| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Guatapará a doar a secretaria de segurança pública do Estado de São Paulo, imóvel destinado a sede do grupamento policial da policia militar - G.P/P.M do Município de Guatapará". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI N.º 978 DE 11 DE MAIO DE 2021. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ A DOAR A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, IMÓVEL DESTINADO A SEDE DO GRUPAMENTO POLICIAL DA POLICIA MILITAR - G.P/P.M. DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a outorgar escrita de doação do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, que destinar- se-á exclusivamente a construção da sede, instalação e funcionamento do Grupamento Policial da Polícia Militar — G.P/P.M.. Art. 2º- O imóvel objeto de doação desta Lei, bem de propriedade do Município de Guatapará, possui matrícula n.º 137.626, Junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis. Parágrafo único: os bens móveis utilizados para construção da referida sede do Grupamento Policial foram objeto de doação setor privado, o que não acarretou nenhum ônus ao Município. Art. 3º - A utilização do imóvel doado será exclusivamente para as atividades da área de Segurança Pública, vedada expressamente a transferência para qualquer outro fim; Art. 4º - Efetivada a transferência do domínio pela via da doação, ficará vedado à donatária ou a qualquer de seus representantes, utilizar-se do valor do imóvel para garantia de dívidas, negócios ou financiamento. Art. 6º - Toda e qualquer despesa referente à transmissão de propriedade do imóvel, correrão por conta do município. Art. 7º - Na hipótese de não ser utilizado para a finalidade prevista nesta lei, o imóvel doado reverterá para o Município de Guatapará, que poderá lhe dar a destinação que for mais conveniente para o interesse público. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / , Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4115-000 - Guatapará/SP Eis Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br pa ais PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E UM. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. E, Ri JURACY COSTA DA SILVA Prefeito municipal 1 AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - wwuw-guatapara-sp-gov:br