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norma nº 977/2021

Tipo Lei
Número / Ano 977 / 2021
Date 2021-05-11
Ementa"Dispõe sobre a restrição de tráfego de veículos pesados com até 03 eixos no Município de Guatapará e dá outras providências".
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paca;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEIN. 977 DE 11 DE MAIO DE 2021.
"DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO DE
VEÍCULOS PESADOS COM ATÉ 03 EIXOS NO
MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica proibido o tráfego de caminhões, com ou sem carretas, com até 3 (três) eixos,com
carga, no Município de Guatapará, exceto para locomoção nas avenida Jacarandás e Alameda
Campinas.
Art. 2º A infringência do previsto no artigo anterior acarretará ao proprietário e/ou condutor a
aplicação das penalidades previstas no Código Nacional de Transito (Lei nº 9.503/97 e
alterações), quais sejam:
Art. 187 Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela
autoridade competente:
!- para todos os tipos de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Art. 231 Transitar com o veículo:
1- danificando a via, suas instalações e equipamentos;
11 - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Art. 3º A fiscalização e aplicação das sanções ficam à cargo da Polícia Militar.
Art. 4º A aplicação desta lei não exclui as disposições da lei federal relativo às normas de
trânsito, podendo ser cumuladas as sanções.
Prefeitura Municipal de Guatapará/5P -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4TIS-000 - Guatapará/SP /
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Art. 5º Havendo alguma catástrofe natural, poderá, excepcionalmente, o Poder Executivo, via
Decreto, autorizar a passagem de veículos pesados pela no âmbito do Município de Guatapará.
Art. 6º O Município de Guatapará, através do Poder Executivo, ficará encarregado de orientar
os motoristas e sinalizar as vias onde é permitido do trafego.
“Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MAIO
DE DOIS MIL E VINTE E UM.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito municipal
/
,
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br

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