Código de Aplicação — 120 Alienação de Bens Valor da Suplementação ..............ccecseeseeseseseses R$ 25.000,00 Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade Executora 04 — Ensino Fundamental 12.361.0011.2011 — Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso - 01 — Tesouro Código de Aplicação — 120 Alienação de Bens Valor da Suplementação ............ccsereceneeceseresos R$ 65.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.2032 — Manutenção do Obras e Serviços Públicos 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso - 01 — Tesouro Código de Aplicação — 120 Alienação de Bens Valor da Suplementação ..........cceceereneeerreresners R$ 130.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14715-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br AA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Órgão 04 — Secretaria de Saúde Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso - 01 — Tesouro Código de Aplicação — 120 Alienação de Bens Valor da Suplementação .........seeseeemereees R$ 50.000,00 Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade Executora 04 — Ensino Fundamental 12.361.0011.1005 — Construção, Reforma, Ampliação Prédio Ensino Fundamental 4.4.90.51.00 — Obra e Instalações Fonte de Recurso - 01 —- Tesouro Código de Aplicação — 120 Alienação de Bens Valor da Suplementação ............meeseeeses R$ 185.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.1011 — Obras de Infra-estrutura 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 01 — Tesouro Código de Aplicação — 120 Alienação de Bens Valor da Suplementação ..............eceenensensense R$ 139.365,80 Total da Suplementação ............eeresenseseseses R$ 594.365,80 Parágrafo Único- O valor de R$ 594.365,80do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, pela arrecadação de receita de Alienação de Bens. Art. 2º-Fica Autorizado neste exercício financeiro, a suplementar e remanejar se necessário os saldos remanescentes entre as dotações criadas nessa Lei, visando à aplicação na aplicação 120 Alienação de Bens Art. 3º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de Dezembro de 2020que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021e a Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2021. / Y Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/SP | Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-govbr PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como à elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E UM. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. SS JURACY COSTA DA SILVA Prefeito municipal A! (MA SAT 7 VYUV| AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br