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norma nº 975/2021

Tipo Lei
Número / Ano 975 / 2021
Date 2021-03-24
Ementa"Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências".
native_id273

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 975 de 24 de Março de 2021.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITOS ESPECIAIS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, créditosespeciais, no valor de R$ 594.365,80 (Quinhentos e noventa e quatro mil,
trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), destinado à suplementar as dotações do
orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade 01 -Administração Geral
04.122.0006.2006 — Manutenção da Administração Geral
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro
Código de Aplicação — 120 Alienação de Bens
Valor da Suplementação ..............ccecseeseeseseseses R$ 25.000,00
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade Executora 04 — Ensino Fundamental
12.361.0011.2011 — Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro
Código de Aplicação — 120 Alienação de Bens
Valor da Suplementação ............ccsereceneeceseresos R$ 65.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.2032 — Manutenção do Obras e Serviços Públicos
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro
Código de Aplicação — 120 Alienação de Bens
Valor da Suplementação ..........cceceereneeerreresners R$ 130.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14715-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br
AA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Órgão 04 — Secretaria de Saúde
Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro
Código de Aplicação — 120 Alienação de Bens
Valor da Suplementação .........seeseeemereees R$ 50.000,00
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade Executora 04 — Ensino Fundamental
12.361.0011.1005 — Construção, Reforma, Ampliação Prédio Ensino Fundamental
4.4.90.51.00 — Obra e Instalações
Fonte de Recurso - 01 —- Tesouro
Código de Aplicação — 120 Alienação de Bens
Valor da Suplementação ............meeseeeses R$ 185.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.1011 — Obras de Infra-estrutura
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro
Código de Aplicação — 120 Alienação de Bens
Valor da Suplementação ..............eceenensensense R$ 139.365,80
Total da Suplementação ............eeresenseseseses R$ 594.365,80
Parágrafo Único- O valor de R$ 594.365,80do presente crédito será coberto
com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos
termos do $ 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, pela arrecadação de receita de
Alienação de Bens.
Art. 2º-Fica Autorizado neste exercício financeiro, a suplementar e remanejar
se necessário os saldos remanescentes entre as dotações criadas nessa Lei, visando à aplicação
na aplicação 120 Alienação de Bens
Art. 3º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º
834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de
Dezembro de 2020que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de
2021e a Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual
relativamente ao Exercício de 2021.
/ Y
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/SP |
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-govbr
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho
autorizativo, suas aplicações, bem como à elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à
edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na
LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17
de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização
estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS
DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
SS
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito municipal
A!
(MA
SAT
7 VYUV|
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br

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