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norma nº 978/2021

Tipo Lei
Número / Ano 978 / 2021
Date 2021-05-11
Ementa"Autoriza o Município de Guatapará a doar a secretaria de segurança pública do Estado de São Paulo, imóvel destinado a sede do grupamento policial da policia militar - G.P/P.M do Município de Guatapará".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI N.º 978 DE 11 DE MAIO DE 2021.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ A DOAR A
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, IMÓVEL DESTINADO A SEDE DO
GRUPAMENTO POLICIAL DA POLICIA MILITAR -
G.P/P.M. DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a outorgar escrita de doação do imóvel descrito
no artigo 2º desta Lei à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, que destinar-
se-á exclusivamente a construção da sede, instalação e funcionamento do Grupamento Policial
da Polícia Militar — G.P/P.M..
Art. 2º- O imóvel objeto de doação desta Lei, bem de propriedade do Município de Guatapará,
possui matrícula n.º 137.626, Junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis.
Parágrafo único: os bens móveis utilizados para construção da referida sede do Grupamento
Policial foram objeto de doação setor privado, o que não acarretou nenhum ônus ao Município.
Art. 3º - A utilização do imóvel doado será exclusivamente para as atividades da área de
Segurança Pública, vedada expressamente a transferência para qualquer outro fim;
Art. 4º - Efetivada a transferência do domínio pela via da doação, ficará vedado à donatária ou
a qualquer de seus representantes, utilizar-se do valor do imóvel para garantia de dívidas,
negócios ou financiamento.
Art. 6º - Toda e qualquer despesa referente à transmissão de propriedade do imóvel, correrão
por conta do município.
Art. 7º - Na hipótese de não ser utilizado para a finalidade prevista nesta lei, o imóvel doado
reverterá para o Município de Guatapará, que poderá lhe dar a destinação que for mais
conveniente para o interesse público.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
/
,
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4115-000 - Guatapará/SP Eis
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br
pa ais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MAIO
DE DOIS MIL E VINTE E UM.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
E,
Ri
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito municipal
1
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 163973-2020 - wwuw-guatapara-sp-gov:br

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