| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2021 |
| Date | 2021-06-09 |
| Ementa | "Autoriza o poder Executivo a permutar imóvel com particular, por reforma de imóvel do Município, sem torna de valor". |
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pia ai; dá | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Lei nº 980 de 09 de Junho de 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMOVEL COM PARTICULAR, POR REFORMA DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO, SEM TORNA DE VALOR. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, sem torna de valor, na forma do art. 11, inciso XIda Lei Orgânica do Município, o imóvel descrito no inciso 1, por prédio a ser reformado pela MARÉ CUBATÃO COMÉRCIO DE FERTILIZANTES EIRELI - ME, CNPJ 02.092.515/0001-94, conforme descrito no inciso II: I — área de gleba de terra, que consta na matrícula 179.482, exceto área do cemitério municipal, conforme croqui em anexo, avaliado em R$ 89.000,00, conforme constam nasavaliações em anexo; II - prédio destinado à sede do Paço Municipal a ser reformado em área ou imóvel de uso institucional pertencente ao Município de Guatapará, conforme Projeto Técnico, com valor equivalente às avaliações do imóvel descrito no inciso I deste artigo. HI - o disposto no inciso II deste artigo deverá obedecer ao prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta Lei. Art. 2º A permuta entre o Município de Guatapará e a Empresa Maré Cubatão Comércio De Fertilizantes Eireli - ME, CNPJ 02.092.515/0001-94, será formalizada: [ - primeiramente, por meio de contrato de promessa de permuta de imóvel por área construída; Il - em caráter definitivo, após a reformado prédio descrito no inciso II do art. 1º ou caução oferecida pela empresa no mesmo valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), realizada em favor do município. HI — se o opção for pela reforma do imóvel, será imprescindível a manifestação dos técnicos do Município de Guatapará quanto à regularidade e conclusão da obra, nos termos do projeto original, mediante contrato de permuta do imóvel por área construída. La Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP 4 Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br Ná WN PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Art. 3º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base nas avaliações da área pública descritas no inciso I do art. 1º, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. Art. 4º As despesas com a escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente aos bens + imóveis recebidos, por conta da empresa Maré Cubatão Comércio De Fertilizantes Eireli- ME. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E UM. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito municipal f o AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br